| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1038 / 1973 |
| Date | 1973-10-10 |
| Ementa | Fica criada a Escola de Arte Culinária, mantida e supervisionada pela municipalidade. |
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1 LEI Nº 1038 - DE 10 DE OUTUBRO DE 1973. ==================================================== = Disp¨e sobre a criaçÔo de Escola de Arte Culinária e dá outras providências. OSWALDO PAULINO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica criada a Escola de Arte Culinária, mantida e supervisionada pela municipalidade. Artigo 2º - Para ocorrer às despesas com a sua criaçÔo e manutençÔo, no corrente exercício, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, na DivisÔo de Contabilidade, crédito especial no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) que será coberto com os recursos provenientes da seguinte verba do orçamento vigente: Departamento de AdministraçÔo - D.A. 013 - Setor de Serviços Urbanos - III - Serviços de Vias Públicas - Distrito da Sede - 3.0.0.0.94 - Despesas Correntes - 3.1.0.0.94 - Despesas de Custeio - 3.1.1.0.94 - Pessoal - 3.1.1.1.94 - Pessoal Civil - 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - 4. Salários de contratados. § único - Nos exercícios vindouros, o Poder Executivo consignará no orçamento as verbas necessárias ao atendimento da presente lei. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoa idoneamente qualificada para ministrar o curso de formaçÔo em arte culinária. Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará a execuçÔo da presente lei. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 10 de outubro de 1973. 2 OSWALDO PAULINO DOS SANTOS Prefeito Municipal LEI Nº 1038 - DE 10 DE OUTUBRO DE 1973. ==================================================== = = Fls. 02 = Registrada nesta Procuradoria e publicado, por afixaçÔo, no lugar público do costume desta Prefeitura Municipal e na imprensa local. Dracena, na data supra. IVONETTE ANTUNES DE CARVALHO = Chefe de Expediente da Procuradoria=