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norma nº 928/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 928 / 1971
Date 1971-09-08
EmentaÉ isento de responsabilidade solidária, de que trata o parágrafo anterior, o proprietário de obra nova de pequena área, que se destine a habitação própria. A isenção será concedida a requerimento do interessado, mediante comprovação dos requisitos retro mencionados, a juízo da Administração."
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LEI Nº 928 - DE 08 DE SETEMBRO DE 
1971.
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Acrescenta um parágrafo ao artigo 11 da Lei nº 
822, de 22/04/70 e dá outras providências.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es 
que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 11, da 
Lei nº 822, de 22 de abril de 1970, fica renumerado para o parágrafo 
primeiro, acrescentando-se ao artigo um parágrafo segundo, com a 
seguinte redaçÔo:
"Artigo 11 - § 2º - É isento de responsabilidade
solidária, de que trata o parágrafo anterior, o proprietário de obra 
nova de pequena área, que se destine a habitação própria. A isenção
será concedida a requerimento do interessado, mediante comprovação dos
requisitos retro mencionados, a juízo da Administração."
Artigo 2º - Os lançamentos feitos em desacordo com 
o disposto nesta lei serÔo cancelados ex-oficio.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 08 de setembro de 1971.
 
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
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Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
IVONETTE ANTUNES DE CARVALHO
= Chefe de Expediente da Secretaria =

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