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norma nº 924/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 924 / 1971
Date 1971-08-19
EmentaDá nova redação ao artigo 1º da Lei nº. 665, de 15/06/67, para reajustar a contribuição ao CATENAP - Clube dos Associados de Televisão da Nova Alta Paulista, e dá outras providências.
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LEI Nº 924 - DE 19 DE AGOSTO DE 
1971.
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Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº. 665, de 
15/06/67, para reajustar a contribuição ao CATENAP 
- Clube dos Associados de Televisão da Nova Alta 
Paulista, e dá outras providências.
JOFIR AVALONE, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 665, de 
15/06/67 passa a vigorar com a seguinte redaçÔo:
"Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada 
a contribuir mensalmente, a partir de janeiro de 1972, com a 
importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) para o Clube dos 
Associados de TelevisÔo da Nova Alta Paulista - CATENAP -, destinada 
as despesas de custeio e manutençÔo das torres de repetiçÔo de imagem 
e som de televisÔo e equipamentos complementares instalados pelo 
referido Clube."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 19 de agosto de 1971.
 
 JOFIR AVALONE
 Vice-Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
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 Dracena, na data supra.
IVONETTE ANTUNES DE CARVALHO
= Chefe de Expediente da Secretaria =

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