| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 973 / 1972 |
| Date | 1972-04-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à Associação Comercial e Industrial de Dracena e dá outras providências. |
| native_id | 811 |
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1 LEI Nº 973 - DE 11 DE ABRIL DE 1972. ==================================================== = Disp¨e sobre a concessÔo de auxílio financeiro à AssociaçÔo Comercial e Industrial de Dracena e dá outras providências. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - É concedido um auxílio financeiro, no montante de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), à AssociaçÔo Comercial e Industrial de Dracena, destinado à aquisiçÔo de terreno para a construçÔo de sua sede própria. Artigo 2º - Para recebimento ao auxílio, a beneficiária deverá comprovar: a) - que possui estatutos registrados, na forma da lei civil; b) - vigência de disposiçÔo estatutária que impeça a destinaçÔo do patrimônio a pessoa física, em caso de dissoluçÔo; e c) - constituiçÔo do patrimônio por outra forma que nÔo a subscriçÔo de aç¨es ou quotas por particulares. Artigo 3º - A AssociaçÔo Comercial e Industrial de Dracena, fica sujeita a prestar contas de aplicaçÔo do auxílio referido no artigo 1º ao Tribunal de Contas do Estado de SÔo Paulo, na forma da lei. Artigo 4º - Para ocorrer as despesa oriundas da execuçÔo desta lei, fica aberto na DivisÔo de Contabilidade, o crédito especial do valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) o qual será coberto com os recursos provenientes da reduçÔo, em idêntico valor, da seguinte dotaçÔo constante do orçamento vigente: 160 - DivisÔo de Contabilidade - DF.004 - 3.000 16 - DESPESAS CORRENTES - 3.2.0.0.16 - TRANSFERÕNCIAS CORRENTES - 3.2.6.0.16 - 2 FUNDO DE RESERVA ORÇAMENT°RIA - Para suprimento de dotaç¨es que se tornarem insuficientes no decorrer do exercício. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. LEI Nº 973 - DE 11 DE ABRIL DE 1972. ==================================================== = = Fls. 02 = Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 11 de abril de 1972. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. IVONETTE ANTUNES DE CARVALHO = Chefe de Expediente da Secretaria =