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norma nº 844/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 844 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDispõe sobre autorização à Prefeitura Municipal para contribuir com a importância de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) para o Clube dos Associados da Televisão da Nova Alta Paulista (CATENAP), e dá outras providências.
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LEI Nº 844 - DE 18 DE AGOSTO DE 
1970.
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Dispõe sobre autorização à Prefeitura Municipal 
para contribuir com a importância de Cr$ 2.400,00 
(dois mil e quatrocentos cruzeiros) para o Clube dos 
Associados da Televisão da Nova Alta Paulista 
(CATENAP), e dá outras providências. 
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es 
que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada 
a contribuir, no corrente exercício, com mais a importância de 
Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) para o Clube dos 
Associados da TelevisÔo da Nova Alta Paulista (CATENAP), destinada ao 
custeio de despesas com a manutençÔo de suas várias instalaç¨es, em 
Flórida Paulista.
Artigo 2º - Para ocorrer as despesas com a 
execuçÔo desta Lei, fica aberto, na Contadoria Municipal o crédito 
especial de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) que 
será coberto com os recursos oriundos do excesso de arrecadaçÔo 
municipal, tecnicamente previsto para o corrente exercício.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 18 de agosto de 1970..
 
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
2
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
IVONETE ANTUNES DE CARVALHO
= Chefe de Expediente da Secretaria =

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