| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 958 / 1972 |
| Date | 1972-02-22 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de favor fiscal. |
| native_id | 800 |
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1 LEI Nº 958 - DE 22 DE FEVEREIRO DE 1972. ==================================================== = Dispõe sobre concessão de favor fiscal. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Aos proprietários de residências do núcleo de casas populares do Jardim Kennedy, construídas pela COHABBAURU nesta cidade, em convênio com a Prefeitura Municipal sÔo concedidos os seguintes favores fiscais: a) - isençÔo de pagamento do preço das ligaç¨es domiciliares de água e esgoto; b) - reduçÔo de 50% (cinqüenta por cento) na taxa de uso de esgotos; c) - inobrigatoriedade de colocaçÔo de hidrômetro para aferiçÔo do consumo de água, e d) - pagamento do preço fixo de Cr$ 8,00 (oito cruzeiros) mensais para o consumo de água. Artigo 2º - Os proprietários de casas do núcleo residencial Jardim Kennedy que colocarem hidrômetro para aferiçÔo do consumo de água, poderÔo optar pelo pagamento do preço de consumo medido, sempre que este seja inferior ao mínimo estabelecido no artigo 1º. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 22 de fevereiro de 1972. 2 FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. IVONETTE ANTUNES DE CARVALHO = Chefe de Expediente da Secretaria =