| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 846 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cursos de ADMINISTRAÇÃO AO GINÁSIO sediados nos Distritos da Sede e de Jaciporã deste Município e dá outras providências. |
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1 LEI Nº 846 - DE 28 DE SETEMBRO DE 1970. ==================================================== = Dispõe sobre a criação de cursos de ADMINISTRAÇÃO AO GINÁSIO sediados nos Distritos da Sede e de Jaciporã deste Município e dá outras providências. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Ficam criados e sediados nos Distritos da Sede e de JaciporÔ, deste Município, cursos de AdmissÔo ao Ginásio, que serÔo instalados e mantidos pela administraçÔo municipal. Artigo 2º - Os cursos de que trata esta lei serÔo regidos por professores contratados, no regime da C.L.T., possuidores do diploma de formaçÔo profissional e mediante salário nunca inferior ao correspondente à Ref. 32, da Lei nº 829, de 24 de junho de 1970. Artigo 3º - Para execuçÔo desta lei, serÔo utilizados os recursos constantes da verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário, por Decreto do Poder Executivo. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 28 de setembro de 1970. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por 2 afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. IVONETE ANTUNES DE CARVALHO = Chefe de Expediente da Secretaria =