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norma nº 911/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 911 / 1971
Date 1971-08-06
EmentaFixa a contribuição do Município de Dracena, para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e dá outras providências.
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LEI Nº 911 - DE 06 DE AGOSTO DE 
1971.
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Fixa a contribuição do Município de Dracena, para 
o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor 
Público e dá outras providências.
JOFIR AVALONE, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - O município de Dracena, contribuirá 
para o Programa de FormaçÔo do Patrimônio do Servidor Público, nos 
termos da Lei Complementar nº 08 da UniÔo, de 3/12/70, com as 
seguintes parcelas, que serÔo mensalmente recolhidas ao Banco do 
Brasil S.A.:
a) - 1% (um por cento) das receitas correntes 
próprias deduzidas as transferências feitas a outras entidades da 
AdministraçÔo Pública, a partir de 1º de julho de 1971; 1,5% (um e 
meio por cento) em 1972 e 2% (dois por cento) no ano de 1973 e 
subseqüentes;
b) - 2% (dois por cento) das transferências 
recebidas do Governo da UniÔo através do FUNDO DE PARTICIPAÇ´ES DOS 
ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICµPIOS, a partir de 1º de julho de 
1971.
§ único - NÔo recairá em nenhuma hipótese, sobre 
as transferências de que trata este artigo, mais de uma contribuiçÔo.
Artigo 2º - Beneficiar-se-Ôo das vantagens do 
Programa de FormaçÔo do Patrimônio do Servidor Público, e na forma e 
condiç¨es previstas na Lei Complementar nº 08, da UniÔo, apenas os 
servidores em atividade, do Município de Dracena.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execuçÔo 
desta lei, neste exercício, correrÔo à conta do crédito especial do 
valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) que fica aberto na 
DivisÔo de Contabilidade da Prefeitura Municipal, o qual será coberto 
com os recursos provenientes da reduçÔo, em idêntico valor, da 
dotaçÔo:
2
280 DIVISÚO DE EDUCAÇÚO, CULTURA, SA¯DE
 PROMOÇÚO SOCIAL =DA=008
 I - ENSINO PRIM°RIO
 Distrito da Sede
4.0.0.0.61 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.61 - Investimentos
4.1.1.0.61 - OBRAS P¯BLICAS
 - Para construçÔo e melhoramentos
 de prédios escolares, do orçamento vigente.
LEI Nº 911 - DE 06 DE AGOSTO DE 
1971.
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=
 = Fls. 02 =
§ único - Nos demais exercícios, serÔo 
consignadas dotaç¨es próprias nas Peças Orçamentárias respectivas, 
para fazer face aos encargos desta lei.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 06 de agosto de 1971.
 
 JOFIR AVALONE
 Vice-Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
IVONETTE ANTUNES DE CARVALHO
= Chefe de Expediente da Secretaria =

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