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norma nº 946/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 946 / 1971
Date 1971-11-30
EmentaDispõe sobre a celebração de convênio com o FECE, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação,e dá outras providências.
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LEI Nº 946 - DE 30 DE NOVEMBRO DE 
1971.
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Dispõe sobre a celebração de convênio com o FECE, 
da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação,e 
dá outras providências.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es 
que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a 
celebrar convênio com o Fundo Estadual de Construç¨es Escolares, da 
Secretaria do Estado dos Negócios da EducaçÔo, do Governo do Estado de 
SÔo Paulo, para a reforma do prédio do GESC. "Profª Luiza Rossa 
Ribeiro", nesta cidade.
Artigo 2º - Parte dos recursos para a reforma a 
que se refere o artigo anterior será indicada pelo Fundo Estadual de 
Construç¨es Escolares e, a restante, até Cr$ 10.000,00 (dez mil 
cruzeiros), será coberta pelo Município.
Artigo 3º - Para ocorrer as despesas decorrentes 
com a execuçÔo da presente lei, serÔo utilizados os recursos 
provenientes do "excesso de arrecadaçÔo", tecnicamente previsto no 
presente exercício.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo.
Artigo 5º - Revogam-se as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 30 de novembro de 1971
 
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
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Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
IVONETTE ANTUNES DE CARVALHO
= Chefe de Expediente da Secretaria =

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