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norma nº 80/1954

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 1954
Date 1954-11-04
EmentaFicam criados, no quadro do funcionalismo municipal, os cargos abaixo mencionados, com os vencimentos mensais que especifica, todos destinados ao Serviço Municipal de Energia Elétrica: 01 - Chefe Geral da Secção, com remuneração mensal de Cr$ 5.000,00; 01 - Primeiro Escriturário, com a remuneração mensal de Cr$ 4.000,00; 01 - Segundo Escriturário, com a remuneração mensal de Cr$ 3.000,00; 01 - Eletromecânico Chefe, com a remuneração mensal de Cr$ 5.000,00; 01 - Primeiro Operador dos Motores Geradores, com a remuneração mensal de Cr$ 4.000,00; 01 - Segundo Operador de Motores Geradores, com a remuneração mensal de Cr$ 3.800,00; 01 - Primeiro Auxiliar de Operador, com a remuneração mensal de Cr$ 2.500,00; 01 - Segundo Auxiliar de Operador, com a remuneração mensal de Cr$ 2.500,00; 01 - Eletricista, com a remuneração mensal de Cr$ 3.500,00; e. 01 - Auxiliar de Eletricista, com a remuneração mensal de Cr$ 2.500,00.
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LEI Nº 80 - DE 04 DE NOVEMBRO DE 1954.
=====================================================
ARTHUR PAGNOZZI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das 
atribuições que me são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu 
DECRETO a seguinte lei,
Artigo 1º - Ficam criados, no quadro do funcionalismo municipal, os cargos abaixo mencionados, com 
os vencimentos mensais que especifica, todos destinados ao Serviço Municipal de Energia Elétrica:
01 - Chefe Geral da Secção, com remuneração mensal de Cr$ 5.000,00;
01 - Primeiro Escriturário, com a remuneração mensal de Cr$ 4.000,00;
01 - Segundo Escriturário, com a remuneração mensal de Cr$ 3.000,00;
01 - Eletromecânico Chefe, com a remuneração mensal de Cr$ 5.000,00;
01 - Primeiro Operador dos Motores Geradores, com a remuneração mensal 
de Cr$ 4.000,00;
01 - Segundo Operador de Motores Geradores, com a remuneração mensal 
de Cr$ 3.800,00;
01 - Primeiro Auxiliar de Operador, com a remuneração mensal de Cr$ 
2.500,00;
01 - Segundo Auxiliar de Operador, com a remuneração mensal de Cr$ 
2.500,00;
01 - Eletricista, com a remuneração mensal de Cr$ 3.500,00; e.
01 - Auxiliar de Eletricista, com a remuneração mensal de Cr$ 2.500,00.
§ único - Os cargos criados por esta lei são todos isolados e de provimento efetivo.
Artigo 2º - Os efeitos desta lei retroagem a data de 01 de outubro de 1954, a partir da qual entrou em 
funcionamento o Serviço Municipal de Energia Elétrica.
Artigo 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer a necessária operação de crédito para ocorrer 
às despesas com a execução desta lei, no corrente exercício, devendo ser consignada verba própria nos 
orçamentos futuros.
Artigo 4º - Para execução desta lei serão utilizados, no corrente exercício, os recursos provenientes do 
excesso de arrecadação já verificado.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 04 de novembro de 1954.
 ARTHUR PAGNOZZI
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada, por afixação em lugar 
público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário =

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