Processo Legislativo 159/2025
De: Camila F. - DVLEG
Para: SECLEG - Secretaria Legislativa
Data: 17/12/2025 às 12:13:21
Setores (CC):
SECLEG, DVLEG
Setores envolvidos:
SECLEG, DVLEG, PGL
Projeto de Decreto Legislativo nº 108/2025
Projeto de Decreto Legislativo Nº*:
108
Ementa*:
Concede Medalha Vereador Francisco José Luchetta ao Sr. Rodrigo Vinícius da Silva.
Vereadores:
Maicon Siqueira - UNIÃO BRASIL
O presente Processo Legislativo Eletrônico reúne todos os atos e documentos referentes à tramitação do Projeto
de Decreto Legislativo, em conformidade com o disposto no art. 39, §§ 1º e 2º da Lei Orgânica do Município e
nos arts. 125-A e 132-A da Resolução nº 001/1991 – Regimento Interno.
Nos termos das normas citadas, a tramitação, assinatura e comunicação entre os Poderes Legislativo e Executivo
ocorrem por meio eletrônico, assegurando autenticidade, integridade e validade jurídica dos atos, com fundamento na
Lei Federal nº 14.063/2020.
SECRETARIA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU
Rua Emília Pires, nº 135 – Centro – CEP 06900-130 – Embu-Guaçu/SP
Tel. (11) 4662-1650 – e-mail: legislativo@embuguacu.sp.leg.br
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
1Doc: Processo Legislativo 159/2025 1/38
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
Anexos:
PDL_1082025.docx
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Camila Roberta Ferreira 17/12/2025 12:13:34 1Doc CAMILA ROBERTA FERREIRA CPF 216.XXX.XXX-40
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 5A92-00C2-A99C-75F5
1Doc: Processo Legislativo 1- 159/2025 2/38
Processo Legislativo 1- 159/2025
De: Camila F. - DVLEG
Para: DVLEG - Divisão de Serviços Legislativos
Data: 17/12/2025 às 12:14:29
Certifico que o Projeto de Decreto Legislativo nº 108/2025, de autoria do Vereador Maicon Siqueira, encontra-se
devidamente autuado e numerado, aguardando a assinatura digital do autor no sistema 1DOC para prosseguimento
da tramitação regimental.
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
Anexos:
PDL_1082025.pdf
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Camila Roberta Ferreira 17/12/2025 12:14:44 1Doc CAMILA ROBERTA FERREIRA CPF 216.XXX.XXX-40
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: D218-E882-E1DC-9BA0
1Doc: 3/38
1Doc: Processo Legislativo 159/2025 | Anexo: PDL_1082025.pdf (1/3) 4/38
1Doc: Processo Legislativo 159/2025 | Anexo: PDL_1082025.pdf (2/3) 5/38
1Doc: Processo Legislativo 2- 159/2025 6/38
Processo Legislativo 2- 159/2025
De: Camila F. - DVLEG
Para: DVLEG - Divisão de Serviços Legislativos
Data: 17/12/2025 às 12:15:39
Certifico a inclusão do Projeto de Decreto Legislativonº 108/2025, de autoria do Vereador Maicon Siqueira, no
Expediente em Geral da 38ª Sessão Ordinária , realizada em 11 de dezembro de 2025, para leitura e conhecimento
do Plenário.
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
Anexos:
PDL_1082025.pdf
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Camila Roberta Ferreira 17/12/2025 12:15:56 1Doc CAMILA ROBERTA FERREIRA CPF 216.XXX.XXX-40
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: ADE5-8EFC-0914-86C8
1Doc: 7/38
1Doc: Processo Legislativo 159/2025 | Anexo: PDL_1082025.pdf (1/3) 8/38
1Doc: Processo Legislativo 159/2025 | Anexo: PDL_1082025.pdf (2/3) 9/38
1Doc: Processo Legislativo 3- 159/2025 10/38
Processo Legislativo 3- 159/2025
De: Camila F. - DVLEG
Para: DVLEG - Divisão de Serviços Legislativos
Data: 17/12/2025 às 12:17:22
Expediente 38ª Sessão Ordinária
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
Anexos:
Expediente_38_Sessao_Ordinaria.pdf
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Camila Roberta Ferreira 17/12/2025 12:17:34 1Doc CAMILA ROBERTA FERREIRA CPF 216.XXX.XXX-40
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: FE00-6CD3-F57F-B530
1Doc: 11/38
Identificação Básica
Tipo de Sessão: SESSÃO ORDINÁRIA
Abertura: 11/12/2025 - 10:00
Encerramento: 11/12/2025 - 18:33
Correspondências
(Recebida) DIV Nº 039/2025 - EXPEDIENTE RECEBIDO DO
PREFEITO
Data: 10/12/2025
Assunto: Leis nº 3414 a 3420-2025; Ofício nº 78/2025 - Sec. Habitação -
Resposta da Indicação 894-2025; Ofício nº 176/2025 - Sec. Saúde -
Resposta da Moção nº 107/2025; Ofícios nº 239, 244 e 245/2025 -
SEMUTRANS - Respostas das Indicações 714, 816 e 842/2025; Portarias nº
1.104 à 1.112 e 1.114 a 1.127-2025
(Recebida) EXPDV Nº 024/2025 - EXPEDIENTE RECEBIDO
DIVERSOS
Data: 10/12/2025
Assunto: Ofício CGCWCR nº 320-2025 - Tribunal de Contas SP
(Recebida) PRES Nº 038/2025 - EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
Data: 10/12/2025
Assunto: Ofício nº 271/2025: Indicações nº 895 a 898; e 905/2025 -
Prefeito Municipal; Ofício nº 272/2025: Indicações nº 895; e 899 a 903/2025
- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos; Ofício nº
273/2025: Indicação nº 904/2025 - Secretaria Municipal de Segurança,
Trânsito e Transporte; Ofício nº 274/2025: Moção nº 110/2025 - SABESP e
Prefeito Municipal; DATA DE ENVIO: 05/12/2025
Expedientes
ABERTURA DA SESSÃO:
Havendo número legal e invocando a proteção de Deus, o presidente declarou aberta a 38ª
(Trigésima Oitava) Sessão Ordinária de 2025.
LEITURA DA BÍBLIA:
Isaias Coelho
Matérias do Expediente
Matéria Ementa Situação
1 - ATA nº 37 de 2025
Processo: -
Autor: MESA DIRETORA - MESA
Ata Resumida da 37ª SESSÃO
ORDINÁRIA de 2025 da 1ª Sessão
Legislativa da 15ª Legislatura.
Não informada
Câmara Municipal de Embu-Guaçu
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 38ª SESSÃO ORDINÁRIA de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 15ª
Legislatura (2025 - 2028) Legislatura
17/12/2025
Rua Emilia Pires, 135 - Centro - Embu-Guaçu SP Tel.: (11) 4661-1116 https://
www.embuguacu.sp.leg.br/ - E-mail: camara@embuguacu.sp.leg.br 17/12/2025
Página 1
1Doc: Processo Legislativo 159/2025 | Anexo: Expediente_38_Sessao_Ordinaria.pdf (1/7) 12/38
Matéria Ementa Situação
2 - INDICAÇÃO nº 906 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira
Ao Secretário Municipal de Segurança
e Transporte – SEMUTRANS, rondas
ostensivas a fim de garantir a
segurança no bairro Califórnia.
Não informada
3 - INDICAÇÃO nº 907 de 2025
Processo: -
Autor: Vinicius do Mané
Ao Secretário de Infraestrutura e
Serviços Urbanos - serviços a
manutenção da tampa do bueiro,
localizada na Rua Benedito Jandiro
Soares, bairro Cipó.
Não informada
4 - INDICAÇÃO nº 908 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira
Ao Secretário Municipal de
Infraestrutura, serviços de
motonivelamento na Avenida Doutor
André Stucchi, no bairro do Valflor.
Não informada
5 - INDICAÇÃO nº 909 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira
Ao Secretário Municipal de
Infraestrutura, serviços de roçagem,
limpeza e manutenção na Rua Sadamu
Okamoto, atual bairro Parque Itararé.
Não informada
6 - INDICAÇÃO nº 910 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira
Ao Secretário Municipal de
Infraestrutura, a substituição de
lâmpadas de vapor de sódio por
lâmpadas de LED de alta eficiência em
todo o bairro Recanto Lagoa Grande.
Não informada
7 - INDICAÇÃO nº 911 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira
À Secretária Municipal de Saúde, a
possibilidade de realizar uma “Ação de
Saúde” no bairro Recanto Lagoa
Grande, assim como foi feito em
outros bairros como Congonhal e Paiol
Velho.
Não informada
8 - INDICAÇÃO nº 912 de 2025
Processo: -
Autor: Lucas da Saúde
Ao Secretário de Infraestrutura e
Serviços Urbanos, operação tapaburaco na Estrada Henrique Schunck.
Não informada
9 - INDICAÇÃO nº 913 de 2025
Processo: -
Autor: Lucas da Saúde
Ao Secretário de Infraestrutura e
Serviços Urbanos, manutenção de
iluminação de via pública na Estrada
Henrique Schunck
Não informada
10 - INDICAÇÃO nº 914 de 2025
Processo: -
Autor: Lucas da Saúde
Ao Secretário de Infraestrutura e
Serviços Urbanos, manutenção de
iluminação de via pública na Rua
Salvador Conceição
Não informada
11 - INDICAÇÃO nº 915 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira
Ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Serviços Urbanos,
serviços a manutenção e limpeza do
bueiro localizado na Rua Maria de
Jesus Belo, em frente à Igreja
Católica, no bairro do Flórida.
Não informada
12 - INDICAÇÃO nº 916 de 2025
Processo: -
Autor: Engenheiro Barros
Ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Serviços Urbanos -
serviços o motonivelamento e
cascalhamento na Rua da Seringueira,
125, Jd. Val Flor.
Não informada
13 - REQUERIMENTO nº 327 de 2025
Processo: -
Autor: Clebinho Jogador
Retirada de pauta do Projeto de Lei nº
131/2025 de autoria do Vereador
Clebinho Jogador.
Proposição arquivada - Retirada de
pauta pelo autor
14 - REQUERIMENTO nº 328 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira
a retirada de pauta das seguintes
Matérias Legislativas: • Projeto de Lei
nº 120/2025 de autoria do Vereador
Maicon Siqueira. • Projeto de Lei nº
Proposição arquivada - Retirada de
pauta pelo autor
Câmara Municipal de Embu-Guaçu
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 38ª SESSÃO ORDINÁRIA de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 15ª
Legislatura (2025 - 2028) Legislatura
17/12/2025
Rua Emilia Pires, 135 - Centro - Embu-Guaçu SP Tel.: (11) 4661-1116 https://
www.embuguacu.sp.leg.br/ - E-mail: camara@embuguacu.sp.leg.br 17/12/2025
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1Doc: Processo Legislativo 159/2025 | Anexo: Expediente_38_Sessao_Ordinaria.pdf (2/7) 13/38
Matéria Ementa Situação
147/2025 de autoria do Vereador
Maicon Siqueira.
15 - MOÇÃO nº 111 de 2025
Processo: -
Autor: Marcia Almeida
Moção de APELO à Sabesp para
realização de estudos, definição de
prazo e implantação da rede de esgoto
no bairro Jardim São José, com
solicitação de análise para
antecipação do cronograma da obra.
Não informada
16 - MOÇÃO nº 112 de 2025
Processo: -
Autor: Engenheiro Barros
Moção de Apelo ao Prefeito Francisco
José do Nascimento, para viabilizar a
instalação do Centro de Treinamento e
Aperfeiçoamento da Guarda Civil
Municipal.
Não informada
17 - MOÇÃO nº 113 de 2025
Processo: -
Autor: David Reis
Moção de Protesto à concessionária
RUMO S/A em razão do acidente fatal
ocorrido na linha férrea, na passagem
de pedestres do bairro do Cipó.
Não informada
18 - MOÇÃO nº 114 de 2025
Processo: -
Autor: David Reis
Moção de Apelo para SABESP –
Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo para instalação
de posto de atendimento no
Poupatempo
Não informada
19 - MOÇÃO nº 115 de 2025
Processo: -
Autor: Lucas da Saúde
Moção de Apelo ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal para que a
Secretaria Municipal de Saúde avalie
a implementação da entrega
domiciliar dos medicamentos de alto
custo aos pacientes cadastrados.
Não informada
20 - MOÇÃO nº 116 de 2025
Processo: -
Autor: Lucas da Saúde
Moção de Apelo ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal para que a
Secretaria Municipal de Saúde estude
a descentralização dos procedimentos
burocráticos relacionados ao
atendimento dos usuários da Farmácia
de Alto Custo.
Não informada
21 - PROJETO DE LEI nº 154 de 2025
Processo: -
Autores: Clebinho Jogador, Maicon
Siqueira
Institui o Dia Municipal do Grafiteiro e
o inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Embu-Guaçu.
Não informada
22 - PROJETO DE LEI nº 155 de 2025
Processo: -
Autores: Clebinho Jogador, Maicon
Siqueira
Institui no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Embu-Guaçu
a “Quermesse do Cipó Campestre”.
Não informada
23 - PROJETO DE LEI nº 156 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira
Declara de utilidade pública a
Associação Luz Divina
Não informada
24 - PROJETO DE LEI nº 157 de 2025
Processo: -
Autor: Clebinho Jogador
Altera os arts. 16 e 17 da Lei
Municipal nº 2.945, de 2019, que
estabelece normas gerais para o
serviço de táxi no Município de EmbuGuaçu, e dá outras providências.
Não informada
25 - PROJETO DE LEI nº 158 de 2025
Processo: -
Autor: Clebinho Jogador
Denominada Cine Teatro Vereador
Professor Colle o Salão de Atos “José
Pires de Albuquerque”, localizada no
Centro Cultural Municipal.
Não informada
26 - PROJETO DE LEI nº 159 de 2025
Processo: -
Autor: David Reis
Institui o Dia Municipal da Bíblia, no
Calendário Oficial de Eventos de
Embu Guaçu e dá outras providências
Não informada
Câmara Municipal de Embu-Guaçu
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 38ª SESSÃO ORDINÁRIA de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 15ª
Legislatura (2025 - 2028) Legislatura
17/12/2025
Rua Emilia Pires, 135 - Centro - Embu-Guaçu SP Tel.: (11) 4661-1116 https://
www.embuguacu.sp.leg.br/ - E-mail: camara@embuguacu.sp.leg.br 17/12/2025
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1Doc: Processo Legislativo 159/2025 | Anexo: Expediente_38_Sessao_Ordinaria.pdf (3/7) 14/38
Matéria Ementa Situação
27 - PROJETO DE LEI nº 160 de 2025
Processo: -
Autor: David Reis
Institui o Programa “Bebê a Bordo”,
destinado a oferecer transporte
gratuito a mães e recém-nascidos após
a alta hospitalar, no âmbito do
Município de Embu-Guaçu, e dá
outras providências
Não informada
28 - PROJETO DE LEI nº 161 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira
Dispõe sobre a denominação de Rua
Tribuno Tibério a antiga Rua Um no
bairro Paiol Velho.
Não informada
29 - PROJETO DE LEI nº 162 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira
Dispõe sobre a denominação de Rua
Adolfo Souza Duarte a antiga Rua
Cinco no bairro Paiol Velho.
Não informada
30 - PROJETO DE LEI nº 163 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira
Dispõe sobre a denominação de Rua
Aldo Leopold a antiga Rua Sete no
bairro Paiol Velho.
Não informada
31 - PROJETO DE LEI nº 164 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira
Dispõe sobre a denominação de Rua
Augusto Ruschi a antiga Rua Onze no
bairro Paiol Velho.
Não informada
32 - PROJETO DE LEI nº 165 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira
Dispõe sobre a denominação de Rua
Paulo Nogueira Neto a antiga Rua
Doze no bairro Paiol Velho.
Não informada
33 - PROJETO DE LEI nº 166 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira
Dispõe sobre a denominação de Rua
Ademar João Estevam a antiga Rua
Dezessete no bairro Paiol Velho.
Não informada
34 - PROJETO DE LEI nº 167 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira
Dispõe sobre a denominação de Rua
Francisco José do Nascimento a antiga
Rua Dezesseis no bairro Paiol Velho.
Não informada
35 - PROJETO DE LEI nº 168 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira
Dispõe sobre a denominação de Rua
Gustavo Alberto Bouchardet da
Fonseca a antiga Rua Dois no bairro
Paiol Velho.
Não informada
36 - PROJETO DE LEI nº 169 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira
Dispõe sobre a denominação de Rua
José Lutzenberger a antiga Rua Sem
Nome no bairro Paiol Velho.
Não informada
37 - PROJETO DE LEI nº 170 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira
Dispõe sobre a denominação de Rua
Luiz Eloy Pereira a antiga Rua Seis no
bairro Paiol Velho.
Não informada
38 - PROJETO DE LEI nº 171 de 2025
Processo: -
Autor: David Reis
Institui o Dia Municipal da
Acessibilidade, no Calendário Oficial
de Eventos de Embu Guaçu e dá
outras providências
Não informada
39 - PROJETO DE LEI nº 172 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira
Institui a Semana Municipal de
Combate ao Mosquito Aedes aegypti
no Município de Embu-Guaçu e dá
outras providências.
Não informada
40 - PROJETO DE LEI nº 173 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira
Institui o Programa Municipal de
Identificação de Animais Domésticos –
PetID – no Município de Embu-Guaçu
e dá outras providências.
Não informada
41 - PROJETO DE LEI nº 174 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira
Dispõe sobre a criação da Feira
Gastronômica Municipal na Praça da
Cobra no Distrito do Cipó e dá outras
providências.
Não informada
42 - PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO nº 102 de 2025
Não informada
Câmara Municipal de Embu-Guaçu
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 38ª SESSÃO ORDINÁRIA de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 15ª
Legislatura (2025 - 2028) Legislatura
17/12/2025
Rua Emilia Pires, 135 - Centro - Embu-Guaçu SP Tel.: (11) 4661-1116 https://
www.embuguacu.sp.leg.br/ - E-mail: camara@embuguacu.sp.leg.br 17/12/2025
Página 4
1Doc: Processo Legislativo 159/2025 | Anexo: Expediente_38_Sessao_Ordinaria.pdf (4/7) 15/38
Matéria Ementa Situação
Processo: -
Autor: Marcia Almeida
Concede a “Medalha de Mérito Padre
Thomas Francis Brown” ao Pe. Donato
Sousa da Silva.
43 - PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO nº 103 de 2025
Processo: -
Autor: Marcia Almeida
Concede a “Medalha de Mérito Padre
Thomas Francis Brown” ao Pe. Vitor
Fernandes Battisti Petris.
Não informada
44 - PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO nº 104 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira
Concede Diploma de Mérito “Zumbi
dos Palmares” ao Sr. Clóvis Junior
Aparecido dos Santos Mariano.
Não informada
45 - PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO nº 105 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira
Concede Medalha de Mérito “Padre
Thomas Francis Brown” ao Sr.
Emerson Francis da Cruz Galhardo.
Não informada
46 - PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO nº 106 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira
Concede Troféu de Mérito “Vozes pela
Igualdade” à Sra. Bárbara dos Santos
Silva.
Não informada
47 - PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO nº 107 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira
Concede Medalha Ecológica ao Sr.
Ivan Luiz Valente da Silva.
Não informada
48 - PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO nº 108 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira
Concede Medalha Vereador Francisco
José Luchetta ao Sr. Rodrigo Vinícius
da Silva.
Não informada
49 - PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO nº 109 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira
Concede Diploma de Mérito
“Emancipadores” ao Sr. Adenilton
Souza Santos.
Não informada
50 - PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO nº
20 de 2025
Processo: -
Autor: CHEFE DO PODER
EXECUTIVO
Dispõe sobre a organização,
administração, funcionamento e
fiscalização dos cemitérios no
Município de Embu-Guaçu e dá outras
providências.
Não informada
51 - PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO nº
21 de 2025
Processo: -
Autor: CHEFE DO PODER
EXECUTIVO
Institui o Programa de Parcerias
Público- Privadas (PPP) do Município
de Embu-Guaçu.
Não informada
52 - PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO nº
22 de 2025
Processo: -
Autor: CHEFE DO PODER
EXECUTIVO
Institui o Plano de Carreira do Quadro
de Engenharia e Arquitetura - QEA e
dá outras providências.
Não informada
53 - REQUERIMENTO nº 329 de 2025
Processo: -
Autores: Carlos Tatto, Clebinho
Jogador, David Reis, Engenheiro
Barros, Maicon Siqueira, Vinicius do
Mané
Tramitação em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL aos Projeto de
Lei 21, 24 e 29 de 2025, Projetos de
Lei Complementar nº 13, 21 e 22 do
Poder Executivo e Projetos de Lei nº
152, 156, 157 e 158 de 2025 para que
possam ser discutidos e votados na
presente Sessão Ordinária.
Não informada
Câmara Municipal de Embu-Guaçu
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 38ª SESSÃO ORDINÁRIA de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 15ª
Legislatura (2025 - 2028) Legislatura
17/12/2025
Rua Emilia Pires, 135 - Centro - Embu-Guaçu SP Tel.: (11) 4661-1116 https://
www.embuguacu.sp.leg.br/ - E-mail: camara@embuguacu.sp.leg.br 17/12/2025
Página 5
1Doc: Processo Legislativo 159/2025 | Anexo: Expediente_38_Sessao_Ordinaria.pdf (5/7) 16/38
Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Situação
1 - PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO
nº 13 de 2025
Processo: -
Autor: CHEFE DO PODER
EXECUTIVO
Dispõe Sobre a revisão do Plano
Diretor do Munícipio de Embu-Guaçu,
estabelece princípios, diretrizes,
objetivos, instrumentos de
planejamento e gestão urbana e
ambiental e dá outras providências.
Proposição apresentada/lida em
Plenário
2 - PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO
nº 22 de 2025
Processo: -
Autor: CHEFE DO PODER
EXECUTIVO
Institui o Plano de Carreira do Quadro
de Engenharia e Arquitetura - QEA e
dá outras providências.
Não informada
3 - PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO
nº 21 de 2025
Processo: -
Autor: CHEFE DO PODER
EXECUTIVO
Institui o Programa de Parcerias
Público- Privadas (PPP) do Município
de Embu-Guaçu.
Não informada
4 - PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO nº 21 de 2025
Processo: -
Autor: CHEFE DO PODER
EXECUTIVO
Estabelece o Plano Plurianual do
Município para o período 2026 a 2029
e define as metas e prioridades da
administração pública municipal para
o exercício de 2026.
Não informada
5 - PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO nº 24 de 2025
Processo: -
Autor: CHEFE DO PODER
EXECUTIVO
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICIPIO PARA O
EXERCICIO DE 2026
Não informada
6 - EMENDA E SUBEMENDA nº
279 de 2025
Processo: -
Autor: Carlos Tatto
Altera e acresce dispositivos ao art. 19
do Projeto de Lei Complementar do
Executivo nº 021/2025.
Não informada
7 - EMENDA E SUBEMENDA nº
280 de 2025
Processo: -
Autor: Carlos Tatto
Acrescenta inciso e parágrafo ao art.
27 do Projeto de Lei Complementar do
Executivo nº 021/2025.
Não informada
8 - EMENDA E SUBEMENDA nº
281 de 2025
Processo: -
Autor: Carlos Tatto
Acrescenta o art. 12-A ao Projeto de
Lei Complementar do Executivo nº
021/2025.
Não informada
9 - EMENDA E SUBEMENDA nº
282 de 2025
Processo: -
Autor: Carlos Tatto
Acrescenta o §1º ao art. 35 do Projeto
de Lei Complementar do Executivo nº
021/2025, renumerando-se os demais
parágrafos.
Não informada
10 - EMENDA E SUBEMENDA nº
283 de 2025
Processo: -
Autor: Carlos Tatto
Altera o §2º do art. 9º do Projeto de
Lei Complementar do Executivo nº
021/2025.
Não informada
11 - EMENDA E SUBEMENDA nº
284 de 2025
Processo: -
Autor: Carlos Tatto
Acrescenta o art. 8-A ao Projeto de Lei
Complementar do Executivo nº
021/2025.
Não informada
12 - EMENDA E SUBEMENDA nº
285 de 2025
Acrescenta o art. 35-A ao Projeto de
Lei Complementar do Executivo nº
021/2025.
Não informada
Câmara Municipal de Embu-Guaçu
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 38ª SESSÃO ORDINÁRIA de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 15ª
Legislatura (2025 - 2028) Legislatura
17/12/2025
Rua Emilia Pires, 135 - Centro - Embu-Guaçu SP Tel.: (11) 4661-1116 https://
www.embuguacu.sp.leg.br/ - E-mail: camara@embuguacu.sp.leg.br 17/12/2025
Página 6
1Doc: Processo Legislativo 159/2025 | Anexo: Expediente_38_Sessao_Ordinaria.pdf (6/7) 17/38
Matéria Ementa Situação
Processo: -
Autor: Carlos Tatto
13 - EMENDA E SUBEMENDA nº
286 de 2025
Processo: -
Autor: Carlos Tatto
Acrescenta o art. 35-A ao Projeto de
Lei Complementar do Executivo nº
021/2025.
Não informada
14 - PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO
nº 21 de 2025
Processo: -
Autor: CHEFE DO PODER
EXECUTIVO
Institui o Programa de Parcerias
Público- Privadas (PPP) do Município
de Embu-Guaçu.
Não informada
15 - PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO nº 29 de 2025
Processo: -
Autor: CHEFE DO PODER
EXECUTIVO
Dispõe sobre a prorrogação do Plano
Municipal de Educação de EmbuGuaçu, aprovado por meio da Lei
Municipal nº 2.826 de 13/07/2015,
alterada pela lei nº 3.017 de
24/05/2021, e dá providências
correlatas.
Não informada
16 - PROJETO DE LEI nº 156 de
2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira
Declara de utilidade pública a
Associação Luz Divina
Não informada
17 - PROJETO DE LEI nº 157 de
2025
Processo: -
Autor: Clebinho Jogador
Altera os arts. 16 e 17 da Lei
Municipal nº 2.945, de 2019, que
estabelece normas gerais para o
serviço de táxi no Município de EmbuGuaçu, e dá outras providências.
Não informada
18 - EMENDA E SUBEMENDA nº
288 de 2025
Processo: -
Autor: Clebinho Jogador
Altera a denominação do Projeto de
Lei nº 158 de 2025, que denomina o
Salão de Atos “José Pires de
Albuquerque.
Não informada
19 - PROJETO DE LEI nº 158 de
2025
Processo: -
Autor: Clebinho Jogador
Denominada Cine Teatro Vereador
Professor Colle o Salão de Atos “José
Pires de Albuquerque”, localizada no
Centro Cultural Municipal.
Não informada
Câmara Municipal de Embu-Guaçu
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 38ª SESSÃO ORDINÁRIA de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 15ª
Legislatura (2025 - 2028) Legislatura
17/12/2025
Rua Emilia Pires, 135 - Centro - Embu-Guaçu SP Tel.: (11) 4661-1116 https://
www.embuguacu.sp.leg.br/ - E-mail: camara@embuguacu.sp.leg.br 17/12/2025
Página 7
1Doc: Processo Legislativo 4- 159/2025 18/38
Processo Legislativo 4- 159/2025
De: Camila F. - DVLEG
Para: PGL - Procuradoria Geral do Legislativo
Data: 17/12/2025 às 12:18:14
Nos termos do art. 119, §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, encaminho o Processo Legislativo nº 159/2025, referente
ao Projeto de Decreto Legislativonº 108/2025, de autoria do Vereador Maicon Siqueira, à Procuradoria Geral do
Legislativo, para emissão de parecer jurídico no prazo regimental.
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Camila Roberta Ferreira 17/12/2025 12:18:28 1Doc CAMILA ROBERTA FERREIRA CPF 216.XXX.XXX-40
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 4DFD-B462-C3C6-97C2
1Doc: Processo Legislativo 5- 159/2025 19/38
Processo Legislativo 5- 159/2025
De: Rodrigo P. - PGL
Para: SECLEG - Secretaria Legislativa
Data: 05/03/2026 às 15:29:03
Devolvo o Processo Legislativo nº 159/2025, referente ao Projeto de Decreto Legislativonº 108/2025,
devidamente instruído com o Parecer Jurídico nº 108/2025, para prosseguimento da tramitação regimental.
Parecer anexo.
_
Rodrigo Vinícius Alberton Pinto
Procurador Geral
Anexos:
PAREER_EM_PDL_108_2025_MAICON.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Rodrigo Vinícius Alberton ... 05/03/2026 15:29:17 1Doc RODRIGO VINÍCIUS ALBERTON PINTO CPF 114.XXX....
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 16E4-1CF5-8F3E-2CE8
1Doc: 20/38
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0
T e l e f o n e : 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r
PROCURADORIA GERAL
PARECER JURÍDICO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO LEI Nº 108 /2025
PARECER JURÍDICO EM PDL nº 108/2026
Foi encaminhado à Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis,
para emissão de parecer, o Projeto de Decreto Legislativo nº 108/2025, de
autoria do Exmo. Sr. Vereador MAICON SIQUEIRA – UNIÃO BRASIL, projeto
de decreto legislativo.
A matéria encontra-se prevista na letra “d”, do parágrafo 1º do
artigo 135 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Embu-Guaçu.
Regularmente autuado, folhas numeradas e rubricadas, o projeto
foi recebido pela Secretaria Legislativa e encaminhado para análise desta
Procuradoria, nos moldes do Regimento Interno da Casa.
No âmbito da produção legislativa municipal, a legalidade e a
constitucionalidade de projeto de lei são avaliados sob as seguintes
perspectivas:
a) se a matéria legislativa é de competência municipal, conforme previsão da
Constituição Federal de 1988;
b) se não há vício de iniciativa para a proposição;
c) possibilidade de violação a direitos fundamentais ou instituições tuteladas
por regras ou princípios constitucionais.
Sem adentrarmos em questões de conveniência e oportunidade,
passamos analisamos como segue:
1Doc: Processo Legislativo 159/2025 | Anexo: PAREER_EM_PDL_108_2025_MAICON.pdf (1/3) 21/38
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0
T e l e f o n e : 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r
I –COMPETÊNCIA
Segundo a Carta Magna, em seu art. 30 , I, é da competência dos
Municípios legislar sobre assuntos de interesse local:
Art. 30. compete aos Municípios:
I – Legislar sobre assuntos de interesse local;
(...)
II – DA INICIATIVA:
No caso em análise, trata-se de projeto de lei de iniciativa do
Vereador Municipal.
Nos termos do que dispõe o artigo 39 da Lei Orgânica do
Município, o processo legislativo compreende a elaboração de decreto
legislativo, como se verifica do inciso IV do referido artigo de lei.
No projeto sob exame, não se nota vício de iniciativa, uma vez
que proposta a homenagem por Vereador da casa em pleno e regular
exercício de mandato.
III –LEGALIDADE
No projeto em questão não se verifica modificação de estrutura
administrativa, aumento ou renúncia de despesas ou interferência nos atos
típicos de gestão do Poder Executivo.
IV – Conclusão
Esta opina pela legalidade e consequente prosseguimento do
projeto de decreto legislativo proposto.
1Doc: Processo Legislativo 159/2025 | Anexo: PAREER_EM_PDL_108_2025_MAICON.pdf (2/3) 22/38
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0
T e l e f o n e : 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r
A emissão de parecer por estar Procuradoria não substitui os
pareceres das comissões Permanentes, porquanto, essas são compostas por
representantes eleitos pelo povo e por isso detém efetiva legitimidade do
Parlamento.
A opinião jurídica neste parecer não tem força vinculante,
podendo ser acatada ou não pelos membros desta nobre Casa Legislativa.
É o parecer
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 05 de março de 2026
RODRIGO VINICIUS ALBERTON – OAB/SP 167.139
PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA DOS VEREADORES DE EMBU-GUAÇU
1Doc: Processo Legislativo 6- 159/2025 23/38
Processo Legislativo 6- 159/2025
De: Camila F. - DVLEG
Para: SECLEG - Secretaria Legislativa
Data: 05/03/2026 às 15:51:47
Encaminho o Processo Legislativo nº 159/2025, referente ao Projeto de Decreto Legislativonº 108/2025, à
Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para emissão de parecer quanto aos aspectos constitucional, legal,
jurídico, gramatical e lógico, no prazo regimental, conforme art. 45 do Regimento Interno.
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
1Doc: Processo Legislativo 7- 159/2025 24/38
Processo Legislativo 7- 159/2025
De: Luiz S. - SECLEG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 15/03/2026 às 19:25:48
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
_
Luiz Fernando Ferreira de Souza
Secretário Legislativo
Câmara Municipal de Embu-Guaçu
Anexos:
0672026_Parecer_PDL_102_a_109_2025_e_028_2026_CCJR_assinado.pdf
1Doc: 25/38
Documento assinado eletronicamente nos termos da legislação vigente.
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0
T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r
PARECER Nº 067/2026
Comissão de Constituição, Justiça e
Redação.
Projetos de Decreto Legislativo nº 102 a 109 de 2025 e nº 028 de 2026
I – EMENTA
Parecer conjunto da Comissão de Constituição, Justiça e Redação aos Projetos
de Decreto Legislativo nº 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108 e 109 de 2025, e ao Projeto de Decreto
Legislativo nº 028 de 2026, que dispõem sobre concessões de honrarias no âmbito do Município de
Embu-Guaçu, em tramitação sob Regime de Urgência Especial, nos termos do Requerimento nº
109/2026.
II – EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
Trata-se da análise, por esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, dos
Projetos de Decreto Legislativo nº 102 a 109 de 2025 e nº 028 de 2026, que têm por objeto a
concessão de honrarias a personalidades e instituições que se destacaram por relevantes serviços
prestados ao Município de Embu-Guaçu.
Conforme consta no Requerimento nº 109/2026, de autoria dos Vereadores
Marcia Almeida, Maicon Siqueira e Douglas da Analice, foi solicitada a tramitação em regime de
urgência especial para as referidas proposições, a fim de que possam ser discutidas e votadas na
presente Sessão Ordinária.
A justificativa apresentada ressalta a importância de que as homenagens sejam
apreciadas tempestivamente, possibilitando a confecção e entrega das honrarias dentro do calendário
institucional do Poder Legislativo.
Diante da aprovação do regime de urgência especial, compete a esta Comissão
proceder à análise quanto aos aspectos constitucionais, legais e regimentais das matérias.
Assinado por 2 pessoas: MARCIA APARECIDA DE ALMEIDA e ANTÔNIO FILHO BOTELHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/F395-2011-FB1A-B785 e informe o código F395-2011-FB1A-B785
1Doc: Processo Legislativo 159/2025 | Anexo: 0672026_Parecer_PDL_102_a_109_2025_e_028_2026_CCJR_assinado.pdf (1/6) 26/38
Documento assinado eletronicamente nos termos da legislação vigente.
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0
T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r
III – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E REGIMENTAL
1. Competência legislativa
A concessão de honrarias é matéria inserida na esfera de competência
institucional do Poder Legislativo, constituindo forma legítima de reconhecimento público a cidadãos
ou entidades que contribuíram para o desenvolvimento da comunidade.
Nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, compete aos
Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.
No âmbito municipal, a Lei Orgânica do Município de Embu-Guaçu, em seu art.
11, estabelece que compete à Câmara Municipal deliberar, com a sanção do Prefeito quando cabível,
sobre matérias de interesse local, bem como exercer suas atribuições institucionais próprias.
No caso específico das honrarias, trata-se de matéria típica de competência
exclusiva da Câmara Municipal, formalizada por Decreto Legislativo, instrumento normativo
adequado para atos de natureza interna do Poder Legislativo ou para concessão de distinções
honoríficas.
Dessa forma, verifica-se que as proposições analisadas encontram-se dentro da
esfera de competência legislativa municipal.
2. Iniciativa
Os Projetos de Decreto Legislativo foram apresentados por Vereadores, o que
se mostra plenamente compatível com a natureza da matéria.
A concessão de honrarias não se insere entre as hipóteses de iniciativa
reservada ao Chefe do Poder Executivo, não implicando criação de cargos, aumento de despesa
pública ou interferência na organização administrativa do Executivo.
Assim, não se verifica vício de iniciativa nas proposições em exame.
3. Constitucionalidade Material
Assinado por 2 pessoas: MARCIA APARECIDA DE ALMEIDA e ANTÔNIO FILHO BOTELHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/F395-2011-FB1A-B785 e informe o código F395-2011-FB1A-B785
1Doc: Processo Legislativo 159/2025 | Anexo: 0672026_Parecer_PDL_102_a_109_2025_e_028_2026_CCJR_assinado.pdf (2/6) 27/38
Documento assinado eletronicamente nos termos da legislação vigente.
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0
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As proposições têm por finalidade reconhecer publicamente pessoas ou
entidades que contribuíram para o desenvolvimento do Município, o que constitui prática tradicional
no âmbito do Poder Legislativo.
Não se identificam disposições que afrontem princípios constitucionais,
especialmente aqueles previstos no art. 37 da Constituição Federal, que regem a Administração
Pública.
Ao contrário, trata-se de iniciativa que fortalece os vínculos institucionais entre
o Poder Legislativo e a comunidade local.
Portanto, não se verifica inconstitucionalidade material nos projetos
analisados.
4. Impacto orçamentário e Lei de Responsabilidade Fiscal
Os Projetos de Decreto Legislativo em análise possuem natureza meramente
honorífica, não implicando criação de despesas obrigatórias de caráter continuado ou impacto
relevante nas finanças públicas.
Eventuais despesas relacionadas à confecção de diplomas ou medalhas
inserem-se nas atividades ordinárias do Poder Legislativo e encontram-se normalmente previstas nas
dotações orçamentárias da Câmara Municipal.
Assim, não há afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101/2000).
5. Técnica legislativa
Os projetos analisados apresentam estrutura normativa adequada, contendo
ementa, dispositivo concessivo da honraria e cláusula de vigência, observando os princípios de clareza
e objetividade previstos na Lei Complementar nº 95/1998.
Assinado por 2 pessoas: MARCIA APARECIDA DE ALMEIDA e ANTÔNIO FILHO BOTELHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/F395-2011-FB1A-B785 e informe o código F395-2011-FB1A-B785
1Doc: Processo Legislativo 159/2025 | Anexo: 0672026_Parecer_PDL_102_a_109_2025_e_028_2026_CCJR_assinado.pdf (3/6) 28/38
Documento assinado eletronicamente nos termos da legislação vigente.
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0
T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r
Não foram identificados vícios relevantes de técnica legislativa que
comprometam a regular tramitação das proposições.
6. Síntese técnica
Diante da análise realizada, conclui-se que os Projetos de Decreto Legislativo
nº 102 a 109 de 2025 e nº 028 de 2026:
• encontram-se dentro da competência legislativa do Município;
• possuem iniciativa parlamentar legítima;
• não apresentam inconstitucionalidade material;
• não geram impacto orçamentário incompatível com a Lei de
Responsabilidade Fiscal;
• observam, de modo geral, as regras de técnica legislativa aplicáveis.
IV – CONCLUSÃO DO RELATOR
Diante do exposto, não se identificam vícios de constitucionalidade,
legalidade ou regimentalidade nos Projetos de Decreto Legislativo nº 102, 103, 104, 105, 106, 107,
108 e 109 de 2025, bem como no Projeto de Decreto Legislativo nº 028 de 2026.
As proposições tratam de matéria inserida na competência institucional da
Câmara Municipal, possuem iniciativa parlamentar adequada, não implicam impacto orçamentário
relevante, e observam as normas de técnica legislativa aplicáveis.
Assim, o parecer é favorável à regular tramitação e apreciação das matérias
pelo Plenário, nos termos do Regime de Urgência Especial requerido no Requerimento nº 109/2026.
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, na data da assinatura
digital.
Douglas da Analice
Vereador – SOLIDARIEDADE
Relator – CCJR
Assinado por 2 pessoas: MARCIA APARECIDA DE ALMEIDA e ANTÔNIO FILHO BOTELHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/F395-2011-FB1A-B785 e informe o código F395-2011-FB1A-B785
1Doc: Processo Legislativo 159/2025 | Anexo: 0672026_Parecer_PDL_102_a_109_2025_e_028_2026_CCJR_assinado.pdf (4/6) 29/38
Documento assinado eletronicamente nos termos da legislação vigente.
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0
T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r
V – DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião regularmente
realizada, acompanha o voto do Relator, manifestando-se favoravelmente quanto aos aspectos
constitucionais, legais e regimentais dos Projetos de Decreto Legislativo nº 102 a 109 de 2025 e nº
028 de 2026, determinando o seu regular prosseguimento na tramitação regimental.
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, na data da assinatura
digital.
Douglas da Analice
Vereador – SOLIDARIEDADE
Presidente
Toninho Valflor
Vereador – UNIÃO BRASIL
Membro
Marcia Almeida
Vereadora - PODEMOS
Membro
Assinado por 2 pessoas: MARCIA APARECIDA DE ALMEIDA e ANTÔNIO FILHO BOTELHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/F395-2011-FB1A-B785 e informe o código F395-2011-FB1A-B785
1Doc: Processo Legislativo 159/2025 | Anexo: 0672026_Parecer_PDL_102_a_109_2025_e_028_2026_CCJR_assinado.pdf (5/6) 30/38
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F395-2011-FB1A-B785
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCIA APARECIDA DE ALMEIDA (CPF 272.XXX.XXX-07) em 12/03/2026 13:27:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANTÔNIO FILHO BOTELHO (CPF 143.XXX.XXX-74) em 12/03/2026 14:13:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/F395-2011-FB1A-B785
1Doc: Processo Legislativo 8- 159/2025 31/38
Processo Legislativo 8- 159/2025
De: Camila F. - DVLEG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 20/03/2026 às 10:51:26
Em razão da aprovação do Requerimento de Urgência, a presente matéria foi incluída automaticamente na Ordem do
Dia da Sessão correspondente, para discussão e deliberação, conforme documento anexo.
.
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
Anexos:
REQ_1092026_assinado.pdf
1Doc: 32/38
p . 1 d e 1
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0
T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r
REQUERIMENTO Nº 109/2026
REQUEIRO, tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL aos Projetos de Decretos
Legislativo nº 102 a 109 de 2025 e 028 de 2026 que dispõem sobre concessões de honrarias, para que
possam ser discutidos e votados na presente Sessão Ordinária.
A adoção do regime de urgência especial justifica-se diante da importância de que as
referidas proposituras sejam apreciadas e deliberadas ainda na presente Sessão Ordinária, de modo a
viabilizar a confecção e entrega das respectivas homenagens dentro dos prazos previstos e em
consonância com o calendário institucional.
Ressalta-se que tais homenagens possuem relevante valor simbólico e social,
representando o reconhecimento público a cidadãos e entidades que contribuíram significativamente
para o desenvolvimento do município. Assim, a tramitação célere desses projetos demonstra o
compromisso do Legislativo com a valorização de ações que fortalecem a comunidade e promovem o
bem comum.
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 12 de março de 2026.
Marcia Almeida
Vereadora - PODEMOS
Maicon Siqueira
Vereador – UNIÃO BRASIL
Douglas da Analice
Vereador – SOLIDARIEDADE
Assinado por 3 pessoas: MARCIA APARECIDA DE ALMEIDA, MICHAEL RODRIGUES SIQUEIRA e DOUGLAS CONCEIÇÃO DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/5B82-45C0-5DE5-54B6 e informe o código 5B82-45C0-5DE5-54B6
1Doc: Processo Legislativo 159/2025 | Anexo: REQ_1092026_assinado.pdf (1/2) 33/38
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5B82-45C0-5DE5-54B6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCIA APARECIDA DE ALMEIDA (CPF 272.XXX.XXX-07) em 12/03/2026 13:27:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MICHAEL RODRIGUES SIQUEIRA (CPF 364.XXX.XXX-88) em 12/03/2026 15:03:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DOUGLAS CONCEIÇÃO DOS SANTOS (CPF 273.XXX.XXX-11) em 16/03/2026 11:05:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/5B82-45C0-5DE5-54B6
1Doc: Processo Legislativo 9- 159/2025 34/38
Processo Legislativo 9- 159/2025
De: Camila F. - DVLEG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 20/03/2026 às 10:52:02
Certifico, para os devidos fins, que o Projeto de Decreto Legislativo, foi aprovadoem todas as suas fases de
discussão e votação pelo Plenário da Câmara Municipal, nos termos do art. 180 da Resolução nº 001/91 – Regimento
Interno. o Projeto de Decreto Legislativo,foi promulgado e convertido no Decreto Legislativo nº 030/2026,
conforme art. 181 do Regimento Interno da Cãmara Municipal de Embu-Guaçu.
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Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
Anexos:
DECRETO_0302026_assinado.pdf
1Doc: 35/38
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0
T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r
O Vereador João Domingues Mendes – Joãozinho do Cavalo, Presidente, no uso das atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 030/2026
Concede Medalha Vereador Francisco José
Luchetta ao Sr. Rodrigo Vinícius da Silva.
Projeto de Decreto Legislativo nº 108/2025
Autoria: Vereador Maicon Siqueira
Art. 1º Concede Medalha de Mérito Vereador Francisco José Luchetta ao Sr. Rodrigo Vinícius da Silva.
Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo serão cobertas com recursos próprios de
verbas consignadas no orçamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 12 de março de 2026.
João Domingues Mendes
Vereador Presidente –UNIÃO BRASIL
Luiz Fernando Ferreira de Souza
Secretário Legislativo
PUBLICADO E REGISTRADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU EM 12 DE MARÇO DE 2026.
Assinado por 2 pessoas: JOÃO DOMINGUES MENDES e LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/C014-A8D3-5F6E-34CD e informe o código C014-A8D3-5F6E-34CD
1Doc: Processo Legislativo 159/2025 | Anexo: DECRETO_0302026_assinado.pdf (1/2) 36/38
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C014-A8D3-5F6E-34CD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOÃO DOMINGUES MENDES (CPF 295.XXX.XXX-90) em 13/03/2026 17:42:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA (CPF 368.XXX.XXX-80) em 15/03/2026 10:20:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/C014-A8D3-5F6E-34CD
1Doc: Processo Legislativo 10- 159/2025 37/38
Processo Legislativo 10- 159/2025
De: Camila F. - DVLEG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 20/03/2026 às 10:52:19
Certifico, para os devidos fins, que o Projeto de Decreto Legislativo, tramitou regularmente em todas as suas
fases, conforme os registros e documentos constantes deste Processo Legislativo Eletrônico.
Declaro encerrada a tramitação e determino o arquivamento definitivo do presente processo , em cumprimento
ao Regimento Interno e ao art. 132-A da Resolução nº 001/1991, que assegura a incorporação eletrônica integral dos
autos legislativos.
Todos os atos constantes deste processo foram praticados e assinados digitalmente no sistema 1DOC – Câmara
Municipal de Embu-Guaçu, em conformidade com o art. 39, §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica do Município e com a Lei
Federal nº 14.063/2020, garantindo plena validade jurídica e integridade dos dados.
SECRETARIA LEGISLATIVA
CMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU
Rua Emília Pires, nº 135 – Centro – CEP 06900-130 – Embu-Guaçu/SP
Tel. (11) 4662-1650 – e-mail: legislativo@embuguacu.sp.leg.br
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Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
1Doc: 38/38