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norma nº 958/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 958 / 1972
Date 1972-02-22
EmentaDispõe sobre concessão de favor fiscal.
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LEI Nº 958 - DE 22 DE FEVEREIRO DE 
1972.
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Dispõe sobre concessão de favor fiscal.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es 
que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Aos proprietários de residências do 
núcleo de casas populares do Jardim Kennedy, construídas pela COHAB￾BAURU nesta cidade, em convênio com a Prefeitura Municipal sÔo 
concedidos os seguintes favores fiscais:
a) - isençÔo de pagamento do preço das ligaç¨es 
domiciliares de água e esgoto;
b) - reduçÔo de 50% (cinqüenta por cento) na taxa 
de uso de esgotos;
c) - inobrigatoriedade de colocaçÔo de 
hidrômetro para aferiçÔo do consumo de água, e
d) - pagamento do preço fixo de Cr$ 8,00 (oito 
cruzeiros) mensais para o consumo de água.
Artigo 2º - Os proprietários de casas do núcleo 
residencial Jardim Kennedy que colocarem hidrômetro para aferiçÔo do 
consumo de água, poderÔo optar pelo pagamento do preço de consumo 
medido, sempre que este seja inferior ao mínimo estabelecido no artigo 
1º.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 22 de fevereiro de 1972.
2
 
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
IVONETTE ANTUNES DE CARVALHO
= Chefe de Expediente da Secretaria =

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