br-locleg corpus explorer

← Embu-Guaçu (SP)

materia nº 159/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 159 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaInstitui o Dia Municipal da Bíblia, no Calendário Oficial de Eventos de Embu Guaçu e dá outras providências
native_id10180

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
O Vereador David Reis, no uso de suas atribuições legais, submete ao Plenário da Câmara
Municipal de Embu-Guaçu o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 159/2025
Institui o Dia Municipal da Bíblia, no Calendário
Oficial de Eventos de Embu-Guaçu.
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Embu-Guaçu o “Dia
Municipal da Bíblia”, a ser realizado anualmente no segundo domingo de dezembro.
Parágrafo Único. O referido “Dia Municipal da Bíblia” fica incluído no Calendário Oficial, criado pela
Lei Municipal nº 3.042, de 18/11/2021.
Art. 2º O Dia Municipal da Bíblia passa a integrar o Calendário Oficial do Município, com o objetivo de:
|— reconhecer a importância da Bíblia como patrimônio cultural, histórico e religioso;
Il— incentivar ações, celebrações e eventos que promovam valores de fé, respeito e solidariedade;
Ill — apoiar iniciativas de igrejas, instituições e da sociedade civil que celebrem a data.
Art. 3º As atividades alusivas ao Dia da Bíblia poderão ser promovidas por organizações religiosas,
entidades sociais, escolas, associações comunitárias e demais iniciativas da sociedade civil, podendo
contar com o apoio da Administração Pública Municipal, observado o interesse público, a legislação
vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira, inclusive por meio de parcerias, patrocínios ou
outros instrumentos de cooperação, vedado qualquer ônus adicional ao Município.
Art. 4º A implementação desta Lei não implicará na criação de programa público específico nem na
imposição de novas despesas obrigatórias ao Município, cabendo ao Poder Executivo, nos termos da
legislação orçamentária, definir, de forma discricionária, as ações e os recursos eventualmente
destinados às comemorações alusivas ao Dia Municipal da Bíblia.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 11 de dezembro de 2025.
David Reis
Vereador — MDB
Rua Emília Pires, 135 - Embu-Guaçu - SP - CEP 06900-130
Telefone: 4662-1650 - e-mail vereadordavidreisQembuguacu.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Embu-Guaçu, o Dia
da Bíblia, a ser celebrado anualmente no segundo domingo de dezembro.
A Bíblia é reconhecida mundialmente como o livro mais lido e traduzido da história da humanidade.
Para milhões de pessoas, ela representa um guia espiritual, moral e ético, influenciando positivamente
famílias, comunidades e sociedades inteiras ao longo dos séculos.
Além de sua dimensão religiosa, a Bíblia possui um valor histórico, cultural e social inestimável, sendo
parte fundamental da formação de valores como solidariedade, respeito, amor ao próximo e justiça —
princípios essenciais para a construção de uma sociedade mais humana e pacífica.
A criação do Dia da Bíblia no Calendário Oficial do Município não gera custos ao Poder Público. Pelo
contrário, fortalece ações comunitárias, incentiva eventos culturais e celebrações promovidas por
igrejas e instituições da sociedade civil, valorizando o papel destas no desenvolvimento social de Embu-
Guaçu.
Portanto, trata-se de um projeto simples, de grande alcance e importância simbólica, que reconhece a
relevância da fé para milhares de munícipes e reforça o compromisso deste Parlamentar com iniciativas
que promovam o bem-estar, a união e os valores que edificam nossa cidade.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Seu
David Reis
Vereador — MDB
Rua Emília Pires, 135 - Embu-Guaçu - SP - CEP 06900-130
Telefone: 4662-1650 - e-mail vereadordavidreisQembuguacu.sp.leg.br

open original →