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materia nº 172/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 172 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaInstitui a Semana Municipal de Combate ao Mosquito Aedes aegypti no Município de Embu-Guaçu e dá outras providências.
native_id10198

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-15T09:13:44.998498-03:00 APROVADO 11 0 0

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Processo Legislativo 179/2025
De: Camila F. - DVLEG
Para: SECLEG - Secretaria Legislativa 
Data: 18/12/2025 às 11:33:22
Setores (CC):
SECLEG, DVLEG
Setores envolvidos:
SECLEG, DVLEG, CCJR, CESAS, PGL
Projeto de Lei nº 172/2025
Projeto de Lei Ordinária Nº*: 
172
Ementa*: 
Institui a Semana Municipal de Combate ao Mosquito Aedes aegypti no Município de Embu-Guaçu e dá outras providências.
Vereadores: 
Maicon Siqueira - UNIÃO BRASIL
O presente Processo Legislativo Eletrônico reúne todos os atos e documentos referentes à tramitação do Projeto
de Lei Ordinária, em conformidade com o disposto no art. 39, §§ 1º e 2º da Lei Orgânica do Município e nos arts.
125-A e 132-A da Resolução nº 001/1991 – Regimento Interno.
Nos termos das normas citadas, a tramitação, assinatura e comunicação entre os Poderes Legislativo e Executivo
ocorrem por meio eletrônico, assegurando autenticidade, integridade e validade jurídica dos atos, com fundamento na
Lei Federal nº 14.063/2020.
 
SECRETARIA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU
Rua Emília Pires, nº 135 – Centro – CEP 06900-130 – Embu-Guaçu/SP
Tel. (11) 4662-1650 – e-mail: legislativo@embuguacu.sp.leg.br
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
1Doc: Processo Legislativo 179/2025 1/33
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
Anexos:
PL_1722025.docx
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Camila Roberta Ferreira 18/12/2025 11:33:38 1Doc CAMILA ROBERTA FERREIRA CPF 216.XXX.XXX-40
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 2490-BEEC-5848-BDC2
1Doc: Processo Legislativo 1- 179/2025 2/33
 Processo Legislativo 1- 179/2025
De: Camila F. - DVLEG
Para: DVLEG - Divisão de Serviços Legislativos 
Data: 18/12/2025 às 11:35:01
Certifico que o Projeto de Lei nº 172/2025, de autoria do Vereador Maicon Siqueira, encontra-se devidamente
autuado e numerado, aguardando a assinatura digital do autor no sistema 1DOC para prosseguimento da tramitação
regimental.
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
Anexos:
PL_1722025.pdf
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Camila Roberta Ferreira 18/12/2025 11:35:26 1Doc CAMILA ROBERTA FERREIRA CPF 216.XXX.XXX-40
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 5476-9007-AE48-4BD7
1Doc: 3/33
1Doc: Processo Legislativo 179/2025 | Anexo: PL_1722025.pdf (1/2) 4/33
1Doc: Processo Legislativo 2- 179/2025 5/33
 Processo Legislativo 2- 179/2025
De: Camila F. - DVLEG
Para: DVLEG - Divisão de Serviços Legislativos 
Data: 18/12/2025 às 11:36:31
Certifico a inclusão do Projeto de Lei nº 172/2025, de autoria do Vereador Maicon Siqueira, no Expediente em
Geral da 38ª Sessão Ordinária, realizada em 11 de dezembro de 2025, para leitura e conhecimento do Plenário.
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
Anexos:
Expediente_38_Sessao_Ordinaria.pdf
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Camila Roberta Ferreira 18/12/2025 11:36:49 1Doc CAMILA ROBERTA FERREIRA CPF 216.XXX.XXX-40
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 831F-1B3A-85E8-8DEB
1Doc: 6/33
Identificação Básica
Tipo de Sessão: SESSÃO ORDINÁRIA
Abertura: 11/12/2025 - 10:00
Encerramento: 11/12/2025 - 18:33
Correspondências
(Recebida) DIV Nº 039/2025 - EXPEDIENTE RECEBIDO DO
PREFEITO
Data: 10/12/2025
Assunto: Leis nº 3414 a 3420-2025; Ofício nº 78/2025 - Sec. Habitação -
Resposta da Indicação 894-2025; Ofício nº 176/2025 - Sec. Saúde -
Resposta da Moção nº 107/2025; Ofícios nº 239, 244 e 245/2025 -
SEMUTRANS - Respostas das Indicações 714, 816 e 842/2025; Portarias nº
1.104 à 1.112 e 1.114 a 1.127-2025 
(Recebida) EXPDV Nº 024/2025 - EXPEDIENTE RECEBIDO
DIVERSOS
Data: 10/12/2025
Assunto: Ofício CGCWCR nº 320-2025 - Tribunal de Contas SP 
(Recebida) PRES Nº 038/2025 - EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
Data: 10/12/2025
Assunto: Ofício nº 271/2025: Indicações nº 895 a 898; e 905/2025 -
Prefeito Municipal; Ofício nº 272/2025: Indicações nº 895; e 899 a 903/2025
- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos; Ofício nº
273/2025: Indicação nº 904/2025 - Secretaria Municipal de Segurança,
Trânsito e Transporte; Ofício nº 274/2025: Moção nº 110/2025 - SABESP e
Prefeito Municipal; DATA DE ENVIO: 05/12/2025 
Expedientes
ABERTURA DA SESSÃO: 
Havendo número legal e invocando a proteção de Deus, o presidente declarou aberta a 38ª
(Trigésima Oitava) Sessão Ordinária de 2025.
LEITURA DA BÍBLIA: 
Isaias Coelho
Matérias do Expediente
Matéria Ementa Situação
1 - ATA nº 37 de 2025
Processo: -
Autor: MESA DIRETORA - MESA 
Ata Resumida da 37ª SESSÃO
ORDINÁRIA de 2025 da 1ª Sessão
Legislativa da 15ª Legislatura. 
Não informada
Câmara Municipal de Embu-Guaçu
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 38ª SESSÃO ORDINÁRIA de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 15ª
Legislatura (2025 - 2028) Legislatura
17/12/2025
Rua Emilia Pires, 135 - Centro - Embu-Guaçu SP Tel.: (11) 4661-1116 https://
www.embuguacu.sp.leg.br/ - E-mail: camara@embuguacu.sp.leg.br 17/12/2025
Página 1
1Doc: Processo Legislativo 179/2025 | Anexo: Expediente_38_Sessao_Ordinaria.pdf (1/7) 7/33
Matéria Ementa Situação
2 - INDICAÇÃO nº 906 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira 
Ao Secretário Municipal de Segurança
e Transporte – SEMUTRANS, rondas
ostensivas a fim de garantir a
segurança no bairro Califórnia. 
Não informada
3 - INDICAÇÃO nº 907 de 2025
Processo: -
Autor: Vinicius do Mané 
Ao Secretário de Infraestrutura e
Serviços Urbanos - serviços a
manutenção da tampa do bueiro,
localizada na Rua Benedito Jandiro
Soares, bairro Cipó. 
Não informada
4 - INDICAÇÃO nº 908 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira 
Ao Secretário Municipal de
Infraestrutura, serviços de
motonivelamento na Avenida Doutor
André Stucchi, no bairro do Valflor. 
Não informada
5 - INDICAÇÃO nº 909 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira 
Ao Secretário Municipal de
Infraestrutura, serviços de roçagem,
limpeza e manutenção na Rua Sadamu
Okamoto, atual bairro Parque Itararé. 
Não informada
6 - INDICAÇÃO nº 910 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira 
Ao Secretário Municipal de
Infraestrutura, a substituição de
lâmpadas de vapor de sódio por
lâmpadas de LED de alta eficiência em
todo o bairro Recanto Lagoa Grande. 
Não informada
7 - INDICAÇÃO nº 911 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira 
À Secretária Municipal de Saúde, a
possibilidade de realizar uma “Ação de
Saúde” no bairro Recanto Lagoa
Grande, assim como foi feito em
outros bairros como Congonhal e Paiol
Velho. 
Não informada
8 - INDICAÇÃO nº 912 de 2025
Processo: -
Autor: Lucas da Saúde 
Ao Secretário de Infraestrutura e
Serviços Urbanos, operação tapa￾buraco na Estrada Henrique Schunck. 
Não informada
9 - INDICAÇÃO nº 913 de 2025
Processo: -
Autor: Lucas da Saúde 
Ao Secretário de Infraestrutura e
Serviços Urbanos, manutenção de
iluminação de via pública na Estrada
Henrique Schunck 
Não informada
10 - INDICAÇÃO nº 914 de 2025
Processo: -
Autor: Lucas da Saúde 
Ao Secretário de Infraestrutura e
Serviços Urbanos, manutenção de
iluminação de via pública na Rua
Salvador Conceição 
Não informada
11 - INDICAÇÃO nº 915 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira 
Ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Serviços Urbanos,
serviços a manutenção e limpeza do
bueiro localizado na Rua Maria de
Jesus Belo, em frente à Igreja
Católica, no bairro do Flórida. 
Não informada
12 - INDICAÇÃO nº 916 de 2025
Processo: -
Autor: Engenheiro Barros 
Ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Serviços Urbanos -
serviços o motonivelamento e
cascalhamento na Rua da Seringueira,
125, Jd. Val Flor. 
Não informada
13 - REQUERIMENTO nº 327 de 2025
Processo: -
Autor: Clebinho Jogador 
Retirada de pauta do Projeto de Lei nº
131/2025 de autoria do Vereador
Clebinho Jogador. 
Proposição arquivada - Retirada de
pauta pelo autor
14 - REQUERIMENTO nº 328 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira 
a retirada de pauta das seguintes
Matérias Legislativas: • Projeto de Lei
nº 120/2025 de autoria do Vereador
Maicon Siqueira. • Projeto de Lei nº
Proposição arquivada - Retirada de
pauta pelo autor
Câmara Municipal de Embu-Guaçu
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 38ª SESSÃO ORDINÁRIA de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 15ª
Legislatura (2025 - 2028) Legislatura
17/12/2025
Rua Emilia Pires, 135 - Centro - Embu-Guaçu SP Tel.: (11) 4661-1116 https://
www.embuguacu.sp.leg.br/ - E-mail: camara@embuguacu.sp.leg.br 17/12/2025
Página 2
1Doc: Processo Legislativo 179/2025 | Anexo: Expediente_38_Sessao_Ordinaria.pdf (2/7) 8/33
Matéria Ementa Situação
147/2025 de autoria do Vereador
Maicon Siqueira. 
15 - MOÇÃO nº 111 de 2025
Processo: -
Autor: Marcia Almeida 
Moção de APELO à Sabesp para
realização de estudos, definição de
prazo e implantação da rede de esgoto
no bairro Jardim São José, com
solicitação de análise para
antecipação do cronograma da obra. 
Não informada
16 - MOÇÃO nº 112 de 2025
Processo: -
Autor: Engenheiro Barros 
Moção de Apelo ao Prefeito Francisco
José do Nascimento, para viabilizar a
instalação do Centro de Treinamento e
Aperfeiçoamento da Guarda Civil
Municipal. 
Não informada
17 - MOÇÃO nº 113 de 2025
Processo: -
Autor: David Reis 
Moção de Protesto à concessionária
RUMO S/A em razão do acidente fatal
ocorrido na linha férrea, na passagem
de pedestres do bairro do Cipó. 
Não informada
18 - MOÇÃO nº 114 de 2025
Processo: -
Autor: David Reis 
Moção de Apelo para SABESP –
Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo para instalação
de posto de atendimento no
Poupatempo 
Não informada
19 - MOÇÃO nº 115 de 2025
Processo: -
Autor: Lucas da Saúde 
Moção de Apelo ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal para que a
Secretaria Municipal de Saúde avalie
a implementação da entrega
domiciliar dos medicamentos de alto
custo aos pacientes cadastrados. 
Não informada
20 - MOÇÃO nº 116 de 2025
Processo: -
Autor: Lucas da Saúde 
Moção de Apelo ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal para que a
Secretaria Municipal de Saúde estude
a descentralização dos procedimentos
burocráticos relacionados ao
atendimento dos usuários da Farmácia
de Alto Custo. 
Não informada
21 - PROJETO DE LEI nº 154 de 2025
Processo: -
Autores: Clebinho Jogador, Maicon
Siqueira 
Institui o Dia Municipal do Grafiteiro e
o inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Embu-Guaçu. 
Não informada
22 - PROJETO DE LEI nº 155 de 2025
Processo: -
Autores: Clebinho Jogador, Maicon
Siqueira 
Institui no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Embu-Guaçu
a “Quermesse do Cipó Campestre”. 
Não informada
23 - PROJETO DE LEI nº 156 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira 
Declara de utilidade pública a
Associação Luz Divina 
Não informada
24 - PROJETO DE LEI nº 157 de 2025
Processo: -
Autor: Clebinho Jogador 
Altera os arts. 16 e 17 da Lei
Municipal nº 2.945, de 2019, que
estabelece normas gerais para o
serviço de táxi no Município de Embu￾Guaçu, e dá outras providências. 
Não informada
25 - PROJETO DE LEI nº 158 de 2025
Processo: -
Autor: Clebinho Jogador 
Denominada Cine Teatro Vereador
Professor Colle o Salão de Atos “José
Pires de Albuquerque”, localizada no
Centro Cultural Municipal. 
Não informada
26 - PROJETO DE LEI nº 159 de 2025
Processo: -
Autor: David Reis 
Institui o Dia Municipal da Bíblia, no
Calendário Oficial de Eventos de
Embu Guaçu e dá outras providências 
Não informada
Câmara Municipal de Embu-Guaçu
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 38ª SESSÃO ORDINÁRIA de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 15ª
Legislatura (2025 - 2028) Legislatura
17/12/2025
Rua Emilia Pires, 135 - Centro - Embu-Guaçu SP Tel.: (11) 4661-1116 https://
www.embuguacu.sp.leg.br/ - E-mail: camara@embuguacu.sp.leg.br 17/12/2025
Página 3
1Doc: Processo Legislativo 179/2025 | Anexo: Expediente_38_Sessao_Ordinaria.pdf (3/7) 9/33
Matéria Ementa Situação
27 - PROJETO DE LEI nº 160 de 2025
Processo: -
Autor: David Reis 
Institui o Programa “Bebê a Bordo”,
destinado a oferecer transporte
gratuito a mães e recém-nascidos após
a alta hospitalar, no âmbito do
Município de Embu-Guaçu, e dá
outras providências 
Não informada
28 - PROJETO DE LEI nº 161 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira 
Dispõe sobre a denominação de Rua
Tribuno Tibério a antiga Rua Um no
bairro Paiol Velho. 
Não informada
29 - PROJETO DE LEI nº 162 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira 
Dispõe sobre a denominação de Rua
Adolfo Souza Duarte a antiga Rua
Cinco no bairro Paiol Velho. 
Não informada
30 - PROJETO DE LEI nº 163 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira 
Dispõe sobre a denominação de Rua
Aldo Leopold a antiga Rua Sete no
bairro Paiol Velho. 
Não informada
31 - PROJETO DE LEI nº 164 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira 
Dispõe sobre a denominação de Rua
Augusto Ruschi a antiga Rua Onze no
bairro Paiol Velho. 
Não informada
32 - PROJETO DE LEI nº 165 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira 
Dispõe sobre a denominação de Rua
Paulo Nogueira Neto a antiga Rua
Doze no bairro Paiol Velho. 
Não informada
33 - PROJETO DE LEI nº 166 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira 
Dispõe sobre a denominação de Rua
Ademar João Estevam a antiga Rua
Dezessete no bairro Paiol Velho. 
Não informada
34 - PROJETO DE LEI nº 167 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira 
Dispõe sobre a denominação de Rua
Francisco José do Nascimento a antiga
Rua Dezesseis no bairro Paiol Velho. 
Não informada
35 - PROJETO DE LEI nº 168 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira 
Dispõe sobre a denominação de Rua
Gustavo Alberto Bouchardet da
Fonseca a antiga Rua Dois no bairro
Paiol Velho. 
Não informada
36 - PROJETO DE LEI nº 169 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira 
Dispõe sobre a denominação de Rua
José Lutzenberger a antiga Rua Sem
Nome no bairro Paiol Velho. 
Não informada
37 - PROJETO DE LEI nº 170 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira 
Dispõe sobre a denominação de Rua
Luiz Eloy Pereira a antiga Rua Seis no
bairro Paiol Velho. 
Não informada
38 - PROJETO DE LEI nº 171 de 2025
Processo: -
Autor: David Reis 
Institui o Dia Municipal da
Acessibilidade, no Calendário Oficial
de Eventos de Embu Guaçu e dá
outras providências 
Não informada
39 - PROJETO DE LEI nº 172 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira 
Institui a Semana Municipal de
Combate ao Mosquito Aedes aegypti
no Município de Embu-Guaçu e dá
outras providências. 
Não informada
40 - PROJETO DE LEI nº 173 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira 
Institui o Programa Municipal de
Identificação de Animais Domésticos –
PetID – no Município de Embu-Guaçu
e dá outras providências. 
Não informada
41 - PROJETO DE LEI nº 174 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira 
Dispõe sobre a criação da Feira
Gastronômica Municipal na Praça da
Cobra no Distrito do Cipó e dá outras
providências. 
Não informada
42 - PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO nº 102 de 2025
Não informada
Câmara Municipal de Embu-Guaçu
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 38ª SESSÃO ORDINÁRIA de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 15ª
Legislatura (2025 - 2028) Legislatura
17/12/2025
Rua Emilia Pires, 135 - Centro - Embu-Guaçu SP Tel.: (11) 4661-1116 https://
www.embuguacu.sp.leg.br/ - E-mail: camara@embuguacu.sp.leg.br 17/12/2025
Página 4
1Doc: Processo Legislativo 179/2025 | Anexo: Expediente_38_Sessao_Ordinaria.pdf (4/7) 10/33
Matéria Ementa Situação
Processo: -
Autor: Marcia Almeida 
Concede a “Medalha de Mérito Padre
Thomas Francis Brown” ao Pe. Donato
Sousa da Silva. 
43 - PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO nº 103 de 2025
Processo: -
Autor: Marcia Almeida 
Concede a “Medalha de Mérito Padre
Thomas Francis Brown” ao Pe. Vitor
Fernandes Battisti Petris. 
Não informada
44 - PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO nº 104 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira 
Concede Diploma de Mérito “Zumbi
dos Palmares” ao Sr. Clóvis Junior
Aparecido dos Santos Mariano. 
Não informada
45 - PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO nº 105 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira 
Concede Medalha de Mérito “Padre
Thomas Francis Brown” ao Sr.
Emerson Francis da Cruz Galhardo. 
Não informada
46 - PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO nº 106 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira 
Concede Troféu de Mérito “Vozes pela
Igualdade” à Sra. Bárbara dos Santos
Silva. 
Não informada
47 - PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO nº 107 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira 
Concede Medalha Ecológica ao Sr.
Ivan Luiz Valente da Silva. 
Não informada
48 - PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO nº 108 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira 
Concede Medalha Vereador Francisco
José Luchetta ao Sr. Rodrigo Vinícius
da Silva. 
Não informada
49 - PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO nº 109 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira 
Concede Diploma de Mérito
“Emancipadores” ao Sr. Adenilton
Souza Santos. 
Não informada
50 - PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO nº
20 de 2025
Processo: -
Autor: CHEFE DO PODER
EXECUTIVO 
Dispõe sobre a organização,
administração, funcionamento e
fiscalização dos cemitérios no
Município de Embu-Guaçu e dá outras
providências. 
Não informada
51 - PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO nº
21 de 2025
Processo: -
Autor: CHEFE DO PODER
EXECUTIVO 
Institui o Programa de Parcerias
Público- Privadas (PPP) do Município
de Embu-Guaçu. 
Não informada
52 - PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO nº
22 de 2025
Processo: -
Autor: CHEFE DO PODER
EXECUTIVO 
Institui o Plano de Carreira do Quadro
de Engenharia e Arquitetura - QEA e
dá outras providências. 
Não informada
53 - REQUERIMENTO nº 329 de 2025
Processo: -
Autores: Carlos Tatto, Clebinho
Jogador, David Reis, Engenheiro
Barros, Maicon Siqueira, Vinicius do
Mané 
Tramitação em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL aos Projeto de
Lei 21, 24 e 29 de 2025, Projetos de
Lei Complementar nº 13, 21 e 22 do
Poder Executivo e Projetos de Lei nº
152, 156, 157 e 158 de 2025 para que
possam ser discutidos e votados na
presente Sessão Ordinária. 
Não informada
Câmara Municipal de Embu-Guaçu
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 38ª SESSÃO ORDINÁRIA de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 15ª
Legislatura (2025 - 2028) Legislatura
17/12/2025
Rua Emilia Pires, 135 - Centro - Embu-Guaçu SP Tel.: (11) 4661-1116 https://
www.embuguacu.sp.leg.br/ - E-mail: camara@embuguacu.sp.leg.br 17/12/2025
Página 5
1Doc: Processo Legislativo 179/2025 | Anexo: Expediente_38_Sessao_Ordinaria.pdf (5/7) 11/33
Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Situação
1 - PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO
nº 13 de 2025
Processo: -
Autor: CHEFE DO PODER
EXECUTIVO 
Dispõe Sobre a revisão do Plano
Diretor do Munícipio de Embu-Guaçu,
estabelece princípios, diretrizes,
objetivos, instrumentos de
planejamento e gestão urbana e
ambiental e dá outras providências. 
Proposição apresentada/lida em
Plenário
2 - PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO
nº 22 de 2025
Processo: -
Autor: CHEFE DO PODER
EXECUTIVO 
Institui o Plano de Carreira do Quadro
de Engenharia e Arquitetura - QEA e
dá outras providências. 
Não informada
3 - PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO
nº 21 de 2025
Processo: -
Autor: CHEFE DO PODER
EXECUTIVO 
Institui o Programa de Parcerias
Público- Privadas (PPP) do Município
de Embu-Guaçu. 
Não informada
4 - PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO nº 21 de 2025
Processo: -
Autor: CHEFE DO PODER
EXECUTIVO 
Estabelece o Plano Plurianual do
Município para o período 2026 a 2029
e define as metas e prioridades da
administração pública municipal para
o exercício de 2026. 
Não informada
5 - PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO nº 24 de 2025
Processo: -
Autor: CHEFE DO PODER
EXECUTIVO 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICIPIO PARA O
EXERCICIO DE 2026 
Não informada
6 - EMENDA E SUBEMENDA nº
279 de 2025
Processo: -
Autor: Carlos Tatto 
Altera e acresce dispositivos ao art. 19
do Projeto de Lei Complementar do
Executivo nº 021/2025. 
Não informada
7 - EMENDA E SUBEMENDA nº
280 de 2025
Processo: -
Autor: Carlos Tatto 
Acrescenta inciso e parágrafo ao art.
27 do Projeto de Lei Complementar do
Executivo nº 021/2025. 
Não informada
8 - EMENDA E SUBEMENDA nº
281 de 2025
Processo: -
Autor: Carlos Tatto 
Acrescenta o art. 12-A ao Projeto de
Lei Complementar do Executivo nº
021/2025. 
Não informada
9 - EMENDA E SUBEMENDA nº
282 de 2025
Processo: -
Autor: Carlos Tatto 
Acrescenta o §1º ao art. 35 do Projeto
de Lei Complementar do Executivo nº
021/2025, renumerando-se os demais
parágrafos. 
Não informada
10 - EMENDA E SUBEMENDA nº
283 de 2025
Processo: -
Autor: Carlos Tatto 
Altera o §2º do art. 9º do Projeto de
Lei Complementar do Executivo nº
021/2025. 
Não informada
11 - EMENDA E SUBEMENDA nº
284 de 2025
Processo: -
Autor: Carlos Tatto 
Acrescenta o art. 8-A ao Projeto de Lei
Complementar do Executivo nº
021/2025. 
Não informada
12 - EMENDA E SUBEMENDA nº
285 de 2025
Acrescenta o art. 35-A ao Projeto de
Lei Complementar do Executivo nº
021/2025. 
Não informada
Câmara Municipal de Embu-Guaçu
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 38ª SESSÃO ORDINÁRIA de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 15ª
Legislatura (2025 - 2028) Legislatura
17/12/2025
Rua Emilia Pires, 135 - Centro - Embu-Guaçu SP Tel.: (11) 4661-1116 https://
www.embuguacu.sp.leg.br/ - E-mail: camara@embuguacu.sp.leg.br 17/12/2025
Página 6
1Doc: Processo Legislativo 179/2025 | Anexo: Expediente_38_Sessao_Ordinaria.pdf (6/7) 12/33
Matéria Ementa Situação
Processo: -
Autor: Carlos Tatto 
13 - EMENDA E SUBEMENDA nº
286 de 2025
Processo: -
Autor: Carlos Tatto 
Acrescenta o art. 35-A ao Projeto de
Lei Complementar do Executivo nº
021/2025. 
Não informada
14 - PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO
nº 21 de 2025
Processo: -
Autor: CHEFE DO PODER
EXECUTIVO 
Institui o Programa de Parcerias
Público- Privadas (PPP) do Município
de Embu-Guaçu. 
Não informada
15 - PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO nº 29 de 2025
Processo: -
Autor: CHEFE DO PODER
EXECUTIVO 
Dispõe sobre a prorrogação do Plano
Municipal de Educação de Embu￾Guaçu, aprovado por meio da Lei
Municipal nº 2.826 de 13/07/2015,
alterada pela lei nº 3.017 de
24/05/2021, e dá providências
correlatas. 
Não informada
16 - PROJETO DE LEI nº 156 de
2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira 
Declara de utilidade pública a
Associação Luz Divina 
Não informada
17 - PROJETO DE LEI nº 157 de
2025
Processo: -
Autor: Clebinho Jogador 
Altera os arts. 16 e 17 da Lei
Municipal nº 2.945, de 2019, que
estabelece normas gerais para o
serviço de táxi no Município de Embu￾Guaçu, e dá outras providências. 
Não informada
18 - EMENDA E SUBEMENDA nº
288 de 2025
Processo: -
Autor: Clebinho Jogador 
Altera a denominação do Projeto de
Lei nº 158 de 2025, que denomina o
Salão de Atos “José Pires de
Albuquerque. 
Não informada
19 - PROJETO DE LEI nº 158 de
2025
Processo: -
Autor: Clebinho Jogador 
Denominada Cine Teatro Vereador
Professor Colle o Salão de Atos “José
Pires de Albuquerque”, localizada no
Centro Cultural Municipal. 
Não informada
Câmara Municipal de Embu-Guaçu
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 38ª SESSÃO ORDINÁRIA de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 15ª
Legislatura (2025 - 2028) Legislatura
17/12/2025
Rua Emilia Pires, 135 - Centro - Embu-Guaçu SP Tel.: (11) 4661-1116 https://
www.embuguacu.sp.leg.br/ - E-mail: camara@embuguacu.sp.leg.br 17/12/2025
Página 7
1Doc: Processo Legislativo 3- 179/2025 13/33
 Processo Legislativo 3- 179/2025
De: Camila F. - DVLEG
Para: PGL - Procuradoria Geral do Legislativo 
Data: 18/12/2025 às 11:37:31
Nos termos do art. 119, §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, encaminho o Processo Legislativo nº 179/2025, referente
ao Projeto de Lei nº 172/2025, de autoria do Vereador Maicon Siqueira, à Procuradoria Geral do Legislativo, para
emissão de parecer jurídico no prazo regimental.
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Camila Roberta Ferreira 18/12/2025 11:37:46 1Doc CAMILA ROBERTA FERREIRA CPF 216.XXX.XXX-40
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 0D09-C0EE-D968-048D
1Doc: Processo Legislativo 4- 179/2025 14/33
 Processo Legislativo 4- 179/2025
De: Rodrigo P. - PGL
Para: SECLEG - Secretaria Legislativa 
Data: 26/02/2026 às 14:01:53
Devolvo o Processo Legislativo nº 179/2025, referente ao Projeto de Lei nº 172/2025, devidamente instruído com
o Parecer Jurídico nº 172/2026, para prosseguimento da tramitação regimental.
Anexo parecer jurídico 
_
Rodrigo Vinícius Alberton Pinto
Procurador Geral
_
Rodrigo Vinícius Alberton Pinto
Procurador Geral
Anexos:
Parecer_em_Proj_de_Lei_172_2025_CAMPANHA_DE_COMBATE_AO_MOSQUITO_MAICON_SIQUEIRA.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Rodrigo Vinícius Alberton ... 26/02/2026 14:02:07 1Doc RODRIGO VINÍCIUS ALBERTON PINTO CPF 114.XXX....
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: CFF7-9653-074F-9EB5
1Doc: 15/33
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
T e l e f o n e : 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r 
PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU 
PARECER JURÍDICO 
Projeto de Lei nº 172/2025
Parecer Jurídico em PL nº 172/2026 
Autor: Vereador Maicon Siqueira 
Autor: Vereador Maicon Siqueira 
Assunto: Institui a Semana Municipal de Combate ao Mosquito Aedes aegypti
Município: Embu-Guaçu 
I – RELATÓRIO 
 Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa parlamentar que institui a Semana 
Municipal de Combate ao Mosquito Aedes aegypti, a ser realizada anualmente 
na segunda semana de março, com previsão de ações educativas, campanhas 
informativas, mutirões de limpeza, parcerias institucionais e inclusão da data 
no calendário oficial do Município, conforme consta do texto apresentado 
PL_1722025. 
É o relatório. 
II – ANÁLISE JURÍDICA 
1. Competência legislativa municipal 
 A matéria insere-se no âmbito do interesse local e da proteção à saúde 
pública, temas expressamente compreendidos na competência municipal: 
• Art. 30, I e II, da Constituição Federal – interesse local e suplementação 
da legislação federal/estadual; 
• Art. 23, II, da CF – competência comum para cuidar da saúde pública. 
 A instituição de datas comemorativas e semanas de conscientização 
constitui prática legislativa típica dos Municípios, relacionada à organização 
de políticas públicas educativas e preventivas. 
1Doc: Processo Legislativo 179/2025 | Anexo: Parecer_em_Proj_de_Lei_172_2025_CAMPANHA_DE_COMBATE_AO_MOSQUITO_MAICON_SIQUEIRA.pdf (1/4) 16/33
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 Portanto, há competência material e legislativa do Município. 
2. Iniciativa legislativa (vício formal) 
 A questão central é verificar se houve usurpação de iniciativa privativa 
do Chefe do Executivo. 
 O projeto: 
• cria apenas marco temporal no calendário oficial; 
• prevê que o Executivo “poderá realizar” ações (faculdade, não 
imposição); 
• não cria cargos, órgãos, funções, despesas obrigatórias ou estrutura 
administrativa; 
• não impõe dever jurídico específico de execução. 
 A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal distingue: 
É inconstitucional quando: 
• cria programas obrigatórios, 
• impõe execução de políticas públicas específicas, 
• gera despesas vinculadas, 
• interfere na organização administrativa. 
 É constitucional quando: 
• apenas institui datas, campanhas ou diretrizes programáticas, 
• tem caráter autorizativo ou educativo, 
• não cria obrigações executivas concretas. 
 No caso concreto, o verbo “poderá” preserva a discricionariedade 
administrativa, afastando ingerência na gestão do Executivo. 
 Logo, não há vício de iniciativa. 
3. Separação de Poderes 
1Doc: Processo Legislativo 179/2025 | Anexo: Parecer_em_Proj_de_Lei_172_2025_CAMPANHA_DE_COMBATE_AO_MOSQUITO_MAICON_SIQUEIRA.pdf (2/4) 17/33
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 O texto não determina: 
• criação de estrutura administrativa; 
• contratação de pessoal; 
• execução compulsória de ações; 
• destinação orçamentária obrigatória. 
 A cláusula do art. 5º (“dotações próprias”) é padrão e não vincula 
despesa nova. 
 Assim, não há violação ao princípio da separação dos Poderes. 
4. Técnica legislativa 
 O projeto apresenta: 
- objeto claro 
 -finalidade definida 
 -previsão de integração ao calendário oficial 
 -norma de vigência adequada 
 
III – CONCLUSÃO 
Diante do exposto, esta Procuradoria opina que: 
 O PROJETO É CONSTITUCIONAL 
 Porquanto: 
• versa sobre interesse local e saúde pública; 
• respeita a competência legislativa municipal; 
• não invade iniciativa privativa do Executivo; 
• não cria despesa obrigatória nem interfere na estrutura administrativa; 
• possui caráter educativo/programático. 
 Manifestação 
1Doc: Processo Legislativo 179/2025 | Anexo: Parecer_em_Proj_de_Lei_172_2025_CAMPANHA_DE_COMBATE_AO_MOSQUITO_MAICON_SIQUEIRA.pdf (3/4) 18/33
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 Parecer FAVORÁVEL à tramitação e aprovação, sendo meramente 
opinativo sem vinculação obrigatória dos Nobres Vereadores e Comissões. 
IV – PARECER 
 Opino pela constitucionalidade, legalidade e regular tramitação do 
Projeto de Lei nº 172/2025. 
 Encaminhe-se às Comissões competentes. 
Embu-Guaçu, 26 de fevereiro de 2026 
RODRIGO VINICUS ALBERTON PINTO – OAB/SP 167.139 
PROCURADORIA GERAL DA CAMARA MUNICIPAL 
1Doc: Processo Legislativo 5- 179/2025 19/33
 Processo Legislativo 5- 179/2025
De: Camila F. - DVLEG
Para: SECLEG - Secretaria Legislativa 
Data: 02/03/2026 às 16:39:47
Encaminho o Processo Legislativo nº 179/2025, referente ao Projeto de Lei nº 172/2025, à Comissão de
Constituição, Justiça e Redação, para emissão de parecer quanto aos aspectos constitucional, legal, jurídico,
gramatical e lógico, no prazo regimental, conforme art. 45 do Regimento Interno.
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
1Doc: Processo Legislativo 6- 179/2025 20/33
 Processo Legislativo 6- 179/2025
De: Luiz S. - SECLEG
Para: SECLEG - Secretaria Legislativa 
Data: 04/04/2026 às 15:52:09
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Douglas da Analice
Vereador – SOLIDARIEDADE
Presidente
Toninho Valflor
Vereador – UNIÃO BRASIL
Membro
Marcia Almeida
Vereadora – PODEMOS
Membro
_
 Luiz Fernando Ferreira de Souza
 Secretário Legislativo
 Câmara Municipal de Embu-Guaçu
Anexos:
1142026_Parecer_PL_1722025_CCJR.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Marcia Aparecida de Almeid... 09/04/2026 13:59:20 1Doc MARCIA APARECIDA DE ALMEIDA CPF 272.XXX.XXX-...
Douglas Conceição dos Sant... 09/04/2026 15:40:56 1Doc DOUGLAS CONCEIÇÃO DOS SANTOS CPF 273.XXX.XXX...
Antônio Filho Botelho 10/04/2026 09:34:28 1Doc ANTÔNIO FILHO BOTELHO CPF 143.XXX.XXX-74
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 29E7-2E1D-6A64-4BDA
1Doc: 21/33
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
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PARECER Nº 114/2026 
Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação. 
Projeto de Lei nº 172/2025
Autoria: Vereadores Maicon Siqueira 
I – EMENTA 
Projeto de Lei nº 172/2025. Institui a Semana Municipal de Combate ao 
Mosquito Aedes aegypti no Município de Embu-Guaçu. Análise de constitucionalidade, legalidade e 
técnica legislativa. 
II – EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
Trata-se de Projeto de Lei nº 172/2025, de autoria do Vereador Maicon 
Siqueira, que institui a Semana Municipal de Combate ao Mosquito Aedes aegypti, a ser realizada 
anualmente na segunda semana do mês de março, com inclusão no Calendário Oficial de Eventos do 
Município. 
A proposição prevê a realização de ações educativas, campanhas informativas, 
mutirões de limpeza e parcerias com entidades da sociedade civil, com o objetivo de promover a 
conscientização e prevenção de doenças como dengue, zika e chikungunya.
Consta parecer da Procuradoria Jurídica desta Casa, que opinou pela 
constitucionalidade, legalidade e regular tramitação da matéria. 
III – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E REGIMENTAL 
1. Competência legislativa 
matéria insere-se na competência legislativa municipal, nos termos do art. 30, 
incisos I e II, da Constituição Federal, por tratar de assunto de interesse local. 
1Doc: Processo Legislativo 179/2025 | Anexo: 1142026_Parecer_PL_1722025_CCJR.pdf (1/4) 22/33
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Além disso, envolve diretamente a proteção à saúde pública, matéria de 
competência comum dos entes federativos (art. 23, II, da Constituição Federal). 
No âmbito da Lei Orgânica do Município, encontra respaldo no art. 6º e no art. 
11, caput, que asseguram a competência legislativa municipal sobre temas de interesse local. 
2. Iniciativa 
A iniciativa parlamentar é legítima. 
O projeto não trata de matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, uma 
vez que: 
• não cria cargos, órgãos ou funções; 
• não altera a estrutura administrativa; 
• não impõe execução obrigatória de políticas públicas. 
Conforme destacado no parecer jurídico, trata-se de norma de caráter 
programático e educativo, sem vício de iniciativa. 
3. Constitucionalidade material 
A proposição não afronta princípios constitucionais. 
O texto preserva a separação dos poderes ao utilizar redação facultativa 
(“poderá realizar”), não impondo obrigações diretas ao Executivo.
A matéria possui natureza educativa e preventiva, alinhada com políticas 
públicas de saúde e interesse coletivo. 
4. Impacto orçamentário e Lei de Responsabilidade Fiscal 
O projeto não cria despesas obrigatórias nem institui programa público de 
execução compulsória. 
1Doc: Processo Legislativo 179/2025 | Anexo: 1142026_Parecer_PL_1722025_CCJR.pdf (2/4) 23/33
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A previsão de despesas “por conta de dotações próprias” possui caráter 
genérico e não configura criação de despesa nova, conforme entendimento consolidado e reconhecido 
pela Procuradoria. 
Assim, não há afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal. 
5. Técnica Legislativa 
O texto apresenta redação clara, objetiva e compatível com a Lei 
Complementar nº 95/1998. 
IV – CONCLUSÃO DO RELATOR 
Diante do exposto, verifica-se que a matéria é de competência municipal, não 
há vício de iniciativa, não há inconstitucionalidade material, não há afronta à Lei de Responsabilidade 
Fiscal e o texto observa a técnica legislativa. 
O parecer da Procuradoria Jurídica é favorável e devidamente fundamentado. 
Assim, o Projeto de Lei nº 172/2025 é constitucional, legal e regimental, 
estando apto à regular tramitação. 
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, na data da assinatura 
digital. 
Douglas da Analice 
Vereador – SOLIDARIEDADE
Relator – CCJR 
V – DECISÃO DA COMISSÃO 
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por unanimidade, acompanha 
o voto do Relator, manifestando-se pela constitucionalidade, legalidade e regular tramitação do 
Projeto de Lei nº 172/2025. 
1Doc: Processo Legislativo 179/2025 | Anexo: 1142026_Parecer_PL_1722025_CCJR.pdf (3/4) 24/33
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Considerando que a matéria versa sobre política pública de saúde e ações de 
conscientização coletiva, a proposição deverá ser encaminhada à Comissão de Educação, Saúde e 
Assistência Social, para análise de mérito, nos termos dos arts. 44 a 48 do Regimento Interno. 
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, na data da assinatura 
digital. 
Douglas da Analice 
Vereador – SOLIDARIEDADE
Presidente 
Toninho Valflor 
Vereador – UNIÃO BRASIL 
Membro 
Marcia Almeida 
Vereadora - PODEMOS 
Membro
1Doc: Processo Legislativo 7- 179/2025 25/33
 Processo Legislativo 7- 179/2025
De: Luiz S. - SECLEG
Para: SECLEG - Secretaria Legislativa 
Data: 04/04/2026 às 15:52:43
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Isaias Coelho
Vereador – PSD
Presidente
Elton Camargo Corrêa
Vereador – SOLIDARIEDADE
Membro
Lucas da Saúde
Vereador – UNIÃO BRASIL
Membro
_
 Luiz Fernando Ferreira de Souza
 Secretário Legislativo
 Câmara Municipal de Embu-Guaçu
Anexos:
1152026_Parecer_PL_1722025_CESAS.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Elton Camargo Corrêa 09/04/2026 11:53:47 1Doc ELTON CAMARGO CORRÊA CPF 218.XXX.XXX-89
Lucas Sulivan da Silva Bat... 09/04/2026 15:42:03 1Doc LUCAS SULIVAN DA SILVA BATISTA CPF 394.XXX.X...
Isaías Coelho 09/04/2026 16:27:35 1Doc ISAÍAS COELHO CPF 266.XXX.XXX-24
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: B0C1-3729-D10F-6EFF
1Doc: 26/33
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r 
PARECER Nº 115/2026 
Comissão de Educação, Saúde e Assistência 
Social. 
Projeto de Lei nº 172/2025 
Autoria: Vereadores Maicon Siqueira
I – EMENTA 
Projeto de Lei nº 172/2025. Institui a Semana Municipal de Combate ao 
Mosquito Aedes aegypti. Análise de mérito quanto à relevância para a saúde pública, prevenção de 
doenças e conscientização da população. 
II – EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O Projeto de Lei nº 172/2025 tem por finalidade instituir a Semana Municipal 
de Combate ao Mosquito Aedes aegypti, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de 
março, com inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Município. 
A proposta prevê a realização de ações educativas, campanhas de 
conscientização, mutirões de limpeza e atividades em parceria com escolas, entidades civis e 
comunidade, com o objetivo de combater a proliferação do mosquito transmissor da dengue, zika e 
chikungunya. 
A matéria foi analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que 
se manifestou pela constitucionalidade, legalidade e regular tramitação do projeto.
III – ANÁLISE DE MÉRITO 
A proposição apresenta elevado interesse público, especialmente no âmbito da 
saúde preventiva. 
1Doc: Processo Legislativo 179/2025 | Anexo: 1152026_Parecer_PL_1722025_CESAS.pdf (1/3) 27/33
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r 
O combate ao mosquito Aedes aegypti constitui uma das principais demandas 
de saúde pública, sendo essencial o desenvolvimento de ações contínuas de conscientização e 
mobilização social. 
A instituição de uma semana temática: 
• fortalece a educação sanitária da população; 
• amplia o alcance de campanhas preventivas; 
• estimula a participação comunitária no combate ao vetor; 
• contribui para a redução de focos do mosquito em áreas urbanas e residenciais; 
• integra esforços entre Poder Público, escolas e sociedade civil. 
Destaca-se que a proposta possui caráter educativo, preventivo e 
colaborativo, sem impor obrigações administrativas diretas ao Poder Executivo, respeitando sua 
discricionariedade. 
Além disso, trata-se de medida de baixo custo e alto impacto social, 
plenamente alinhada às diretrizes de políticas públicas de saúde. 
IV – CONCLUSÃO DO RELATOR 
Diante do exposto, verifica-se que o Projeto de Lei nº 172/2025 possui 
relevante interesse público, contribuindo diretamente para a promoção da saúde, prevenção de 
doenças e conscientização da população. A matéria é meritória, adequada e alinhada às políticas 
públicas de saúde e educação sanitária. 
Assim, opino pela aprovação do Projeto de Lei nº 172/2025. 
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, na data da assinatura 
digital. 
Isaias Coelho 
Vereador – PSD
Relator – CESAS 
1Doc: Processo Legislativo 179/2025 | Anexo: 1152026_Parecer_PL_1722025_CESAS.pdf (2/3) 28/33
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r 
V – DECISÃO DA COMISSÃO 
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, por unanimidade, 
acompanha o voto do Relator, manifestando-se pela aprovação do Projeto de Lei nº 172/2025, nos 
termos apresentados. 
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, na data da assinatura 
digital. 
Isaias Coelho 
Vereador – PSD
Presidente 
Lucas da Saúde 
Vereador – UNIÃO BRASIL 
Membro 
Elton Camargo Corrêa 
Vereador - SOLIDARIEDADE 
Membro
1Doc: Processo Legislativo 8- 179/2025 29/33
 Processo Legislativo 8- 179/2025
De: Camila F. - DVLEG
Para: DVLEG - Divisão de Serviços Legislativos 
Data: 13/05/2026 às 15:06:28
Matéria incluída na 15ª Ordem do Dia.
Memorando 427/2026 - EDITAL 015-2026 - Ordem do Dia 15ªOrd
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
1Doc: Memorando 427/2026 30/33
 Memorando 427/2026
De: Camila F. - DVLEG
Para: GABPRE - Gabinete da Presidência 
Data: 12/05/2026 às 08:58:11
Setores (CC):
GABPRE, SECLEG
Encaminho para assinatura o EDITAL nº 015/2026, referente à Ordem do Dia da 15ª Sessão Ordinária.
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
Anexos:
EDITAL_0152026_Ordem_do_Dia_15_Ord.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
João Domingues Mendes 12/05/2026 09:09:58 1Doc JOÃO DOMINGUES MENDES CPF 295.XXX.XXX-90
Luiz Fernando Ferreira de ... 12/05/2026 09:11:19 1Doc LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA CPF 368.XXX....
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: AB89-FF36-B359-996D
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EDITAL Nº 015/2026 
ORDEM DO DIA – 15™ Sess„o Ordin·ria 
O PRESIDENTE DA C¬MARA MUNICIPAL DE EMBU-GUA«U, no uso de suas atribuiÁıes 
regimentais, especialmente a prevista no art. 12 da ResoluÁ„o nº 001/91, organiza a 
seguinte ORDEM DO DIA, para 15™ Sess„o Ordin·ria, a ser realizada em 14 de maio de 
2026, ‡s 10h00min no Plen·rio Benedicto Roschel de Moraes: 
1. VETO nº 001 de 2026 - VETO integral ao AutÛgrafo de Lei nº 123/2025 
referente ao Projeto de Lei º 157/2025 de autoria do Vereador Clebinho 
Jogador. Autor: Chefe do Poder Executivo; 
2. VETO nº 002 de 2026 - – VETO integral ao AutÛgrafo de Lei nº 002/2026 
referente ao Projeto de Lei nº 060/2025 de autoria do Vereador Maicon 
Siqueira. Autor: Chefe do Poder Executivo; 
3. VETO nº 003 de 2026 – VETO integral ao AutÛgrafo de Lei Nº 003/2026 
referente ao Projeto de Lei Nº 081/2025 de autoria do Vereador David Reis. 
Autor: Chefe do Poder Executivo; 
4. PROJETO DE LEI nº 126 de 2025 - Institui no Calend·rio Oficial de Eventos do 
MunicÌpio de Embu-GuaÁu o Dia Municipal do Encontro dos Trilheiros de 
Motocross. Autor: Vereador David Reis; 
5. PROJETO DE LEI nº 159 de 2025 - Institui o Dia Municipal da BÌblia, no 
Calend·rio Oficial de Eventos de Embu GuaÁu e d· outras providÍncias. Autor:
Vereador David Reis; 
6. PROJETO DE LEI nº 171 de 2025 - Institui o Dia Municipal da Acessibilidade, no 
Calend·rio Oficial de Eventos de Embu GuaÁu e d· outras providÍncias. Autor:
Vereador David Reis; 
7. PROJETO DE LEI nº 172 de 2025 - Institui a Semana Municipal de Combate ao 
Mosquito Aedes aegypti no MunicÌpio de Embu-GuaÁu e d· outras 
providÍncias. Autor: Vereador Maicon Siqueira; 
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8. PROJETO DE RESOLU«ÃO nº 002 de 2026 - Altera a ResoluÁ„o nº 01/1991 
(Regimento Interno da C‚mara Municipal de Embu-GuaÁu), para modificar a 
forma de apreciaÁ„o dos Projetos de Lei que tratam de denominaÁ„o de 
prÛprios, vias e logradouros p˙blicos. Autor: CCJR - COMISSÃO, 
CONSTITUI«ÃO, JUSTI«A E REDA«ÃO; 
Embu-GuaÁu, na data da assinatura digital. 
Jo„o Domingues Mendes 
Presidente 
Assinado digitalmente 
Luiz Fernando Ferreira De Souza 
Secret·rio Legislativo 
Assinado digitalmente 
Publicado e registrado na Secretaria da C‚mara Municipal de Embu-GuaÁu, na data da 
assinatura digital.
1Doc: Processo Legislativo 179/2025 | Anexo: EDITAL_0152026_Ordem_do_Dia_15_Ord.pdf (2/2) 33/33

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