| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 911 / 1971 |
| Date | 1971-08-06 |
| Ementa | Fixa a contribuição do Município de Dracena, para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e dá outras providências. |
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1 LEI Nº 911 - DE 06 DE AGOSTO DE 1971. ==================================================== = Fixa a contribuição do Município de Dracena, para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e dá outras providências. JOFIR AVALONE, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - O município de Dracena, contribuirá para o Programa de FormaçÔo do Patrimônio do Servidor Público, nos termos da Lei Complementar nº 08 da UniÔo, de 3/12/70, com as seguintes parcelas, que serÔo mensalmente recolhidas ao Banco do Brasil S.A.: a) - 1% (um por cento) das receitas correntes próprias deduzidas as transferências feitas a outras entidades da AdministraçÔo Pública, a partir de 1º de julho de 1971; 1,5% (um e meio por cento) em 1972 e 2% (dois por cento) no ano de 1973 e subseqüentes; b) - 2% (dois por cento) das transferências recebidas do Governo da UniÔo através do FUNDO DE PARTICIPAÇ´ES DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICµPIOS, a partir de 1º de julho de 1971. § único - NÔo recairá em nenhuma hipótese, sobre as transferências de que trata este artigo, mais de uma contribuiçÔo. Artigo 2º - Beneficiar-se-Ôo das vantagens do Programa de FormaçÔo do Patrimônio do Servidor Público, e na forma e condiç¨es previstas na Lei Complementar nº 08, da UniÔo, apenas os servidores em atividade, do Município de Dracena. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execuçÔo desta lei, neste exercício, correrÔo à conta do crédito especial do valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) que fica aberto na DivisÔo de Contabilidade da Prefeitura Municipal, o qual será coberto com os recursos provenientes da reduçÔo, em idêntico valor, da dotaçÔo: 2 280 DIVISÚO DE EDUCAÇÚO, CULTURA, SA¯DE PROMOÇÚO SOCIAL =DA=008 I - ENSINO PRIM°RIO Distrito da Sede 4.0.0.0.61 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0.61 - Investimentos 4.1.1.0.61 - OBRAS P¯BLICAS - Para construçÔo e melhoramentos de prédios escolares, do orçamento vigente. LEI Nº 911 - DE 06 DE AGOSTO DE 1971. ==================================================== = = Fls. 02 = § único - Nos demais exercícios, serÔo consignadas dotaç¨es próprias nas Peças Orçamentárias respectivas, para fazer face aos encargos desta lei. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 06 de agosto de 1971. JOFIR AVALONE Vice-Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. IVONETTE ANTUNES DE CARVALHO = Chefe de Expediente da Secretaria =