| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 999 / 1972 |
| Date | 1972-12-19 |
| Ementa | O valor do empréstimo será de Cr$ 368.468,80 (trezentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e oito cruzeiros e oitenta centavos), correspondentes atualmente a 5.344 UPCs (Unidade Padrão de Capital), caracterizado pelas seguintes condições - correção monetária do saldo devedor, como tal definido no item 9 da RC 36/69 do B.N.H. - prazo de amortização de 15 (quinze) anos computado o período de carência. - taxa anual de juros de 6% (seis por cento). - período mensal para capitalização dos juros e vencimentos de prestações |
| native_id | 825 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 LEI Nº 999 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972. ==================================================== = Modifica o artigo 2º da Lei nº 989, de 11/10/72. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - O artigo 2º da Lei nº 989, de 11 de outubro de 1972, passa vigir com a seguinte redaçÔo: "Artigo 2º - O valor do empréstimo será de Cr$ 368.468,80 (trezentos e sessenta e oito mil, quatrocent¨es e sessenta e oito cruzeiros e oitenta centavos), correspondentes atualmente a 5.344 UPCs (Unidade PadrÔo de Capital), caracterizado pelas seguintes condiç¨es: - correçÔo monetária do saldo devedor, como tal definido no item 9 da RC 36/69 do B.N.H. - prazo de amortizaçÔo de 15 (quinze) anos computado o período de carência. - taxa anual de juros de 6% (seis por cento). - período mensal para capitalizaçÔo dos juros e vencimentos de prestaç¨es". Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 19 de dezembro de 1972. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal Registrada nesta Procuradoria e 2 publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume desta Prefeitura Municipal e na imprensa local Dracena, na data supra. IVONETTE ANTUNES DE CARVALHO = Chefe de Expediente da Secretaria =