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norma nº 856/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 856 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDispõe sobre criação e transformação de cargos no quadro do pessoal permanente da Prefeitura.
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LEI Nº 856 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1970.
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Dispõe sobre criação e transformação de cargos 
no quadro do pessoal permanente da Prefeitura.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es 
que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Ficam criados, no quadro do pessoal 
permanente da Prefeitura Municipal, os cargos seguintes, de 
natureza e isolada e provimento efetivo:
 I - Na divisÔo de °gua e Esgoto, um cargo de 
eletro-mecânico, Ref. 38;
II - Na DivisÔo de Obras e Serviços Gerais:
 a) - Um cargo de Chefe do Serviço de 
PavimentaçÔo, Ref. 40;
 b) - Um cargo de Auxiliar de FiscalizaçÔo, 
Ref. 35;
 c) - Um cargo de Chefe da Oficina 
Mecânica, Ref. 45;
 d) - Sete cargos de motorista, Ref. 28,
III - Na DivisÔo de Contabilidade, um cargo de 
Sub-Contador, Ref. 42.
Artigo 2º - A referência do cargo de 
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bibliotecário, da DivisÔo de EducaçÔo, Cultura e PromoçÔo Social, 
passa a ser nº 35.
Artigo 3º - O segundo cargo de recepcionista, do 
Gabinete do Prefeito, de provimento efetivo, fica transformado em 
cargo de provimento em comissÔo, mantida a mesma referência nº 24.
LEI Nº 856 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1970.
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 = Fls. 02 =
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 21 de outubro de 1970.
 
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
IVONETTE ANTUNES DE CARVALHO
= Chefe de Expediente da Secretaria =

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