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norma nº 902/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 902 / 1971
Date 1971-05-07
EmentaDispõe sobre autorização ao Prefeito Municipal para firmar contrato com o Centro Tecnológico de Lins, para administração de um curso especial, destinado à elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento integrado e dá outras providências.
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LEI Nº 902 - DE 07 DE MAIO DE 1971.
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Dispõe sobre autorização ao Prefeito Municipal 
para firmar contrato com o Centro Tecnológico de 
Lins, para administração de um curso especial, 
destinado à elaboração do Plano Diretor de 
Desenvolvimento integrado e dá outras providências.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es 
que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado 
a firmar contrato com o Centro Tecnológico de Lins, órgÔo técnico da 
Sociedade Civil Escola de Engenharia de Lins, deste Estado, para a 
prestaçÔo de serviços técnicos especializados relativos a 
administraçÔo de um curso a servidores municipais, para a elaboraçÔo 
do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, a que se referem os 
artigos 53 e seus parágrafos, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 
31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios).
§ único - O contrato referido obedecerá à minuta 
anexa que fica fazendo parte integrante desta lei.
Artigo 2º - Para ocorrer as despesas de execuçÔo 
desta lei fica aberto na DivisÔo de Contabilidade o crédito especial 
de Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros), que será coberto com os 
recursos provenientes da reduçÔo parcial, de igual importância, da 
seguinte verba do orçamento vigente:
530 IV - CONSTRUÇÚO E CONSERVAÇÚO DE PARQUES E JARDINS
 Distrito da Sede
4.0.0.0.95 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.95 - Investimentos
4.1.1.0.95 - OBRAS P¯BLICAS
 1. Para construçÔo, reforma e ajardinamento de praças
 públicas...........................Cr$ 16.000,00
Artigo 3º - Fica alterado o Plano Plurianual de 
Investimentos de que trata a Lei Municipal nº 865, de 24 de novembro 
de 1970, relativamente ao exercício de 1971, de conformidade com os 
dispositivos desta lei.
2
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
LEI Nº 902 - DE 07 DE MAIO DE 1971.
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 = Fls. 02 =
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 07 de maio de 1971.
 
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
IVONETTE ANTUNES DE CARVALHO
= Chefe de Expediente da Secretaria =

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