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← Dracena (SP)

norma nº 100/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 1955
Date 1955-11-03
EmentaFicam excluídos da Tabela anexa a Lei Tributária do Município os itens: Zona Central - item 3: Primeira zona - item 4: Segunda Zona - item 4: e Terceira Zona - item 4.
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LEI Nº 100 - DE 03 DE NOVEMBRO DE 1955.
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ARTHUR PAGNOZZI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das 
atribuições que me são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu 
DECRETO a seguinte lei,
Artigo 1º - Ficam excluídos da Tabela anexa a Lei Tributária do Município os itens: Zona Central -
item 3: Primeira zona - item 4: Segunda Zona - item 4: e Terceira Zona - item 4.
§ único - Os impostos devidos pelos lotes de Propriedade da Empresa Fundadora serão arrecadados na 
forma comum da Lei Tributária em vigor, a partir de Janeiro de 1956.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 03 de novembro de 1955.
 ARTHUR PAGNOZZI
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada, por afixação em lugar 
público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Dracena, na data supra.
 JOAQUIM JOSÉ DE FREITAS
 = Secretário =

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