| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 956 / 1971 |
| Date | 1971-12-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a composição do perímetro urbano do Distrito de Jaciporã. |
| native_id | 799 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 LEI Nº 956 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1971. ==================================================== = Dispõe sobre a composição do perímetro urbano do Distrito de Jaciporã. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Comp¨em o perímetro urbano do distrito de JaciporÔ as seguintes quadras do seu loteamento: 21 - 22 - 28 (somente com os lotes: 1-2-3-7-8-9-10-11) 29 - 30 - 31 - 38 (somente com os lotes: 1-2-3-4-5-6-14) 39 - 40 - 42 - 44. -(vinte e um, vinte e dois, vinte e oito, somente com os lotes: um dois, três, sete, oito, nove, dez e onze) -(vinte e nove, trinta, trinta e um, trinta e oito, somente com os lotes: um, dois, três, quatro, cinco, seis e quatorze) -(trinta e nove, quarenta, quarenta e dois, quarenta e três, e quarenta e quatro). Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 31 de dezembro de 1971. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da 2 Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. IVONETTE ANTUNES DE CARVALHO = Chefe de Expediente da Secretaria =