| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1955 |
| Date | 1955-11-03 |
| Ementa | Ficam excluídos da Tabela anexa a Lei Tributária do Município os itens: Zona Central - item 3: Primeira zona - item 4: Segunda Zona - item 4: e Terceira Zona - item 4. |
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LEI Nº 100 - DE 03 DE NOVEMBRO DE 1955. ===================================================== ARTHUR PAGNOZZI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que me são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei, Artigo 1º - Ficam excluídos da Tabela anexa a Lei Tributária do Município os itens: Zona Central - item 3: Primeira zona - item 4: Segunda Zona - item 4: e Terceira Zona - item 4. § único - Os impostos devidos pelos lotes de Propriedade da Empresa Fundadora serão arrecadados na forma comum da Lei Tributária em vigor, a partir de Janeiro de 1956. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 03 de novembro de 1955. ARTHUR PAGNOZZI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. JOAQUIM JOSÉ DE FREITAS = Secretário =