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norma nº 925/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 925 / 1971
Date 1971-08-19
EmentaConcede isenções de tributos em geral e preços públicos às diversas espécies de entidades e dá outras providências.
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LEI Nº 925 - DE 19 DE AGOSTO DE 
1971.
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Concede isenções de tributos em geral e preços 
públicos às diversas espécies de entidades e dá 
outras providências.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es 
que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - SÔo isentos do pagamento de taxas, 
preços público e contribuiç¨es de melhorias os Partidos Políticos, 
Sociedades Religiosas de qualquer culto e Instituiç¨es de Assistência 
Social.
Artigo 2º - Ficam remidas as dívidas tributárias 
das entidades contempladas nesta lei.
§ único - O Poder Executivo procederá "ex-oficio" 
ao cancelamento dos débitos mencionadas neste artigo.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo.
Artigo 4º - Revogam-se as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 19 de agosto de 1971.
 
 JOFIR AVALONE
 Vice-Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
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Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
IVONETTE ANTUNES DE CARVALHO
= Chefe de Expediente da Secretaria =

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