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norma nº 1022/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1022 / 1973
Date 1973-06-14
EmentaDispõe sobre a oficialização da Exposição Agrícola, concede-lhe subvenção anual, autoriza a abertura do respectivo crédito especial e dá outras providências.
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LEI Nº 1022 - DE 14 DE JUNHO DE 
1973.
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Dispõe sobre a oficialização da Exposição Agrícola, 
concede-lhe subvenção anual, autoriza a abertura 
do respectivo crédito especial e dá outras 
providências.
OSWALDO PAULINO DOS SANTOS, Prefeito Municipal 
de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das 
atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU 
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica oficializada a ExposiçÔo 
Agrícola de Dracena, que será realizada todos os anos, no mês de 
julho, a partir de 1973, no recinto da Feira Agropecuária e Industrial 
de Dracena (FAPIDRA), promovida pela AssociaçÔo Dracenense de 
Esporte e Cultura (ADEC), órgÔo oficial da colônia japonesa do 
Município, com a colaboraçÔo da administraçÔo pública municipal.
Artigo 2º - Para a realizaçÔo da Primeira 
ExposiçÔo Agrícola, neste exercício fica a Prefeitura Municipal 
autorizada a contribuir com a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil 
cruzeiros), em dinheiro, a título de auxílio, que será pago à 
entidade promotora da ExposiçÔo.
único - Nos exercícios futuros, a partir de 1974, 
a Prefeitura consignará, nos respectivos orçamentos, a dotaçÔo de e 
Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) anuais, para a realizaçÔo da 
ExposiçÔo Agrícola, referida no artigo primeiro desta lei.
Artigo 3º - Para atender ao pagamento do auxílio 
referido no artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a 
abrir, na DivisÔo de Contabilidade, o crédito especial de Cr$ 
10.000,00 (dez mil cruzeiros), que será coberto com os recursos 
provenientes da reduçÔo, de igual valor, da seguinte dotaçÔo do 
orçamento vigente: Departamento de AdministraçÔo, - DivisÔo de 
EducaçÔo Física, Esportes e RecreaçÔo - DA. 009-330-II - ComissÔo 
Central de Esportes - C.C.E. - Distrito da Sede - 4.0.0.0.66 -
Despesas de Capital - 4.1.0.0.66 - Investimentos - 4.1.4.0.66 -
Material permanente - Para aquisiçÔo de instrumentos musicais - Cr$ 
10.000,00.
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Artigo 4º - Fica alterado o Plano Plurianual de 
Investimentos, de que trata a Lei Municipal nº 993, de 03 de novembro 
de 1972, relativamente ao exercício de 1973, de conformidade com os 
dispositivos desta lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
LEI Nº 1022 - DE 14 DE JUNHO DE 
1973.
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 = Fls. 02 =
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 14 de junho de 1973.
 
 OSWALDO PAULINO DOS SANTOS
 Prefeito Municipal 
Registrada nesta Procuradoria e publicado, 
por afixaçÔo, no lugar público do costume desta 
Prefeitura Municipal e na imprensa local.
 Dracena, na data supra.
IVONETTE ANTUNES DE CARVALHO
= Chefe de Expediente da Procuradoria=

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