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norma nº 851/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 851 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDispõe sobre a instituição de uma fundação de direito privado, perpétua, para instalar e manter, nesta cidade, um estabelecimento de Educação Física de grau superior, que terá a denominação de Fundação Alta Paulista de Educação e dá outras providências.
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LEI Nº 852 - DE 02 DE OUTUBRO DE 1970.
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Dispõe sobre a instituição de uma fundação de 
direito privado, perpétua, para instalar e manter, 
nesta cidade, um estabelecimento de Educação 
Física de grau superior, que terá a denominação 
de Fundação Alta Paulista de Educação e dá outras 
providências.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es 
que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
instituir, por Escritura pública, uma fundaçÔo de direito privado, 
perpétua, que será denominada "FUNDAÇÚO ALTA PAULISTA DE EDUCAÇÚO - 
FAPE", para o fim de instalar e manter, em Dracena, um estabelecimento 
de ensino de EducaçÔo Física, de grau superior.
Artigo 2º - O Conselho Administrativo da 
FundaçÔo, que será nomeado na escritura institucional, elaborará os 
estatutos, de acordo com a lei e respeitadas as estruturas jurídicas e 
administrativas estabelecidas na escritura.
Artigo 3º - A dotaçÔo, par ao fim mencionado no 
artigo primeiro, constituir-se-á de dinheiro, bens e serviços, na 
forma dos artigos seguintes.
Artigo 4º - Destinará a instituidora à FundaçÔo 
a importância em dinheiro de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil 
cruzeiros), assim exigível.
a) - Cr$ 5.000,00 logo após a constituiçÔo da 
primeira diretoria;
b) - Cr$ 5.000,00. em 15 de outubro de 1970, e
c) - Cr$ 15.000,00, em 15 de janeiro de 1971.
2
§ único - Fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a emitir títulos de crédito em favor da FundaçÔo, nos 
valores e prazos referidos nas letras "b" e "c" deste artigo.
Artigo 5º - Na escritura de instituiçÔo da 
FundaçÔo, deverá a Prefeitura Municipal assumir as seguintes 
obrigaç¨es, destinadas a remitir a consecuçÔo dos fins fundacionais:
LEI Nº 852 - DE 02 DE OUTUBRO DE 1970.
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=
 = Fls. 02 =
a) - Construir e doar, ou alugar, colocando à 
disposiçÔo da FundaçÔo, sem ônus para esta, edifício contendo, no 
mínimo: quatro salas para aulas teóricas; uma sala para secretaria; 
uma sala para diretoria; uma sala para professores; sanitários 
masculinos e femininos, para professores; sanitários masculinos e 
femininos, para alunos; uma sala para biblioteca e leitura; e uma 
sala para depósito do material esportivo;
b) - Doar à FundaçÔo o material didático e 
esportivo necessário ao Funcionamento da Faculdade de EducaçÔo Física;
c) - Ceder à FundaçÔo, mediante convênio e sem 
ônus para ela, o luso das praças de esportes de propriedades do 
município;
d) - Colocar à disposiçÔo da FundaçÔo, através 
de convênio com quem de direito, o seguinte:
1 - Praças de esportes;
2 - Pistas de atletismo completos;
3 - Piscinas;
4 - Pistas com demarcaçÔo de barreiras;
5 - Quadras de basquetebol, voleibol, futebol de 
sa-
 lÔo e futebol de campo;
6 - Outros locais de competiçÔo esportiva e 
treina- 
 mento que porventura venham a ser exigidos 
pelas 
 autoridades do Ensino Superior.
Artigo 6º - Para ocorrer as despesas referidas 
no artigo 4º, desta lei, fica aberto na Contadoria Municipal, com 
vigência até 31 de dezembro de 1971, o crédito especial de Cr$ 
3
25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), que será coberto com os 
recursos provenientes da reduçÔo, de igual importância, das 
seguintes verbas constantes do orçamento vigente:
130 DIVISÚO DE EXPANSÚO CULTURAL
130.4 Ensino Superior
 Distrito da Sede
4.0.0.0.64 - DESPESAS DE CAPITAL
4.3.0.0.64 - Transferências de Capital
4.3.3.4.64 - AUXµLIOS PARA EQUIPAMENTOS E INSTALAÇ´ES
 ContribuiçÔo para formaçÔo do patrimônio
 da "FUNDEC" - FundaçÔo Dracenense de E-
 ducaçÔo e Cultura - Lei Municipal nº 719.....Cr$ 
14.000,00
200 CONSTRUÇÚO E CONSERVAÇÚO DE LOGRADOUROS P¯BLICOS
 Distrito da Sede
4.0.0.0.94 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.94 - Investimentos
4.1.1.0.94 - OBRAS P¯BLICAS
 LEI Nº 852 - DE 02 DE OUTUBRO DE 1970.
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 = Fls. 02 =
 6. Obras de abertura de passagem sob os trilhos
 da Companhia Paulista de Estradas de Ferro,
 na Avenida Rui Barbosa - Lei Municipal 
 nº 733 Cr$ 11.000,00
Artigo 7º - Fica alterado o PLANO PLURIANUAL DE 
INVESTIMENTOS de que trata a Lei Municipal nº 799, de 22 de Outubro 
de 1969, relativamente ao exercício de 1970, de conformidade com os 
dispositivos desta lei.
Artigo 8º - As despesas decorrentes da execuçÔo 
desta lei, nos exercícios futuros, serÔo cobertas com recursos 
específicos, que constarÔo dos respectivos orçamentos.
Artigo 9º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 02 de outubro de 1970.
4
 
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
AMÉLIO FABRÚO FABBRO
= Secretário =

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