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norma nº 912/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 912 / 1971
Date 1971-08-06
EmentaDá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 661 de 15/06/67 e revoga o item III § 2º do artigo 27 da Lei nº 642, de 03/01/67 do Código Tributário do Município.
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LEI Nº 912 - DE 06 DE AGOSTO DE 
1971.
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Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º 
da Lei nº 661 de 15/06/67 e revoga o item III § 2º 
do artigo 27 da Lei nº 642, de 03/01/67 do Código 
Tributário do Município.
JOFIR AVALONE, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º da Lei 
nº 661, de 15/06/67 passa a ter a seguinte redaçÔo:
§ único - Fica revogado em todos os seus termos 
o item III do § 2º, do artigo 27, da lei nº 642, de 03/01/67, do 
Código Tributário do Município.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 06 de agosto de 1971.
 
 JOFIR AVALONE
 Vice-Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
2
IVONETTE ANTUNES DE CARVALHO
= Chefe de Expediente da Secretaria =

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