| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 870 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de diversos cargos no quadro do pessoal da Câmara Municipal de Dracena e dá outras providências. |
| native_id | 765 |
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1 LEI Nº 870 - DE 04 DE DEZEMBRO DE 1970. ==================================================== = Dispõe sobre a criação de diversos cargos no quadro do pessoal da Câmara Municipal de Dracena e dá outras providências. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Ficam criados no quadro do pessoal permanente da Câmara Municipal, os seguintes cargos de natureza isolada e provimento efetivo: a) - dois (2) cargos de escriturário, ref. 28; b) - dois (2) cargos de servente, ref. 24; c) - um (1) cargo de motorista, ref. 28. Artigo 2º - Os cargos criados pela presente lei serÔo providos por concurso público que será regulamentado na forma da legislaçÔo em vigor. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo. Artigo 4º - Revogam-se as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 04 de dezembro de 1970. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal 2 Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. IVONETTE ANTUNES DE CARVALHO = Chefe de Expediente da Secretaria =