| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 980 / 1972 |
| Date | 1972-05-23 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a contratar serviços profissionais de advocacia a fim de acionar a Caixa Econômica do Estado de São Paulo. |
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1 LEI Nº 980 - DE 23 DE MAIO DE 1972. ==================================================== = Autoriza o Prefeito Municipal a contratar serviços profissionais de advocacia a fim de acionar a Caixa Econômica do Estado de São Paulo. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Municipal autorizado a contratar serviços profissionais de advocacia, na Capital de SÔo Paulo, a fim de acionar, e em todos os termos do processo acompanhar, até final execuçÔo, a Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo, visando ao devoluçÔo e cessaçÔo definitiva da cobrança das Taxas Remuneratórias, Taxa de Expediente e CorreçÔo Monetária cobradas indevidamente nos contratos de empréstimos firmados pelo Município. Artigo 2º - O Prefeito fará consignar, no respectivo instrumento contratual, que somente serÔo devidos honorários advocatícios se a açÔo for julgada procedente, e que seu pagamento será efetuado após o efetivo recebimento do pedido, pelo município. Artigo 3º - Os honorários a pagar serÔo de 20% (vinte por cento) sobre o "quantum" efetivamente recebido, sendo porém compensáveis, no todo ou na diferença, com a percentagem que, a título de verba honorária, a Caixa Econômica seja condenada a pagar. § único - Na hipótese de pagamento amigável, após a propositura da açÔo, os honorários devidos serÔo de apenas 15% (quinze por cento). Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente lei serÔo cobertas com a verba própria, constante do orçamento, suplementada se necessário, por Decreto. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. 2 Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 23 de maio de 1972 FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal LEI Nº 980 - DE 23 DE MAIO DE 1972. ==================================================== = = Fls. 02 = Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. ANGELINA SARRO Escrit. do Gabinete resp. pelo exp.