| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 853 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sobre a supressão de diversos dispositivos da Lei nº 773, de 19 de junho de 1969, que autorizou a compra de 02 lotes de terra a serem doados ao Estado para a construção do prédio da Secretaria da Fazenda. |
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1 LEI Nº 853 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1970. ==================================================== = Dispõe sobre a supressão de diversos dispositivos da Lei nº 773, de 19 de junho de 1969, que autorizou a compra de 02 lotes de terra a serem doados ao Estado para a construção do prédio da Secretaria da Fazenda. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - O artigo 2º da Lei nº 773, de 19 de junho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redaçÔo: "Artigo 2º - O terreno adquirido em virtude desta lei será doado à Fazenda do Estado de SÔo Paulo." Artigo 2º - Fica revogado, em todos os seus termos, o artigo 4º da Lei nº 773, de 19 de junho de 1969. Artigo 3º - Em conseqüência da supressÔo do artigo 4º, os artigos 5º, 6º, 7º e 8º da Lei nº 773, de 19 de junho de 1969, passarÔo a ter os números 4º, 5º, 6º e 7º, respectivamente. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 21 de outubro de 1970. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por 2 afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. IVONETE ANTUNES DE CARVALHO = Chefe de Expediente da Secretaria =