| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1949 |
| Date | 1949-06-20 |
| Ementa | Ficam isentos de emolumentos e quaisquer taxas de expediente todos os requerimentos e plantas entrados na Prefeitura Municipal de Dracena durante o ano em curso. |
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1 LEI Nº 11 ===================================================== IRIO SPINARDI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que me são conferidas por lei, FAÇO PUBLICO Que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei, Artigo 1º - Ficam isentos de emolumentos e quaisquer taxas de expediente todos os requerimentos e plantas entrados na Prefeitura Municipal de Dracena durante o ano em curso; Artigo 2º - Essa isenção será concedida para construções de tijolos e após a aprovação da respectiva planta na Secção competente da Prefeitura; Artigo 3º - A Prefeitura Municipal fica reservado o direito de julgar se a propriedade se enquadra nos dispositivos de higiene e urbanismo em vigor, permitindo ou não a sua construção; Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dracena 20 de Julho de 1.949 IRIO SPINARDI =Prefeito Municipal= Publicada e registrada nesta Secretaria, na data supra. MÁRIO FERNANDES = Secretário =