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norma nº 939/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 939 / 1971
Date 1971-11-23
EmentaFica a Prefeitura Municipal autorizada adquirir por compra ou desapropriação, um terreno urbano composto pelos lotes n.º 05, 06, 15, 16 (cinco, seis, quinze e dezesseis) e parte dos lotes n.º 04 e 14 (quatro e quatorze), todos da quadra n.º 318 (trezentos e dezoito), da planta geral desta cidade de Dracena, com a área total de 1.635,20 (um mil, seiscentos e trinta e cinco e vinte) metros quadrados, situado às ruas 7 de setembro e Spinardi, esquina com a Rua Dr. Edson da Silveira Campos, pela importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros)."
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LEI N.º 939 - DE 23 DE NOVEMBRO DE 
1971.
====================================================
=
Dispõe sobre a modificação dos artigos 1º e 4º da 
lei municipal n.º 927, de 08/09/71 e dá outras 
providências.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de São Paulo usando das atribuições 
que lhe são conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Os artigos "primeiro" e "quarto" da 
lei municipal n.º 927, de 08 de setembro de 1971, passam a ter a 
seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal 
autorizada adquirir por compra ou desapropriação, um terreno urbano 
composto pelos lotes n.º 05, 06, 15, 16 (cinco, seis, quinze e 
dezesseis) e parte dos lotes n.º 04 e 14 (quatro e quatorze), todos 
da quadra n.º 318 (trezentos e dezoito), da planta geral desta cidade 
de Dracena, com a área total de 1.635,20 (um mil, seiscentos e 
trinta e cinco e vinte) metros quadrados, situado às ruas 7 de 
setembro e Spinardi, esquina com a Rua Dr. Edson da Silveira Campos, 
pela importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros)."
"Artigo 4º - Para ocorrer as despesas decorrentes 
da execução da presente lei, fica aberto na Divisão de 
Contabilidade, o crédito especial do valor de Cr$ 2.500,00 (dois mil 
e quinhentos cruzeiros), o qual será coberto com os recursos 
provenientes do excesso de arrecadação municipal, tecnicamente 
previsto para o corrente exercício."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 23 de novembro de 1971.
2
 
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixação no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
IVONETTE ANTUNES DE CARVALHO
= Chefe de Expediente da Secretaria =

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