| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 974 / 1972 |
| Date | 1972-04-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a revalorização das referências numéricas de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal, e dá outras providências. |
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1 LEI Nº 974 - DE 19 DE ABRIL DE 1972. ==================================================== = Dispõe sobre a revalorização das referências numéricas de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal, e dá outras providências. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Passam a ter os seguintes valores as referências numéricas de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Dracena: Referência 24...........................Cr$ 344,00 Referência 28...........................Cr$ 390,00 Referência 36...........................Cr$ 500,00 Referência 45...........................Cr$ 740,00 Referência 55...........................Cr$ 1.180,00 Artigo 2º - O Cargo de Diretor da Secretaria da Câmara Municipal passa a ter a referência 55. Artigo 3º - Para ocorrer as despesas com a execuçÔo da presente lei serÔo utilizados os recursos das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Os efeitos desta retroagem à data de 1º de abril de 1972. Artigo 5º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 19 de abril de 1972. 2 FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. IVONETTE ANTUNES DE CARVALHO = Chefe de Expediente da Secretaria =