| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 1954 |
| Date | 1954-11-08 |
| Ementa | Fica criada a Taxa de Assistência Social que será arrecadada a partir do próximo exercício de 1955 em diante, na base de 10% (dez por cento) sobre todos os impostos, taxas emolumentos e tributos municipais. |
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LEI Nº 88 - DE 09 DE NOVEMBRO DE 1954. ===================================================== ARTHUR PAGNOZZI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que me são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei, Artigo 1º - Fica criada a Taxa de Assistência Social que será arrecadada a partir do próximo exercício de 1955 em diante, na base de 10% (dez por cento) sobre todos os impostos, taxas emolumentos e tributos municipais. § único - O produto da arrecadação da taxa criada por esta lei será integralmente destinado á Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Dracena para prover a instalação e manutenção do seu hospital e maternidade e para os fins assistenciais previstos em seus estatutos. Artigo 2º - A Tesouraria Municipal depositará em estabelecimento bancário desta Praça, diariamente, em nome da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Dracena, o produto da arrecadação da taxa instituída por esta lei, a qual não poderá, em hipótese alguma, ter outro destino. Artigo 3º - Na elaboração do orçamento municipal para os próximos exercícios deverá o Prefeito fazer constar à arrecadação da Taxa de Assistência Social. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 08 de novembro de 1954. ARTHUR PAGNOZZI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =