| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 1955 |
| Date | 1955-04-14 |
| Ementa | Fica restabelecida, para efeito de cobrança da Taxa de matança de gado, no município, a vigência da Tabela constante do artigo 173, da Lei nº 02, de 27 de abril de 1949 (Regime Tributário do Município), modificada pela Lei nº 85, de 04 de novembro de 1954. |
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LEI Nº 94 - DE 14 DE ABRIL DE 1955. ===================================================== ARTHUR PAGNOZZI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que me são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei, Artigo 1º - Fica restabelecida, para efeito de cobrança da Taxa de matança de gado, no município, a vigência da Tabela constante do artigo 173, da Lei nº 02, de 27 de abril de 1949 (Regime Tributário do Município), modificada pela Lei nº 85, de 04 de novembro de 1954. Artigo 2º - Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 85, de 04 de novembro de 1954. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 14 de abril de 1955. ARTHUR PAGNOZZI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. IVONETTE ANTUNES DE CARVALHO = Secretária =