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norma nº 989/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 989 / 1972
Date 1972-10-11
EmentaO valor do empréstimo será de Cr$ 368.468,80 (trezentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e oito cruzeiros e oitenta centavos), correspondentes atualmente a 5.344 UCPs (Unidades Padrão de Capital), caracterizado pelas seguintes condições: - correção monetária do saldo devedor, como tal definido no item 9 da RC 36/69 do B.N.H. - prazo de amortização de 15 (quinze) anos computado o período de carência. - taxa anual de juros de 6% (seis por cento) - período trimestral para capitalização dos juros e vencimentos de prestações".
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LEI Nº 989 - DE 11 DE OUTUBRO DE 
1972.
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=
Modifica os artigos 2º, 4º, 5º e 6º da Lei nº 960, 
de 22/02/1972.
JOFIR AVALONE, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Os artigos 2º, 4º, 5º e 6º, da Lei 
nº 960, de 22 de fevereiro de 1972, passam a vigir com a seguinte 
redaçÔo:
"Artigo 2º - O valor do empréstimo será de 
Cr$ 368.468,80 (trezentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e 
sessenta e oito cruzeiros e oitenta centavos), correspondentes 
atualmente a 5.344 UCPs (Unidades PadrÔo de Capital), caracterizado 
pelas seguintes condiç¨es:
- correçÔo monetária do saldo devedor, como tal 
definido no item 9 da RC 36/69 do B.N.H.
- prazo de amortizaçÔo de 15 (quinze) anos 
computado o período de carência.
- taxa anual de juros de 6% (seis por cento)
- período trimestral para capitalizaçÔo dos juros 
e vencimentos de prestaç¨es".
"Artigo 4º - Fica o Prefeito Municipal 
autorizado, ainda, a conferir ao Banco Nacional da HabitaçÔo, em 
virtude do contrato de financiamento, constante do Artigo 1º, poderes 
para junto ao Banco do Estado de SÔo Paulo, receber cotas pertinentes 
ao Imposto de CirculaçÔo de Mercadorias que couberem ao Município de 
Dracena, até o limite do saldo devedor do empréstimo concedido pelo 
B.N.H. à COHAB-BAURU".
"Artigo 5º - Os poderes previstos nos artigos 
terceiro e quarto só poderÔo ser usados pelo Banco Nacional da 
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HabitaçÔo na hipótese da Prefeitura nÔo satisfazer o pagamento das 
obrigaç¨es assumidas no referido contrato".
Artigo 6º - Fica aberto na DivisÔo de Contabilidade 
o crédito especial de Cr$ 368.468,80 (trezentos e sessenta e oito 
mil, quatrocentos e sessenta e oito cruzeiros e oitenta centavos), 
com vigência de 24 (vinte e quatro) meses, destinado aos fins 
previstos na presente lei".
LEI Nº 989 - DE 11 DE OUTUBRO DE 
1972.
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=
 = Fls. 02 =
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 11 de outubro de 1972.
 
 JOFIR AVALONE 
 Vice- Prefeito Municipal no
 exercício do cargo de Prefeito
Registrada nesta Procuradoria e 
publicada, por afixaçÔo no lugar 
público do costume desta Prefeitura 
Municipal e na imprensa local
 Dracena, na data supra.
IVONETTE ANTUNES DE CARVALHO
= Chefe de Expediente da Secretaria =

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