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norma nº 853/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 853 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDispõe sobre a supressão de diversos dispositivos da Lei nº 773, de 19 de junho de 1969, que autorizou a compra de 02 lotes de terra a serem doados ao Estado para a construção do prédio da Secretaria da Fazenda.
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LEI Nº 853 - DE 21 DE OUTUBRO DE 
1970.
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Dispõe sobre a supressão de diversos dispositivos 
da Lei nº 773, de 19 de junho de 1969, que 
autorizou a compra de 02 lotes de terra a serem 
doados ao Estado para a construção do prédio da 
Secretaria da Fazenda.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es 
que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - O artigo 2º da Lei nº 773, de 19 de 
junho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redaçÔo:
"Artigo 2º - O terreno adquirido em virtude desta 
lei será doado à Fazenda do Estado de SÔo Paulo."
Artigo 2º - Fica revogado, em todos os seus termos, 
o artigo 4º da Lei nº 773, de 19 de junho de 1969.
Artigo 3º - Em conseqüência da supressÔo do 
artigo 4º, os artigos 5º, 6º, 7º e 8º da Lei nº 773, de 19 de junho 
de 1969, passarÔo a ter os números 4º, 5º, 6º e 7º, respectivamente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 21 de outubro de 1970.
 
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
2
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
IVONETE ANTUNES DE CARVALHO
= Chefe de Expediente da Secretaria =

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