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norma nº 971/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 971 / 1972
Date 1972-04-11
EmentaO valor mensal do Salário Família instituído pela Lei Municipal nº 89, de 1º de fevereiro de 1955, será sempre de 5% (cinco por cento) sobre o salário mínimo vigente na região, correspondente a cada filho, menor de 18 (dezoito) anos ou filho inválido de qualquer idade e sem recursos próprios.
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LEI Nº 971 - DE 11 DE ABRIL DE 1972.
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Altera a redaçÔo do artigo 1º da lei municipal 
nº 743, de 16 de agosto de 1968 e dá outras 
providências.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es 
que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - O artigo 1º da lei municipal nº 743, 
de 16 de agosto de 1968, passa a ter a seguinte redaçÔo:
"Artigo 1º - O valor mensal do Salário Família 
instituído pela Lei Municipal nº 89, de 1º de fevereiro de 1955, será 
sempre de 5% (cinco por cento) sobre o salário mínimo vigente na 
regiÔo, correspondente a cada filho, menor de 18 (dezoito) anos ou 
filho inválido de qualquer idade e sem recursos próprios."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, retroagindo seus efeitos à data de 1º de 
janeiro de 1972.
Artigo 3º - Revogam-se as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 11 de abril de 1972.
 
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
2
IVONETTE ANTUNES DE CARVALHO
= Chefe de Expediente da Secretaria =

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