| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 906 / 1971 |
| Date | 1971-07-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de contribuição adicional ao Clube dos Associados de Televisão da Nova Alta Paulista - CATENAP - no valor de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) e dá outras providências. |
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1 LEI Nº 906 - DE 28 DE JULHO DE 1971. ==================================================== = Dispõe sobre a concessão de contribuição adicional ao Clube dos Associados de Televisão da Nova Alta Paulista - CATENAP - no valor de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) e dá outras providências. JOFIR AVALONE, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder no corrente exercício, um contribuiçÔo adicional à lei nº 665 de 15 de junho de 1967, ao Clube dos Associados de TelevisÔo da Nova Alta Paulista - CATENAP - no valor de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), destinada ao mesmo fim a que se refere a lei mencionada. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execuçÔo desta lei correrÔo à conta do crédito especial, de idêntico valor, que fica aberto na DivisÔo de Contabilidade da Prefeitura Municipal. Artigo 3º - O crédito especial aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadaçÔo municipal, tecnicamente previsto no corrente exercício. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 28 de julho de 1971. JOFIR AVALONE Vice-Prefeito Municipal 2 Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. ANGELINA SARRO =Escriturária do Gabinete= (respondendo pelo expediente