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norma nº 1008/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1008 / 1973
Date 1973-05-09
EmentaInstitui pensão mensal a três viúvas de servidores desta Prefeitura.
native_id830

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LEI Nº 1008 - DE 09 DE MAIO DE 
1973.
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Institui pensão mensal a três viúvas de 
servidores desta Prefeitura.
OSWALDO PAULINO DOS SANTOS, Prefeito Municipal 
de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das 
atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU 
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica instituída, a partir de dois (2) 
de março de 1973, pensÔo mensal de Cr$ 240,00 (duzentos e quarenta 
cruzeiros), para Dª Maria Raimunda de Souza, Elizabeth Riedo Pinselo e 
Maria Aparecida de Jesus, viúvas dos servidores José de Souza, Ernesto 
Pinselo e AdÔo Antonio Floriano, respectivamente.
Artigo 2º - Para ocorrer as despesas de execuçÔo 
da presente lei, no corrente exercício, serÔo utilizados os recursos 
da seguinte verba do orçamento vigente: BEM ESTAR SOCIAL - SERVIÇO 
DE ASSISTÕNCIA SOCIAL - DA. 011 - 380 - I - PROTEÇÚO AO TRABALHO -
Distrito da Sede - 3.0.0.0.85 - DESPESAS CORRENTES - 3.2.0.0.81 -
TRANSFERÕNCIA CORRENTES - 3.2.3.2.82 - Pensionistas - ConcessÔo de 
pensÔo às viúvas de servidores.
§ único - Nos exercícios futuros, serÔo 
consignadas verbas próprias nos respectivos orçamentos.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 09 de maio de 1973.
 
 OSWALDO PAULINO DOS SANTOS
 Prefeito Municipal 
Registrada nesta Procuradoria e publicado, 
2
por afixaçÔo, no lugar público do costume desta 
Prefeitura Municipal e na imprensa local.
 Dracena, na data supra.
IVONETTE ANTUNES DE CARVALHO
= Chefe de Expediente da Procuradoria=

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