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norma nº 999/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 999 / 1972
Date 1972-12-19
EmentaO valor do empréstimo será de Cr$ 368.468,80 (trezentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e oito cruzeiros e oitenta centavos), correspondentes atualmente a 5.344 UPCs (Unidade Padrão de Capital), caracterizado pelas seguintes condições - correção monetária do saldo devedor, como tal definido no item 9 da RC 36/69 do B.N.H. - prazo de amortização de 15 (quinze) anos computado o período de carência. - taxa anual de juros de 6% (seis por cento). - período mensal para capitalização dos juros e vencimentos de prestações
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LEI Nº 999 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 
1972.
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=
Modifica o artigo 2º da Lei nº 989, de 11/10/72.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es 
que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - O artigo 2º da Lei nº 989, de 11 de 
outubro de 1972, passa vigir com a seguinte redaçÔo:
"Artigo 2º - O valor do empréstimo será de 
Cr$ 368.468,80 (trezentos e sessenta e oito mil, quatrocent¨es e 
sessenta e oito cruzeiros e oitenta centavos), correspondentes 
atualmente a 5.344 UPCs (Unidade PadrÔo de Capital), caracterizado 
pelas seguintes condiç¨es:
- correçÔo monetária do saldo devedor, como tal 
definido no item 9 da RC 36/69 do B.N.H.
- prazo de amortizaçÔo de 15 (quinze) anos 
computado o período de carência.
- taxa anual de juros de 6% (seis por cento).
- período mensal para capitalizaçÔo dos juros e 
vencimentos de prestaç¨es".
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 19 de dezembro de 1972.
 
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada nesta Procuradoria e 
2
publicada, por afixaçÔo no lugar 
público do costume desta Prefeitura 
Municipal e na imprensa local
 Dracena, na data supra.
IVONETTE ANTUNES DE CARVALHO
= Chefe de Expediente da Secretaria =

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