| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 939 / 1971 |
| Date | 1971-11-23 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal autorizada adquirir por compra ou desapropriação, um terreno urbano composto pelos lotes n.º 05, 06, 15, 16 (cinco, seis, quinze e dezesseis) e parte dos lotes n.º 04 e 14 (quatro e quatorze), todos da quadra n.º 318 (trezentos e dezoito), da planta geral desta cidade de Dracena, com a área total de 1.635,20 (um mil, seiscentos e trinta e cinco e vinte) metros quadrados, situado às ruas 7 de setembro e Spinardi, esquina com a Rua Dr. Edson da Silveira Campos, pela importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros)." |
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1 LEI N.º 939 - DE 23 DE NOVEMBRO DE 1971. ==================================================== = Dispõe sobre a modificação dos artigos 1º e 4º da lei municipal n.º 927, de 08/09/71 e dá outras providências. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Os artigos "primeiro" e "quarto" da lei municipal n.º 927, de 08 de setembro de 1971, passam a ter a seguinte redação: "Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada adquirir por compra ou desapropriação, um terreno urbano composto pelos lotes n.º 05, 06, 15, 16 (cinco, seis, quinze e dezesseis) e parte dos lotes n.º 04 e 14 (quatro e quatorze), todos da quadra n.º 318 (trezentos e dezoito), da planta geral desta cidade de Dracena, com a área total de 1.635,20 (um mil, seiscentos e trinta e cinco e vinte) metros quadrados, situado às ruas 7 de setembro e Spinardi, esquina com a Rua Dr. Edson da Silveira Campos, pela importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros)." "Artigo 4º - Para ocorrer as despesas decorrentes da execução da presente lei, fica aberto na Divisão de Contabilidade, o crédito especial do valor de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), o qual será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação municipal, tecnicamente previsto para o corrente exercício." Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 23 de novembro de 1971. 2 FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. IVONETTE ANTUNES DE CARVALHO = Chefe de Expediente da Secretaria =