| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 928 / 1971 |
| Date | 1971-09-08 |
| Ementa | É isento de responsabilidade solidária, de que trata o parágrafo anterior, o proprietário de obra nova de pequena área, que se destine a habitação própria. A isenção será concedida a requerimento do interessado, mediante comprovação dos requisitos retro mencionados, a juízo da Administração." |
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1 LEI Nº 928 - DE 08 DE SETEMBRO DE 1971. ==================================================== = Acrescenta um parágrafo ao artigo 11 da Lei nº 822, de 22/04/70 e dá outras providências. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 11, da Lei nº 822, de 22 de abril de 1970, fica renumerado para o parágrafo primeiro, acrescentando-se ao artigo um parágrafo segundo, com a seguinte redaçÔo: "Artigo 11 - § 2º - É isento de responsabilidade solidária, de que trata o parágrafo anterior, o proprietário de obra nova de pequena área, que se destine a habitação própria. A isenção será concedida a requerimento do interessado, mediante comprovação dos requisitos retro mencionados, a juízo da Administração." Artigo 2º - Os lançamentos feitos em desacordo com o disposto nesta lei serÔo cancelados ex-oficio. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 08 de setembro de 1971. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da 2 Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. IVONETTE ANTUNES DE CARVALHO = Chefe de Expediente da Secretaria =