| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1003 / 1973 |
| Date | 1973-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre relevação de multa e correção monetária e parcelamento de débitos fiscais. |
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1 LEI Nº 1003 - DE 27 DE MARÇO DE 1973. ==================================================== = Dispõe sobre relevação de multa e correção monetária e parcelamento de débitos fiscais. OSWALDO PAULINO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Os débitos fiscais relativos aos tributos municipais inscritos ou nÔo para cobrança executiva, vencidos e apurados até o dia 31 de dezembro de 1972, poderÔo ser recolhidos, dentro de 60 (sessenta) dias da vigência da presente lei, sem multa e correçÔo monetária. Artigo 2º - Os débitos fiscais superiores a Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) também apurados até o dia 31 de dezembro de 1972 poderÔo ser parcelados em três parcelas mensais, sem os benefícios do antigo anterior. § único - O pedido de parcelamento implica em confissÔo irretratável do débito fiscal e em expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo, bem como em desistência dos interpostos. Artigo 3º - A falta de pagamento de qualquer parcela implicará na denúncia automática do acordo. § único - Denunciado o acordo será promovida imediatamente a inscriçÔo do débito, se ainda nÔo inscrito,para cobrança executiva. Artigo 4º - Excluem-se dos benefícios da presente lei os débitos fiscais já em execuçÔo. Artigo 5º - NÔo poderÔo desfrutar dos benefícios da presente lei contribuintes com débitos fiscais em cobrança judicial, a nÔo ser que antes a liquidaçÔo de débito em execuçÔo. Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. 2 Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 27 de março de 1973. OSWALDO PAULINO DOS SANTOS Prefeito Municipal LEI Nº 1003 - DE 27 DE MARÇO DE 1973. ==================================================== = = Fls. 02 = Registrada nesta Procuradoria e publicado, por afixaçÔo, no lugar público do costume e na imprensa local. Dracena, na data supra. IVONETTE ANTUNES DE CARVALHO = Chefe de Expediente da Procuradoria=