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norma nº 906/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 906 / 1971
Date 1971-07-28
EmentaDispõe sobre a concessão de contribuição adicional ao Clube dos Associados de Televisão da Nova Alta Paulista - CATENAP - no valor de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) e dá outras providências.
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LEI Nº 906 - DE 28 DE JULHO DE 
1971.
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Dispõe sobre a concessão de contribuição adicional 
ao Clube dos Associados de Televisão da Nova Alta 
Paulista - CATENAP - no valor de Cr$ 3.000,00 (três 
mil cruzeiros) e dá outras providências.
JOFIR AVALONE, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada 
a conceder no corrente exercício, um contribuiçÔo adicional à lei nº 
665 de 15 de junho de 1967, ao Clube dos Associados de TelevisÔo da 
Nova Alta Paulista - CATENAP - no valor de Cr$ 3.000,00 
(três mil cruzeiros), destinada ao mesmo fim a que se refere a lei 
mencionada.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execuçÔo 
desta lei correrÔo à conta do crédito especial, de idêntico valor, 
que fica aberto na DivisÔo de Contabilidade da Prefeitura Municipal.
Artigo 3º - O crédito especial aberto pelo 
artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do excesso 
de arrecadaçÔo municipal, tecnicamente previsto no corrente 
exercício.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 28 de julho de 1971.
 
 JOFIR AVALONE
 Vice-Prefeito Municipal 
2
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 ANGELINA SARRO
=Escriturária do Gabinete=
(respondendo pelo expediente

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