| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 922 / 1971 |
| Date | 1971-08-19 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por compra ou desapropriação, uma área de terras, medindo 10.000m² (dez mil metros quadrados) ou seja 1 (um) hectare, chácara nº 12 (doze) parte integrante da Fazenda São Manoel, localizada neste Município, de propriedade do Sr. Kichitaro Nakada." |
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1 LEI Nº 922 - DE 19 DE AGOSTO DE 1971. ==================================================== = Dá nova redaçÔo ao artigo 1º da Lei nº 904, de 09/06/71 e dá outras providências. JOFIR AVALONE, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 904, de 09/06/71 passa a ter a seguinte redaçÔo: "Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por compra ou desapropriaçÔo, uma área de terras, medindo 10.000m² (dez mil metros quadrados) ou seja 1 (um) hectare, chácara nº 12 (doze) parte integrante da Fazenda SÔo Manoel, localizada neste Município, de propriedade do Sr. Kichitaro Nakada." Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, ficando revogadas a Lei nº 919, de 06/08/71 e demais disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 19 de agosto de 1971. JOFIR AVALONE Vice-Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. 2 IVONETTE ANTUNES DE CARVALHO = Chefe de Expediente da Secretaria =