| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1954 |
| Date | 1954-11-04 |
| Ementa | Ficam criados, no quadro do funcionalismo municipal, os cargos abaixo mencionados, com os vencimentos mensais que especifica, todos destinados ao Serviço Municipal de Energia Elétrica: 01 - Chefe Geral da Secção, com remuneração mensal de Cr$ 5.000,00; 01 - Primeiro Escriturário, com a remuneração mensal de Cr$ 4.000,00; 01 - Segundo Escriturário, com a remuneração mensal de Cr$ 3.000,00; 01 - Eletromecânico Chefe, com a remuneração mensal de Cr$ 5.000,00; 01 - Primeiro Operador dos Motores Geradores, com a remuneração mensal de Cr$ 4.000,00; 01 - Segundo Operador de Motores Geradores, com a remuneração mensal de Cr$ 3.800,00; 01 - Primeiro Auxiliar de Operador, com a remuneração mensal de Cr$ 2.500,00; 01 - Segundo Auxiliar de Operador, com a remuneração mensal de Cr$ 2.500,00; 01 - Eletricista, com a remuneração mensal de Cr$ 3.500,00; e. 01 - Auxiliar de Eletricista, com a remuneração mensal de Cr$ 2.500,00. |
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LEI Nº 80 - DE 04 DE NOVEMBRO DE 1954. ===================================================== ARTHUR PAGNOZZI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que me são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei, Artigo 1º - Ficam criados, no quadro do funcionalismo municipal, os cargos abaixo mencionados, com os vencimentos mensais que especifica, todos destinados ao Serviço Municipal de Energia Elétrica: 01 - Chefe Geral da Secção, com remuneração mensal de Cr$ 5.000,00; 01 - Primeiro Escriturário, com a remuneração mensal de Cr$ 4.000,00; 01 - Segundo Escriturário, com a remuneração mensal de Cr$ 3.000,00; 01 - Eletromecânico Chefe, com a remuneração mensal de Cr$ 5.000,00; 01 - Primeiro Operador dos Motores Geradores, com a remuneração mensal de Cr$ 4.000,00; 01 - Segundo Operador de Motores Geradores, com a remuneração mensal de Cr$ 3.800,00; 01 - Primeiro Auxiliar de Operador, com a remuneração mensal de Cr$ 2.500,00; 01 - Segundo Auxiliar de Operador, com a remuneração mensal de Cr$ 2.500,00; 01 - Eletricista, com a remuneração mensal de Cr$ 3.500,00; e. 01 - Auxiliar de Eletricista, com a remuneração mensal de Cr$ 2.500,00. § único - Os cargos criados por esta lei são todos isolados e de provimento efetivo. Artigo 2º - Os efeitos desta lei retroagem a data de 01 de outubro de 1954, a partir da qual entrou em funcionamento o Serviço Municipal de Energia Elétrica. Artigo 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer a necessária operação de crédito para ocorrer às despesas com a execução desta lei, no corrente exercício, devendo ser consignada verba própria nos orçamentos futuros. Artigo 4º - Para execução desta lei serão utilizados, no corrente exercício, os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 04 de novembro de 1954. ARTHUR PAGNOZZI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =