| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1036 / 1973 |
| Date | 1973-09-26 |
| Ementa | Os serviços de distribuição de água e de coleta de esgotos prestados pela Administração Pública serão retribuídos mediante cobrança de tarifas fixadas por decreto. |
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1 LEI Nº 1036 - DE 26 DE SETEMBRO DE 1973. ==================================================== = Altera o sistema de cobrança de água e esgotos. OSWALDO PAULINO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Os serviços de distribuiçÔo de água e de coleta de esgotos prestados pela AdministraçÔo Pública serÔo retribuídos mediante cobrança de tarifas fixadas por decreto. Artigo 2º - As tarifas de água e esgoto incidirÔo sobre todos os prédios situados nas vias e logradouros públicos do município onde já houver ou vier a ser assentada a respectiva rede, à qual é obrigatória sua ligaçÔo. Artigo 3º - As tarifas de água e esgoto serÔo constituídas de duas componentes: Custo de Capital e Custo Variável. Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará a execuçÔo da presente lei. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 26 de setembro de 1973. OSWALDO PAULINO DOS SANTOS Prefeito Municipal Registrada nesta Procuradoria e publicado, por afixaçÔo, no lugar público do costume desta Prefeitura Municipal e na imprensa local. 2 Dracena, na data supra. IVONETTE ANTUNES DE CARVALHO = Chefe de Expediente da Procuradoria=