| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 989 / 1972 |
| Date | 1972-10-11 |
| Ementa | O valor do empréstimo será de Cr$ 368.468,80 (trezentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e oito cruzeiros e oitenta centavos), correspondentes atualmente a 5.344 UCPs (Unidades Padrão de Capital), caracterizado pelas seguintes condições: - correção monetária do saldo devedor, como tal definido no item 9 da RC 36/69 do B.N.H. - prazo de amortização de 15 (quinze) anos computado o período de carência. - taxa anual de juros de 6% (seis por cento) - período trimestral para capitalização dos juros e vencimentos de prestações". |
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1 LEI Nº 989 - DE 11 DE OUTUBRO DE 1972. ==================================================== = Modifica os artigos 2º, 4º, 5º e 6º da Lei nº 960, de 22/02/1972. JOFIR AVALONE, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Os artigos 2º, 4º, 5º e 6º, da Lei nº 960, de 22 de fevereiro de 1972, passam a vigir com a seguinte redaçÔo: "Artigo 2º - O valor do empréstimo será de Cr$ 368.468,80 (trezentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e oito cruzeiros e oitenta centavos), correspondentes atualmente a 5.344 UCPs (Unidades PadrÔo de Capital), caracterizado pelas seguintes condiç¨es: - correçÔo monetária do saldo devedor, como tal definido no item 9 da RC 36/69 do B.N.H. - prazo de amortizaçÔo de 15 (quinze) anos computado o período de carência. - taxa anual de juros de 6% (seis por cento) - período trimestral para capitalizaçÔo dos juros e vencimentos de prestaç¨es". "Artigo 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado, ainda, a conferir ao Banco Nacional da HabitaçÔo, em virtude do contrato de financiamento, constante do Artigo 1º, poderes para junto ao Banco do Estado de SÔo Paulo, receber cotas pertinentes ao Imposto de CirculaçÔo de Mercadorias que couberem ao Município de Dracena, até o limite do saldo devedor do empréstimo concedido pelo B.N.H. à COHAB-BAURU". "Artigo 5º - Os poderes previstos nos artigos terceiro e quarto só poderÔo ser usados pelo Banco Nacional da 2 HabitaçÔo na hipótese da Prefeitura nÔo satisfazer o pagamento das obrigaç¨es assumidas no referido contrato". Artigo 6º - Fica aberto na DivisÔo de Contabilidade o crédito especial de Cr$ 368.468,80 (trezentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e oito cruzeiros e oitenta centavos), com vigência de 24 (vinte e quatro) meses, destinado aos fins previstos na presente lei". LEI Nº 989 - DE 11 DE OUTUBRO DE 1972. ==================================================== = = Fls. 02 = Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 11 de outubro de 1972. JOFIR AVALONE Vice- Prefeito Municipal no exercício do cargo de Prefeito Registrada nesta Procuradoria e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume desta Prefeitura Municipal e na imprensa local Dracena, na data supra. IVONETTE ANTUNES DE CARVALHO = Chefe de Expediente da Secretaria =