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CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
O Vereador Maicon Siqueira, no uso de suas atribuições legais, submete ao Plenário da Câmara
Municipal de Embu-Guaçu o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 173/2025
Institui o Programa Municipal de Identificação
de Animais Domésticos — PetID — no Município
de Embu-Guaçu e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no Município de Embu-Guaçu, o Programa Municipal de Identificação de Animais
Domésticos — PetID -, destinado ao registro básico de cães e gatos residentes na cidade.
Art. 2º O Programa PetID tem como objetivos:
|— facilitar a identificação de animais em caso de perda;
Il — auxiliar no controle populacional de cães e gatos;
Ill — apoiar campanhas de vacinação e prevenção de zoonoses;
IV— incentivar a posse responsável.
Art. 3º O cadastramento poderá conter:
|- nome do animal;
Il - nome e endereço do tutor;
Ill— telefone de contato;
IV — características físicas;
V-— informação sobre vacinação antirrábica.
Art. 4º O Poder Executivo poderá disponibilizar carteirinha ou identificação PetID, física ou digital, sem
caráter obrigatório.
Art. 5º O programa poderá ser desenvolvido em parceria com clínicas veterinárias, organizações de
proteção animal e entidades civis.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 11 de dezembro de 2025.
VereadoM q Q
Rua Emília Pires, 135 - Embu-Glaçu - SP - CEP 06900-130
Telefone: 4662-1650 - e-mail camaraGembuguacu.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
O Programa Municipal PetID tem como finalidade facilitar a localização de animais perdidos, auxiliar
nas campanhas de vacinação, reduzir abandonos e reforçar políticas de bem-estar animal.
Aidentificação de cães e gatos é uma medida simples, de baixo custo e de grande impacto para a saúde
pública, pois contribui para o controle de zoonoses e melhora o acompanhamento da população
animal no município.
Além disso, o programa pode ser desenvolvido por meio de parcerias com clínicas veterinárias e
protetores independentes, ampliando sua efetividade sem gerar despesas significativas ao Município.
Diante da relevância social e do baixo custo de implementação, solicito a aprovação deste Projeto de
Lei.
Rua Emília Pires, 135 - Embu-Guaçu - SP - CEP 06900-130
Telefone: 4662-1650 - e-mail camaraGembuguacu.sp.leg.br
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