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norma nº 973/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 973 / 1972
Date 1972-04-11
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à Associação Comercial e Industrial de Dracena e dá outras providências.
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LEI Nº 973 - DE 11 DE ABRIL DE 
1972.
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Disp¨e sobre a concessÔo de auxílio financeiro à 
AssociaçÔo Comercial e Industrial de Dracena e dá 
outras providências.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es 
que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - É concedido um auxílio financeiro, 
no montante de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), à AssociaçÔo 
Comercial e Industrial de Dracena, destinado à aquisiçÔo de terreno 
para a construçÔo de sua sede própria.
Artigo 2º - Para recebimento ao auxílio, a 
beneficiária deverá comprovar:
a) - que possui estatutos registrados, na forma 
da lei civil;
b) - vigência de disposiçÔo estatutária que impeça 
a destinaçÔo do patrimônio a pessoa física, 
em caso de dissoluçÔo; e
c) - constituiçÔo do patrimônio por outra forma 
que nÔo a subscriçÔo de aç¨es ou quotas por 
particulares.
Artigo 3º - A AssociaçÔo Comercial e Industrial 
de Dracena, fica sujeita a prestar contas de aplicaçÔo do auxílio 
referido no artigo 1º ao Tribunal de Contas do Estado de SÔo Paulo, na 
forma da lei.
Artigo 4º - Para ocorrer as despesa oriundas da 
execuçÔo desta lei, fica aberto na DivisÔo de Contabilidade, o 
crédito especial do valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) o 
qual será coberto com os recursos provenientes da reduçÔo, em 
idêntico valor, da seguinte dotaçÔo constante do orçamento vigente: 
160 - DivisÔo de Contabilidade - DF.004 - 3.000 16 - DESPESAS 
CORRENTES - 3.2.0.0.16 - TRANSFERÕNCIAS CORRENTES - 3.2.6.0.16 -
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FUNDO DE RESERVA ORÇAMENT°RIA - Para suprimento de dotaç¨es que se 
tornarem insuficientes no decorrer do exercício.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
LEI Nº 973 - DE 11 DE ABRIL DE 
1972.
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 = Fls. 02 =
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 11 de abril de 1972.
 
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
IVONETTE ANTUNES DE CARVALHO
= Chefe de Expediente da Secretaria =

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