| Tipo | EMENDA E SUBEMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2017 |
| Date | 2020-11-24 |
| Ementa | EMENDA MODIFICATIVA ao § 1º do art. 2º constante do art. 1º do Projeto de Lei nº 011/2017 - Executivo. - § 1º - O pedido de isenção deverá ser renovado até 30 de outubro.................de sua emissão. |
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EMENDA Nº 078/2017 Santana, Duda da Prefeitura e Sandro Social e Bacelar, Vereadores no uso das atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 139 do Regimento Interno, apresenta EMENDA MODIFICATIVA ao § 1º do art. 2º constante do art. 1º do Projeto de Lei nº 011/2017 – Executivo. § 1º - O pedido de isenção deverá ser renovado até 30 de outubro.................de sua emissão. Embu-Guaçu, 20 de dezembro de 2017. Sandro Social Vereador-SD Santana Vereador-PSD Duda da Prefeitura Vereador-PMDB Agildo Bacelar Da Silva Vereador-PSB