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materia nº 78/2017

Tipo EMENDA E SUBEMENDA
Número / Ano 78 / 2017
Date 2020-11-24
EmentaEMENDA MODIFICATIVA ao § 1º do art. 2º constante do art. 1º do Projeto de Lei nº 011/2017 - Executivo. - § 1º - O pedido de isenção deverá ser renovado até 30 de outubro.................de sua emissão.
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EMENDA Nº 078/2017



Santana, Duda da Prefeitura e Sandro Social e Bacelar, Vereadores no uso das atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 139 do Regimento Interno, apresenta EMENDA MODIFICATIVA ao § 1º do art. 2º  constante do art. 1º do Projeto de Lei nº 011/2017 – Executivo.



§ 1º -  O pedido de isenção deverá ser renovado até 30 de outubro.................de sua emissão.





   Embu-Guaçu, 20 de dezembro de 2017.





Sandro Social

Vereador-SD



Santana

Vereador-PSD





Duda da Prefeitura

Vereador-PMDB



 Agildo Bacelar Da Silva

Vereador-PSB



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