| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 856 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sobre criação e transformação de cargos no quadro do pessoal permanente da Prefeitura. |
| native_id | 762 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 LEI Nº 856 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1970. ==================================================== = Dispõe sobre criação e transformação de cargos no quadro do pessoal permanente da Prefeitura. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Ficam criados, no quadro do pessoal permanente da Prefeitura Municipal, os cargos seguintes, de natureza e isolada e provimento efetivo: I - Na divisÔo de °gua e Esgoto, um cargo de eletro-mecânico, Ref. 38; II - Na DivisÔo de Obras e Serviços Gerais: a) - Um cargo de Chefe do Serviço de PavimentaçÔo, Ref. 40; b) - Um cargo de Auxiliar de FiscalizaçÔo, Ref. 35; c) - Um cargo de Chefe da Oficina Mecânica, Ref. 45; d) - Sete cargos de motorista, Ref. 28, III - Na DivisÔo de Contabilidade, um cargo de Sub-Contador, Ref. 42. Artigo 2º - A referência do cargo de 2 bibliotecário, da DivisÔo de EducaçÔo, Cultura e PromoçÔo Social, passa a ser nº 35. Artigo 3º - O segundo cargo de recepcionista, do Gabinete do Prefeito, de provimento efetivo, fica transformado em cargo de provimento em comissÔo, mantida a mesma referência nº 24. LEI Nº 856 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1970. ==================================================== = = Fls. 02 = Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 21 de outubro de 1970. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. IVONETTE ANTUNES DE CARVALHO = Chefe de Expediente da Secretaria =