| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 851 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição de uma fundação de direito privado, perpétua, para instalar e manter, nesta cidade, um estabelecimento de Educação Física de grau superior, que terá a denominação de Fundação Alta Paulista de Educação e dá outras providências. |
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1 LEI Nº 852 - DE 02 DE OUTUBRO DE 1970. ==================================================== = Dispõe sobre a instituição de uma fundação de direito privado, perpétua, para instalar e manter, nesta cidade, um estabelecimento de Educação Física de grau superior, que terá a denominação de Fundação Alta Paulista de Educação e dá outras providências. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, por Escritura pública, uma fundaçÔo de direito privado, perpétua, que será denominada "FUNDAÇÚO ALTA PAULISTA DE EDUCAÇÚO - FAPE", para o fim de instalar e manter, em Dracena, um estabelecimento de ensino de EducaçÔo Física, de grau superior. Artigo 2º - O Conselho Administrativo da FundaçÔo, que será nomeado na escritura institucional, elaborará os estatutos, de acordo com a lei e respeitadas as estruturas jurídicas e administrativas estabelecidas na escritura. Artigo 3º - A dotaçÔo, par ao fim mencionado no artigo primeiro, constituir-se-á de dinheiro, bens e serviços, na forma dos artigos seguintes. Artigo 4º - Destinará a instituidora à FundaçÔo a importância em dinheiro de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), assim exigível. a) - Cr$ 5.000,00 logo após a constituiçÔo da primeira diretoria; b) - Cr$ 5.000,00. em 15 de outubro de 1970, e c) - Cr$ 15.000,00, em 15 de janeiro de 1971. 2 § único - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a emitir títulos de crédito em favor da FundaçÔo, nos valores e prazos referidos nas letras "b" e "c" deste artigo. Artigo 5º - Na escritura de instituiçÔo da FundaçÔo, deverá a Prefeitura Municipal assumir as seguintes obrigaç¨es, destinadas a remitir a consecuçÔo dos fins fundacionais: LEI Nº 852 - DE 02 DE OUTUBRO DE 1970. ==================================================== = = Fls. 02 = a) - Construir e doar, ou alugar, colocando à disposiçÔo da FundaçÔo, sem ônus para esta, edifício contendo, no mínimo: quatro salas para aulas teóricas; uma sala para secretaria; uma sala para diretoria; uma sala para professores; sanitários masculinos e femininos, para professores; sanitários masculinos e femininos, para alunos; uma sala para biblioteca e leitura; e uma sala para depósito do material esportivo; b) - Doar à FundaçÔo o material didático e esportivo necessário ao Funcionamento da Faculdade de EducaçÔo Física; c) - Ceder à FundaçÔo, mediante convênio e sem ônus para ela, o luso das praças de esportes de propriedades do município; d) - Colocar à disposiçÔo da FundaçÔo, através de convênio com quem de direito, o seguinte: 1 - Praças de esportes; 2 - Pistas de atletismo completos; 3 - Piscinas; 4 - Pistas com demarcaçÔo de barreiras; 5 - Quadras de basquetebol, voleibol, futebol de sa- lÔo e futebol de campo; 6 - Outros locais de competiçÔo esportiva e treina- mento que porventura venham a ser exigidos pelas autoridades do Ensino Superior. Artigo 6º - Para ocorrer as despesas referidas no artigo 4º, desta lei, fica aberto na Contadoria Municipal, com vigência até 31 de dezembro de 1971, o crédito especial de Cr$ 3 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), que será coberto com os recursos provenientes da reduçÔo, de igual importância, das seguintes verbas constantes do orçamento vigente: 130 DIVISÚO DE EXPANSÚO CULTURAL 130.4 Ensino Superior Distrito da Sede 4.0.0.0.64 - DESPESAS DE CAPITAL 4.3.0.0.64 - Transferências de Capital 4.3.3.4.64 - AUXµLIOS PARA EQUIPAMENTOS E INSTALAÇ´ES ContribuiçÔo para formaçÔo do patrimônio da "FUNDEC" - FundaçÔo Dracenense de E- ducaçÔo e Cultura - Lei Municipal nº 719.....Cr$ 14.000,00 200 CONSTRUÇÚO E CONSERVAÇÚO DE LOGRADOUROS P¯BLICOS Distrito da Sede 4.0.0.0.94 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0.94 - Investimentos 4.1.1.0.94 - OBRAS P¯BLICAS LEI Nº 852 - DE 02 DE OUTUBRO DE 1970. ===================================================== = Fls. 02 = 6. Obras de abertura de passagem sob os trilhos da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, na Avenida Rui Barbosa - Lei Municipal nº 733 Cr$ 11.000,00 Artigo 7º - Fica alterado o PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS de que trata a Lei Municipal nº 799, de 22 de Outubro de 1969, relativamente ao exercício de 1970, de conformidade com os dispositivos desta lei. Artigo 8º - As despesas decorrentes da execuçÔo desta lei, nos exercícios futuros, serÔo cobertas com recursos específicos, que constarÔo dos respectivos orçamentos. Artigo 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 02 de outubro de 1970. 4 FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =