CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
O Vereador Maicon Siqueira, no uso de suas atribuições legais, submete ao Plenário da Câmara
Municipal de Embu-Guaçu o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 174/2025
Dispõe sobre a criação da Feira Gastronômica
Municipal na Praça da Cobra no Distrito do Cipó.
Art. 1º Fica instituída a Feira Gastronômica Municipal, a ser realizada na Praça da Cobra no Distrito do
Cipó, destinada à comercialização de alimentos preparados, comidas típicas, bebidas não alcoólicas e
alcoólicas, bem como produtos alimentares artesanais, observada, quanto às bebidas alcoólicas, a
vedação de venda e fornecimento a menores de 18 (dezoito) anos, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A comercialização de bebidas alcoólicas deverá respeitar o disposto no art. 81, inciso
Il, e no art. 243 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
que proíbem a venda, fornecimento e entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, sob
pena de sanções administrativas, civis e penais.
Art. 2º A feira será realizada preferencialmente nos dias de quarta-feira e feriados, em horários
definidos pela Prefeitura, por meio da Secretaria competente.
Art. 3º Poderão participar da feira:
|- Moradores do Distrito do Cipó que produzam ou comercializem alimentos;
Il - Pequenos empreendedores, autônomos e produtores de alimentos artesanais;
Ill — Convidados de outros municípios, respeitando o limite de até 30% do total de vagas.
Art. 4º As inscrições serão realizadas de forma simples, presencialmente ou online, na Secretaria
responsável, mediante:
|- Documento de identidade;
Il - Comprovante de residência;
Ill - Descrição dos produtos a serem comercializados.
Art. 5º Do alvará de funcionamento:
8 1º Os expositores devem obter Alvará Temporário de Funcionamento, exclusivo para a Feira
Gastronômica, emitido pela Prefeitura.
82º O alvará será uma taxa simbólica anual, válido apenas para os dias e local da feira com validade
anual de direito ao uso de solo.
83º O processo será simplificado, mediante análise básica da documentação.
84º O alvará poderá ser suspenso em caso de descumprimento das normas de higiene, conduta ou
funcionamento da feira.
Art. 6º Da contrapartida do Poder público:
Rua Emília Pires, 135 - Embu-Guaçu - SP - CEP 06900-130
Telefone: 4662-1650 - e-mail camaraQWembuguacu.sp.leg.br
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Como incentivo à economia local e à valorização do turismo gastronômico:
|—o Poder Público disponibilizará o espaço público para realização da feira, com infraestrutura básica
como limpeza prévia e boas condições de uso do local;
ll— será garantida a presença da Polícia Municipal para apoio à segurança durante o funcionamento da
feira;
ll — a Prefeitura poderá apoiar com pontos de energia ou iluminação, conforme disponibilidade
orçamentária.
Art. 7º Os participantes da feira terão prioridade de participação em eventos oficiais do Município que
envolvam gastronomia, cultura, lazer ou turismo, desde que respeitem os critérios de organização e
vagas disponíveis dos eventos.
Art. 8º Cada expositor terá direito de expor uma barraca individual padronizada e será responsável
pela montagem, desmontagem e limpeza de seu espaço.
Art. 9º A fiscalização da feira será feita pela Secretaria responsável, para garantir boas práticas de
higiene e segurança alimentar.
Art. 10. Fica permitida a instalação de brinquedos recreativos ou infláveis no local da Feira
Gastronômica, desde que previamente autorizados pela Secretaria competente e observadas as
normas de segurança para proteção de crianças e adolescentes.
81º A instalação e operação dos brinquedos serão de responsabilidade exclusiva do expositor ou
prestador do serviço, que deverá garantir monitoramento adequado, integridade estrutural dos
equipamentos e condições de uso seguras.
82º Os responsáveis pelos brinquedos deverão apresentar, quando solicitado, documentação de
regularidade, incluindo laudos de inspeção, certificados de manutenção, seguro de responsabilidade
civil e demais exigências definidas pela Secretaria competente.
83º É proibida a instalação de brinquedos que apresentem risco à integridade física dos usuários ou
que não atendam às normas técnicas aplicáveis.
84º A fiscalização dos brinquedos infláveis ou recreativos ficará a cargo da Secretaria responsável pela
organização da feira, podendo determinar sua suspensão ou retirada em caso de irregularidades.
Art. 11. Será permitida a instalação de áreas comuns com mesas e cadeiras para uso dos visitantes.
Art. 13. Os produtos comercializados devem estar em boas condições de higiene, conservação e
manipulação, conforme normas básicas da Vigilância Sanitária.
Art. 14. Terão prioridade nas vagas:
I- moradores do Distrito do Cipó;
Il — expositores com produtos diferentes dos já oferecidos na feira, para garantir variedade e inovação.
Art. 15. O expositor poderá indicar um ajudante ou substituto, desde que previamente informado à
organização da feira.
Art. 16. Situações não previstas nesta Lei serão resolvidas pela Secretaria competente, de forma
simples e conforme o interesse público.
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Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 11 de dezembro de 2025.
Maicon Siqueira
Vereador — UNIÃO BRASIL
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir oficialmente a Feira Gastronômica Municipal na
Praça da Cobra, com a finalidade de fomentar a economia local, incentivar o empreendedorismo,
valorizar a cultura alimentar regional e promover o turismo gastronômico no município de Embu-
Guaçu.
A criação deste evento periódico representa uma importante iniciativa para oferecer aos pequenos
produtores, autônomos e empreendedores locais uma oportunidade de geração de renda, visibilidade
e fortalecimento de seus negócios. Trata-se de uma ação concreta para estimular o desenvolvimento
econômico sustentável, de forma inclusiva e descentralizada.
Além disso, a feira proporcionará um espaço democrático de convivência, lazer e valorização da
culinária típica e artesanal, aproximando a comunidade e criando uma identidade cultural própria. Ao
permitir a participação de convidados de outros municípios com limitação adequada, o evento também
estimula o intercâmbio cultural e a diversidade gastronômica, sem perder o foco na valorização do
produtor local. |
A escolha da Praça da Cobra como local-sede da feira também se justifica por sua localização
estratégica e caráter simbólico como ponto de encontro da população. A oferta de infraestrutura
básica por parte do poder público, somada à atuação da Polícia Municipal e ao apoio das secretarias
competentes, garantirá a organização e segurança necessárias para o sucesso do evento.
Vale destacar que a legislação proposta prevê regras claras, processo de inscrição simplificado,
exigência de boas práticas de higiene e transparência na seleção dos expositores priorizando a
variedade dos produtos e os moradores da cidade.
Por fim, a Feira Gastronômica Municipal representa mais do que um simples evento de comércio: ela
é um instrumento de valorização da cultura local, de apoio ao microempreendedor e de fortalecimento
do turismo e da economia criativa em Embu-Guaçu.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta iniciativa, que
certamente trará benefícios sociais, culturais e econômicos duradouros à população.
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