| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 842 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do curso de admissão ao Ginásio, com sede no Distrito de Jamaica, município de Dracena e dá outras providências. |
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1 LEI Nº 842 - DE 18 DE AGOSTO DE 1970. ==================================================== = Dispõe sobre a criação do curso de admissão ao Ginásio, com sede no Distrito de Jamaica, município de Dracena e dá outras providências. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica criado, com sede no Distrito de Jamaica, deste município, um CURSO DE ADMISSÚO AO GIN°SIO, que será instalado e mantido pela administraçÔo municipal. Artigo 2º - O curso de que trata esta lei será regido por professor contratado, no regime da C.L.T., possuidor do devido diploma de formaçÔo profissional e mediante salário nunca inferior ao correspondente à Ref. 32, da Lei nº 829, de 24 de junho de 1970. Artigo 3º - Para a execuçÔo desta lei, serÔo utilizados os recursos constantes da verba própria do orçamento vigente. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 18 de agosto de 1970. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do 2 costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. IVONETE ANTUNES DE CARVALHO = Chefe de Expediente da Secretaria =