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norma nº 88/1954

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 1954
Date 1954-11-08
EmentaFica criada a Taxa de Assistência Social que será arrecadada a partir do próximo exercício de 1955 em diante, na base de 10% (dez por cento) sobre todos os impostos, taxas emolumentos e tributos municipais.
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LEI Nº 88 - DE 09 DE NOVEMBRO DE 1954.
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ARTHUR PAGNOZZI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das 
atribuições que me são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu 
DECRETO a seguinte lei,
Artigo 1º - Fica criada a Taxa de Assistência Social que será arrecadada a partir do próximo exercício 
de 1955 em diante, na base de 10% (dez por cento) sobre todos os impostos, taxas emolumentos e 
tributos municipais.
§ único - O produto da arrecadação da taxa criada por esta lei será integralmente destinado á 
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Dracena para prover a instalação e 
manutenção do seu hospital e maternidade e para os fins assistenciais previstos em seus estatutos.
Artigo 2º - A Tesouraria Municipal depositará em estabelecimento bancário desta Praça, diariamente, 
em nome da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Dracena, o produto da 
arrecadação da taxa instituída por esta lei, a qual não poderá, em hipótese alguma, ter outro destino.
Artigo 3º - Na elaboração do orçamento municipal para os próximos exercícios deverá o Prefeito fazer 
constar à arrecadação da Taxa de Assistência Social.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 08 de novembro de 1954.
 ARTHUR PAGNOZZI
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada, por afixação em lugar 
público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário =

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