| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 925 / 1971 |
| Date | 1971-08-19 |
| Ementa | Concede isenções de tributos em geral e preços públicos às diversas espécies de entidades e dá outras providências. |
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1 LEI Nº 925 - DE 19 DE AGOSTO DE 1971. ==================================================== = Concede isenções de tributos em geral e preços públicos às diversas espécies de entidades e dá outras providências. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - SÔo isentos do pagamento de taxas, preços público e contribuiç¨es de melhorias os Partidos Políticos, Sociedades Religiosas de qualquer culto e Instituiç¨es de Assistência Social. Artigo 2º - Ficam remidas as dívidas tributárias das entidades contempladas nesta lei. § único - O Poder Executivo procederá "ex-oficio" ao cancelamento dos débitos mencionadas neste artigo. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo. Artigo 4º - Revogam-se as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 19 de agosto de 1971. JOFIR AVALONE Vice-Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da 2 Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. IVONETTE ANTUNES DE CARVALHO = Chefe de Expediente da Secretaria =