| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1022 / 1973 |
| Date | 1973-06-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a oficialização da Exposição Agrícola, concede-lhe subvenção anual, autoriza a abertura do respectivo crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 837 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 LEI Nº 1022 - DE 14 DE JUNHO DE 1973. ==================================================== = Dispõe sobre a oficialização da Exposição Agrícola, concede-lhe subvenção anual, autoriza a abertura do respectivo crédito especial e dá outras providências. OSWALDO PAULINO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica oficializada a ExposiçÔo Agrícola de Dracena, que será realizada todos os anos, no mês de julho, a partir de 1973, no recinto da Feira Agropecuária e Industrial de Dracena (FAPIDRA), promovida pela AssociaçÔo Dracenense de Esporte e Cultura (ADEC), órgÔo oficial da colônia japonesa do Município, com a colaboraçÔo da administraçÔo pública municipal. Artigo 2º - Para a realizaçÔo da Primeira ExposiçÔo Agrícola, neste exercício fica a Prefeitura Municipal autorizada a contribuir com a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), em dinheiro, a título de auxílio, que será pago à entidade promotora da ExposiçÔo. único - Nos exercícios futuros, a partir de 1974, a Prefeitura consignará, nos respectivos orçamentos, a dotaçÔo de e Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) anuais, para a realizaçÔo da ExposiçÔo Agrícola, referida no artigo primeiro desta lei. Artigo 3º - Para atender ao pagamento do auxílio referido no artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, na DivisÔo de Contabilidade, o crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), que será coberto com os recursos provenientes da reduçÔo, de igual valor, da seguinte dotaçÔo do orçamento vigente: Departamento de AdministraçÔo, - DivisÔo de EducaçÔo Física, Esportes e RecreaçÔo - DA. 009-330-II - ComissÔo Central de Esportes - C.C.E. - Distrito da Sede - 4.0.0.0.66 - Despesas de Capital - 4.1.0.0.66 - Investimentos - 4.1.4.0.66 - Material permanente - Para aquisiçÔo de instrumentos musicais - Cr$ 10.000,00. 2 Artigo 4º - Fica alterado o Plano Plurianual de Investimentos, de que trata a Lei Municipal nº 993, de 03 de novembro de 1972, relativamente ao exercício de 1973, de conformidade com os dispositivos desta lei. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. LEI Nº 1022 - DE 14 DE JUNHO DE 1973. ==================================================== = = Fls. 02 = Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 14 de junho de 1973. OSWALDO PAULINO DOS SANTOS Prefeito Municipal Registrada nesta Procuradoria e publicado, por afixaçÔo, no lugar público do costume desta Prefeitura Municipal e na imprensa local. Dracena, na data supra. IVONETTE ANTUNES DE CARVALHO = Chefe de Expediente da Procuradoria=