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norma nº 855/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 855 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaEstabelece o regime jurídico dos servidores admitidos em serviços de caráter temporário e contratados para funções de natureza técnica especializada e dá outras providências.
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LEI Nº 855 - DE 21 DE OUTUBRO DE 
1970.
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Estabelece o regime jurídico dos servidores 
admitidos em serviços de caráter temporário e 
contratados para funções de natureza técnica 
especializada e dá outras providências.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es 
que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Aplica-se aos servidores admitidos 
para serviços de caráter temporário ou contratados para funç¨es de 
natureza técnica especializada o regime jurídico estatuído pela Lei 
nº 373, de 12 de outubro de 1961.
Artigo 2º - Serviços de caráter temporário sÔo 
os que, por sua natureza ou por limite de duraçÔo, possibilitem, 
material ou formalmente predeterminaçÔo de prazo para sua execuçÔo.
Artigo 3º - Consideram-se funç¨es de natureza 
técnica especializada aquelas que só podem ser exercidas por 
possuidores de diplomas de conclusÔo de curso superior ou curso 
profissional de grau médio, expedidos por estabelecimentos de ensino 
oficiais ou oficialmente reconhecidos.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 21 de outubro de 1970.
 
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
2
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
IVONETTE ANTUNES DE CARVALHO
= Chefe de Expediente da Secretaria =

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