| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 961 / 1972 |
| Date | 1972-02-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de alguns cargos no quadro do funcionalismo municipal e reajusta algumas referências e dá outras providências. |
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1 LEI Nº 961 - DE 22 DE FEVEREIRO DE 1972. ==================================================== = Dispõe sobre a criação de alguns cargos no quadro do funcionalismo municipal e reajusta algumas referências e dá outras providências. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - O cargo de Escriturário, referência 24, da DivisÔo de Pessoal, passa a ter a referência 28. Artigo 2º - O cargo de Escriturário, referência 24, da DivisÔo de Materiais e Serviços Gerais, passa a ter a referência 30. Artigo 3º - O cargo de porteiro-protocolista, referência 28, da DivisÔo de TributaçÔo, passa a ter a referência 30. Artigo 4º - O cargo de Supervisor da Merenda Escolar, referência 24, de provimento efetivo, da DivisÔo de EducaçÔo, cultura e PromoçÔo Social, é transformado em cargo de provimento em comissÔo, referência 40. Artigo 5º - O cargo vago de Auxiliar de Operador de Bombas de Recalque, referência 28, da DivisÔo de °gua e Esgotos, é transformado em cargo de Apontador, referência 28. Artigo 6º - Ficam criados os seguintes cargos, de natureza isolada e provimento efetivo: 1 - Na DivisÔo de Obras Serviços Gerais, dois (2) cargos de Mestre de Obras, referência 35. 2 - Na DivisÔo de Materiais e Serviços Gerias, um (1) cargo de Conferente, referência 28. 3 - Na DivisÔo de TributaçÔo: a) - Um cargo de Fiscal de Tributos, referência 45; 2 b) - Um cargo de Escriturário, referência 28. 4 - Na DivisÔo de contabilidade, dois (2) cargos de Auxiliar da DivisÔo, referência 38. 5 - No Gabinete do Prefeito, um cargo de Escriturário, referência 28. LEI Nº 961 - DE 22 DE FEVEREIRO DE 1972. ==================================================== = = Fls. 02 = Artigo 7º - É criado, na DivisÔo de Obras e Serviços Gerais, um (1) cargo de Engenheiro de Obras, referência 49, de natureza isolada e provimento em comissÔo. Artigo 8º - Os ocupantes de cargos, para cujo exercício exija a lei habilitaçÔo profissional liberal, de grau universitário, terÔo direito à percepçÔo de um adicional de vencimentos, correspondente ao valor da referência dos respectivos cargos. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1972. Artigo 10 - Revogam-se as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 22 de fevereiro de 1972. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. 3 IVONETTE ANTUNES DE CARVALHO = Chefe de Expediente da Secretaria =