| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 |
| Date | 2025-11-15 |
| native_id | 832 |
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ATA DA DÉCIMA (10ª) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DO PRIMEIRO (1º) ANO, DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA (19ª). = EXERCÍCIO 2025 = Aos quinze dias do mês de novembro (sábado) do ano de dois mil e vinte e cinco (15/11/2025), nesta cidade de Dracena, sede do Município e Comarca do mesmo nome, Estado de São Paulo, no edifício da Câmara Municipal, em sua sede na Rua Princesa Isabel, 1635, realizou-se a 10ª Sessão Extraordinária, do 1º ano da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Dracena. Às 12h31min, o Senhor Presidente, Vereador DANILO LEDO DOS SANTOS, determinou ao 1º Secretário da Mesa, Senhor Milton Polon, que procedesse à chamada dos Vereadores. Compareceram à Sessão os Senhores: Amilton Aires de Alencar, Danilo Ledo dos Santos, Edivaldo Caetano de Souza, Juliano Brito Bertolini, Lourival Alves, Luís Antonio de Oliveira Cavalcante, Marcos Antonio da Cruz, Milton Polon, Pedro Gonçalves Vieira, Rodrigo Castilho Soares, Rodrigo Rossetti Parra e Victor Silva Almeida Palhares. (O vereador Eduardo Henrique da Palma não compareceu à Sessão, por motivos de trabalho.) Havendo "quorum" regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão e determinou a leitura das matérias da ORDEM DO DIA: 01 – DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA DO PROJETO DE LEI Nº 091, de 03/11/2025, de autoria do Poder Executivo, “que autoriza o município de Dracena a contratar com a Desenvolve SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências”. O presente Projeto de Lei não dispunha de Pareceres das Comissões para as quais deviria ser distribuído. Assim, de acordo com o Artigo 74, § 8º, letra “a”, do Regimento Interno, o Presidente consultou o Plenário sobre a dispensa dos mesmos, esclarecendo que se os Vereadores decidissem pela necessidade dos pareceres o presidente de cada comissão poderia exará-lo verbalmente. Aprovada por unanimidade a dispensa de pareceres, passou-se à discussão do projeto, tendo se manifestado os vereadores: PEDRO GONÇALVES VIEIRA; DANILO LEDO DOS SANTOS; JULIANO BRITO BERTOLINI; MILTON POLN; AMILTON AIRES DE ALENCAR; MARCOS ANTONIO DA CRUZ, VICTOR SILVA ALMEIDA PALHARES, EDUARDO CAETANO DE SOUZA e RODRIGO CASTILHO SOARES. Não havendo mais manifestantes, foi à votação, pelo processo simples e simbólico (vereadores favoráveis permaneciam como estavam e os contrários deveriam se manifestar), sendo aprovado por unanimidade; 02 – PRIMEIRA DSCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 027, de 03/11/2025, de autoria do Poder Executivo, “que dispõe sobre alteração da Lei nº 1.965, de 15 de dezembro de 1989 e dá outras providências (A Lei n.º 1965 disciplina a incidência, cobrança, arrecadação e fiscalização do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU)”. O presente Projeto de Lei não dispunha de Pareceres das Comissões para as quais deviria ser distribuído. Assim, de acordo com o Artigo 74, § 8º, letra “a”, do Regimento Interno, o Presidente consultou o Plenário sobre a dispensa dos mesmos, esclarecendo que se os Vereadores decidissem pela necessidade dos pareceres o presidente de cada comissão poderia exará-lo verbalmente. Aprovada por unanimidade a dispensa de pareceres, passou-se à discussão do projeto, tendo se manifestado os vereadores: PEDRO GONÇALVES VIEIRA; ATA DA DÉCIMA (10ª) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DO PRIMEIRO (1º) ANO, DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA (19ª). DANILO LEDO DOS SANTOS; JULIANO BRITO BERTOLINI; MILTON POLN; AMILTON AIRES DE ALENCAR; MARCOS ANTONIO DA CRUZ, VICTOR SILVA ALMEIDA PALHARES, EDUARDO CAETANO DE SOUZA e RODRIGO CASTILHO SOARES. Não havendo mais manifestantes, foi à votação, pelo processo simples e simbólico (vereadores favoráveis permaneciam como estavam e os contrários deveriam se manifestar), sendo aprovado por unanimidade; 02 – PRIMEIRA DSCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 027, de 03/11/2025, de autoria do Poder Executivo, “que dispõe sobre alteração da Lei nº 1.965, de 15 de dezembro de 1989 e dá outras providências (A Lei n.º 1965 disciplina a incidência, cobrança, arrecadação e fiscalização do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU)”. O presente Projeto de Lei não dispunha de Pareceres das Comissões para as quais deviria ser distribuído. Assim, de acordo com o Artigo 74, § 8º, letra “a”, do Regimento Interno, o Presidente consultou o Plenário sobre a dispensa dos mesmos, esclarecendo que se os Vereadores decidissem pela necessidade dos pareceres o presidente de cada comissão poderia exará-lo verbalmente. Aprovada por unanimidade a dispensa de pareceres, passou-se à discussão do projeto, tendo se manifestado apenas o vereador DANILO LEDO DOS SANTOS. Esgotadas as matérias da pauta da Ordem do Dia, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e lembrou-os que em seguida seria realizada a 11ª Sessão Extraordinária para a segunda votação do Projeto de Lei Complementar aprovado na presente Sessão. Às 13h55min encerrou a Sessão, sendo dela lavrada a presente ata, redigida e digitada por mim, Aparecida de Souza Alves, Técnica Legislativa, e que após lida, não sofrendo impugnações, será declarada aprovada e assinada pela Mesa, na forma regimental. (Os discursos proferidos no transcorrer dessa Sessão permanecerão gravados em MDs pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar dessa data.) =/=/=/=/=/=/=/=/=/=/=/=/ = = PRESIDENTE = = 1º SECRETÁRIO =
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10ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 15/10/2025 Início: 12h31min – Vereadores: Eduardo Henrique da Palma faltou à Sessão Compareceram: Amilton Aires de Alencar, Danilo Ledo dos Santos, Edivaldo Caetano de Souza, Juliano Brito Bertolini, Lourival Alves, Luis Antonio de Oliveira Cavalcante, Marcos Antonio da Cruz, Milton Polon, Pedro Gonçalves Vieira, Rodrigo Castilho Soares, Rodrigo Rossetti Parra e Victor Silva Almeida Palhares (12) Assunto ORDEM DO DIA 01 01 - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA DO PROJETO DE LEI Nº 091, de 03/11/2025, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o município de Dracena a contratar com a Desenvolve SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências. Dispensa de parecer - Aprovado 02 Pedro Gonçalves Vieira, discutindo o projeto 03 Danilo Ledo dos Santos, discutindo o projeto 04 Juliano Brito Bertolini, discutindo o projeto 05 Milton Polon, discutindo o projeto 06 Amilton Aires Alencar, discutindo o projeto 07 Marcos Antonio da Cruz, discutindo o projeto 08 Victor Silva A. Palhares, discutindo o projeto 09 Edvaldo Caetano de Souza, discutindo o projeto 10 Rodrigo Castilho Soares, discutindo o projeto Em votação - Aprovado por unanimidade 02 – PRIMEIRA DSCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 027, de 03/11/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre alteração da Lei nº 1.965, de 15 de dezembro de 1989 e dá outras providências (A Lei n.º 1965 disciplina a incidência, cobrança, arrecadação e fiscalização do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU) Dispensa de parecer – aprovada por unanimidade 11 Danilo Ledo dos Santos Em votação – Aprovada por unanimidade Fim: 13h40min