| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 920 / 1971 |
| Date | 1971-08-19 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação Budista de Dracena. |
| native_id | 779 |
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1 LEI Nº 920 - DE 19 DE AGOSTO DE 1971. ==================================================== = Declara de Utilidade Pública a AssociaçÔo Budista de Dracena. JOFIR AVALONE, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÚO BUDISTA DE DRACENA, com sede social localizada à Rua Tomé de Souza s/n. nesta cidade de Dracena, Estado de SÔo Paulo, de acordo com os Estatutos Sociais, protocolado sob nº 2.964 e registrado sob nº 101, livro A, do Cartório de Registro Geral de Imóveis e Anexos desta cidade. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 19 de agosto de 1971. JOFIR AVALONE Vice-Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. IVONETTE ANTUNES DE CARVALHO = Chefe de Expediente da Secretaria =