| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 855 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Estabelece o regime jurídico dos servidores admitidos em serviços de caráter temporário e contratados para funções de natureza técnica especializada e dá outras providências. |
| native_id | 761 |
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1 LEI Nº 855 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1970. ==================================================== = Estabelece o regime jurídico dos servidores admitidos em serviços de caráter temporário e contratados para funções de natureza técnica especializada e dá outras providências. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Aplica-se aos servidores admitidos para serviços de caráter temporário ou contratados para funç¨es de natureza técnica especializada o regime jurídico estatuído pela Lei nº 373, de 12 de outubro de 1961. Artigo 2º - Serviços de caráter temporário sÔo os que, por sua natureza ou por limite de duraçÔo, possibilitem, material ou formalmente predeterminaçÔo de prazo para sua execuçÔo. Artigo 3º - Consideram-se funç¨es de natureza técnica especializada aquelas que só podem ser exercidas por possuidores de diplomas de conclusÔo de curso superior ou curso profissional de grau médio, expedidos por estabelecimentos de ensino oficiais ou oficialmente reconhecidos. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 21 de outubro de 1970. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal 2 Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. IVONETTE ANTUNES DE CARVALHO = Chefe de Expediente da Secretaria =