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norma nº 12/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1949
Date 1949-08-11
EmentaFica instituído feriado Municipal o dia 08 de Dezembro, dia da fundação da cidade e de Nossa Senhora Aparecida, padroeira de Dracena.
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LEI Nº 12.
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IRIO SPINARDI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que me são conferidas por 
lei,
FAÇO PUBLICO
que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei,
Artigo 1º - Fica instituído feriado Municipal o dia 08 de Dezembro, dia da fundação da cidade e de 
Nossa Senhora Aparecida, padroeira de Dracena.
Artigo 2º - Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Dracena 11 de Agosto de 1.949
IRIO SPINARDI
 =Prefeito Municipal=
Publicada e registrada data supra.
 MÁRIO FERNANDES
= Secretário =

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