| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1008 / 1973 |
| Date | 1973-05-09 |
| Ementa | Institui pensão mensal a três viúvas de servidores desta Prefeitura. |
| native_id | 830 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 LEI Nº 1008 - DE 09 DE MAIO DE 1973. ==================================================== = Institui pensão mensal a três viúvas de servidores desta Prefeitura. OSWALDO PAULINO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica instituída, a partir de dois (2) de março de 1973, pensÔo mensal de Cr$ 240,00 (duzentos e quarenta cruzeiros), para Dª Maria Raimunda de Souza, Elizabeth Riedo Pinselo e Maria Aparecida de Jesus, viúvas dos servidores José de Souza, Ernesto Pinselo e AdÔo Antonio Floriano, respectivamente. Artigo 2º - Para ocorrer as despesas de execuçÔo da presente lei, no corrente exercício, serÔo utilizados os recursos da seguinte verba do orçamento vigente: BEM ESTAR SOCIAL - SERVIÇO DE ASSISTÕNCIA SOCIAL - DA. 011 - 380 - I - PROTEÇÚO AO TRABALHO - Distrito da Sede - 3.0.0.0.85 - DESPESAS CORRENTES - 3.2.0.0.81 - TRANSFERÕNCIA CORRENTES - 3.2.3.2.82 - Pensionistas - ConcessÔo de pensÔo às viúvas de servidores. § único - Nos exercícios futuros, serÔo consignadas verbas próprias nos respectivos orçamentos. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 09 de maio de 1973. OSWALDO PAULINO DOS SANTOS Prefeito Municipal Registrada nesta Procuradoria e publicado, 2 por afixaçÔo, no lugar público do costume desta Prefeitura Municipal e na imprensa local. Dracena, na data supra. IVONETTE ANTUNES DE CARVALHO = Chefe de Expediente da Procuradoria=