| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 912 / 1971 |
| Date | 1971-08-06 |
| Ementa | Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 661 de 15/06/67 e revoga o item III § 2º do artigo 27 da Lei nº 642, de 03/01/67 do Código Tributário do Município. |
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1 LEI Nº 912 - DE 06 DE AGOSTO DE 1971. ==================================================== = Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 661 de 15/06/67 e revoga o item III § 2º do artigo 27 da Lei nº 642, de 03/01/67 do Código Tributário do Município. JOFIR AVALONE, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 661, de 15/06/67 passa a ter a seguinte redaçÔo: § único - Fica revogado em todos os seus termos o item III do § 2º, do artigo 27, da lei nº 642, de 03/01/67, do Código Tributário do Município. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 06 de agosto de 1971. JOFIR AVALONE Vice-Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. 2 IVONETTE ANTUNES DE CARVALHO = Chefe de Expediente da Secretaria =