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norma nº 966/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 966 / 1972
Date 1972-03-14
EmentaDispõe sobre autorização à Prefeitura Municipal para doar ao Serviço de Obras Sociais, imóvel que especifica e dá outras providências.
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LEI Nº 966 - DE 14 DE MARÇO DE 
1972.
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=
Dispõe sobre autorização à Prefeitura Municipal para 
doar ao Serviço de Obras Sociais, imóvel que
especifica e dá outras providências.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es 
que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada 
a doar ao Serviço de Obras Sociais, entidade assistencial sediada em 
Dracena, o seguinte imóvel, objeto da transcriçÔo 13.738 do Registro 
de Imóveis da comarca de Dracena:
"1º - Um lote de terreno urbano sob nº 10 (dez) 
da quadra nº 191 (cento e noventa e um), medindo 13 metros de frente 
por 39 ditos da frente aos fundos, ou seja 507 metros quadrados, com 
frente para a Rua Monte Castelo, dividindo por um lado com o lote nº 
09, pelo outro lado com os lotes nºs 11, 12 e 13 e, pelos fundos com 
o lote nº 08;
2º - Um lote de terreno urbano sob nº 09 (nove) 
da quadra nº 191 (cento e noventa e um), medindo 13 metros de frente 
por 39 ditos de frente aos fundos, ou sejam 507 metros quadrados, 
confrontando pela frente coma Rua Monte Castelo, de um lado com o lote 
nº 10, de outro lado com os lotes nºs 1, 2 e 3, e pelos fundos com o 
lote nº 7", situados nesta cidade de Dracena, onde existe edificaçÔo 
de tijolos do antigo Posto de Puericultura de Dracena, com a área de 
195m² (cento e noventa e cinco metros quadrados).
Artigo 2º - Da escritura de doaçÔo constará, para 
o donatário, a obrigaçÔo de utilizar-se do imóvel para os seus 
serviços de assistência social, sob pena de retrocessÔo.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 14 de março de 1972.
2
 
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
LEI Nº 966 - DE 14 DE MARÇO DE 
1972.
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=
 = Fls. 02 =
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
IVONETTE ANTUNES DE CARVALHO
= Chefe de Expediente da Secretaria =

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