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norma nº 961/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 961 / 1972
Date 1972-02-22
EmentaDispõe sobre a criação de alguns cargos no quadro do funcionalismo municipal e reajusta algumas referências e dá outras providências.
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LEI Nº 961 - DE 22 DE FEVEREIRO DE 
1972.
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Dispõe sobre a criação de alguns cargos no quadro 
do funcionalismo municipal e reajusta algumas 
referências e dá outras providências.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es 
que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - O cargo de Escriturário, referência 
24, da DivisÔo de Pessoal, passa a ter a referência 28.
Artigo 2º - O cargo de Escriturário, referência 
24, da DivisÔo de Materiais e Serviços Gerais, passa a ter a 
referência 30.
Artigo 3º - O cargo de porteiro-protocolista, 
referência 28, da DivisÔo de TributaçÔo, passa a ter a referência 30.
Artigo 4º - O cargo de Supervisor da Merenda 
Escolar, referência 24, de provimento efetivo, da DivisÔo de EducaçÔo, 
cultura e PromoçÔo Social, é transformado em cargo de provimento em 
comissÔo, referência 40.
Artigo 5º - O cargo vago de Auxiliar de Operador 
de Bombas de Recalque, referência 28, da DivisÔo de °gua e 
Esgotos, é transformado em cargo de Apontador, referência 28.
Artigo 6º - Ficam criados os seguintes cargos, 
de natureza isolada e provimento efetivo:
1 - Na DivisÔo de Obras Serviços Gerais, dois 
(2) cargos de Mestre de Obras, referência 35.
2 - Na DivisÔo de Materiais e Serviços Gerias, um 
(1) cargo de Conferente, referência 28.
3 - Na DivisÔo de TributaçÔo:
a) - Um cargo de Fiscal de Tributos, referência 45;
2
b) - Um cargo de Escriturário, referência 28.
4 - Na DivisÔo de contabilidade, dois (2) cargos 
de Auxiliar da DivisÔo, referência 38.
5 - No Gabinete do Prefeito, um cargo de 
Escriturário, referência 28.
LEI Nº 961 - DE 22 DE FEVEREIRO DE 
1972.
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 = Fls. 02 =
Artigo 7º - É criado, na DivisÔo de Obras e 
Serviços Gerais, um (1) cargo de Engenheiro de Obras, referência 49, 
de natureza isolada e provimento em comissÔo.
Artigo 8º - Os ocupantes de cargos, para cujo 
exercício exija a lei habilitaçÔo profissional liberal, de grau 
universitário, terÔo direito à percepçÔo de um adicional de 
vencimentos, correspondente ao valor da referência dos respectivos 
cargos.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1972.
Artigo 10 - Revogam-se as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 22 de fevereiro de 1972.
 
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
3
IVONETTE ANTUNES DE CARVALHO
= Chefe de Expediente da Secretaria =

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