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norma nº 956/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 956 / 1971
Date 1971-12-31
EmentaDispõe sobre a composição do perímetro urbano do Distrito de Jaciporã.
native_id799

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LEI Nº 956 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 
1971.
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Dispõe sobre a composição do perímetro urbano do 
Distrito de Jaciporã.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es 
que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Comp¨em o perímetro urbano do 
distrito de JaciporÔ as seguintes quadras do seu loteamento:
21 - 22 - 28 (somente com os lotes: 1-2-3-7-8-9-10-11) 
29 - 30 - 31 - 38 (somente com os lotes: 1-2-3-4-5-6-14)
39 - 40 - 42 - 44.
-(vinte e um, vinte e dois, vinte e oito, somente com os 
lotes: um dois, três, sete, oito, nove, dez e onze)
-(vinte e nove, trinta, trinta e um, trinta e oito, 
somente com os lotes: um, dois, três, quatro, cinco, seis e quatorze)
-(trinta e nove, quarenta, quarenta e dois, quarenta e 
três, e quarenta e quatro).
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 31 de dezembro de 1971.
 
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
2
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
IVONETTE ANTUNES DE CARVALHO
= Chefe de Expediente da Secretaria =

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