| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 924 / 1971 |
| Date | 1971-08-19 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº. 665, de 15/06/67, para reajustar a contribuição ao CATENAP - Clube dos Associados de Televisão da Nova Alta Paulista, e dá outras providências. |
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1 LEI Nº 924 - DE 19 DE AGOSTO DE 1971. ==================================================== = Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº. 665, de 15/06/67, para reajustar a contribuição ao CATENAP - Clube dos Associados de Televisão da Nova Alta Paulista, e dá outras providências. JOFIR AVALONE, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 665, de 15/06/67 passa a vigorar com a seguinte redaçÔo: "Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contribuir mensalmente, a partir de janeiro de 1972, com a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) para o Clube dos Associados de TelevisÔo da Nova Alta Paulista - CATENAP -, destinada as despesas de custeio e manutençÔo das torres de repetiçÔo de imagem e som de televisÔo e equipamentos complementares instalados pelo referido Clube." Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 19 de agosto de 1971. JOFIR AVALONE Vice-Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. 2 Dracena, na data supra. IVONETTE ANTUNES DE CARVALHO = Chefe de Expediente da Secretaria =