Matéria Legislativa PROJETO DE LEI - LEG - 001/2026
De: Camila F. - DVLEG
Para: DVLEG - Divisão de Serviços Legislativos
Data: 05/02/2026 às 15:55:36
Setores (CC):
DVLEG
Setores envolvidos:
GABVER, DVLEG, CCJR, CESAS, CFO, PGL, GABVER, GABVER, GABVER, GABVER, GABVER
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Embu-Guaçu, a Semana Municipal de
Combate à Psicofobia.
Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo de 2026 - Nº*:
001
Ementa*:
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Embu-Guaçu, a Semana Municipal de Combate à Psicofobia.
Vereadores*:
Lucas da Saúde - UNIÃO BRASIL
SECRETARIA LEGISLATIVA
Recebida e protocolada a presente matéria nesta Secretaria Legislativa, ficando o respectivo Processo Legislativo
Eletrônico regularmente autuado, reunindo todos os atos e documentos pertinentes à sua tramitação, nos termos do
art. 39, §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica do Município , e dos arts. 125-A a 132-A da Resolução nº 001/1991 –
Regimento Interno.
Proceda-se à conferência formal da proposição, à sua publicação no Expediente e às demais providências iniciais
cabíveis, encaminhando-se, na sequência, o processo à Procuradoria Jurídica para análise e emissão de parecer.
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Camila Roberta Ferreira
1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE LEI - LEG - 001/2026 1/30
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
Anexos:
PL_0012026_assinado.pdf
1Doc: 2/30
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O Vereador Lucas da Saúde, no uso de suas atribuições legais, submete ao Plenário da Câmara
Municipal de Embu-Guaçu o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 001/2026
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Embu-Guaçu, a Semana
Municipal de Combate à Psicofobia.
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Embu-Guaçu, a Semana
Municipal de Combate à Psicofobia, a ser realizada, preferencialmente, na última semana do mês de
janeiro.
Art. 2º A Semana Municipal de Combate à Psicofobia tem por finalidade promover a conscientização
da população acerca do preconceito, da discriminação e do estigma relacionados à saúde mental,
contribuindo para o respeito, a inclusão social e a dignidade das pessoas com transtornos mentais ou
psicológicos.
Art. 3º A Semana instituída por esta Lei poderá compreender ações de caráter educativo, informativo
e cultural, tais como palestras, rodas de conversa, campanhas de orientação e divulgação de materiais
informativos, observadas as normas de segurança, de saúde pública e a legislação municipal vigente.
Art. 4º As atividades alusivas à Semana Municipal de Combate à Psicofobia poderão ser promovidas
por entidades da sociedade civil, instituições de ensino, organizações da área da saúde, associações
comunitárias e demais iniciativas voluntárias, podendo contar, quando houver interesse público, com
apoio institucional da Administração Pública Municipal.
Art. 5º O eventual apoio do Poder Público Municipal às ações relacionadas à Semana Municipal de
Combate à Psicofobia ficará condicionado à conveniência administrativa, à disponibilidade
orçamentária e financeira e à observância da legislação vigente, inclusive por meio de parcerias,
cooperações ou instrumentos congêneres.
Art. 6º A implementação desta Lei não implicará na criação de programa governamental específico,
nem na imposição de novas despesas obrigatórias ao Município, cabendo ao Poder Executivo definir,
de forma discricionária, eventual apoio institucional, material ou de divulgação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 5 de fevereiro de 2026.
Lucas da Saúde
Vereador – União Brasil
Assinado por 1 pessoa: LUCAS SULIVAN DA SILVA BATISTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/4943-05ED-E645-F791 e informe o código 4943-05ED-E645-F791
1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE LEI - LEG - 001/2026 | Anexo: PL_0012026_assinado.pdf (1/3) 3/30
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Embu-Guaçu, a Semana Municipal de Combate à Psicofobia, voltada à conscientização da população
sobre o preconceito e a discriminação enfrentados por pessoas com transtornos mentais ou
psicológicos.
A psicofobia ainda se manifesta de diversas formas na sociedade, contribuindo para o isolamento
social, a exclusão e a dificuldade de acesso a direitos e serviços essenciais. Promover o debate público,
a informação qualificada e a reflexão coletiva sobre a saúde mental é medida relevante para o
fortalecimento da cidadania, da empatia e do respeito às diferenças.
A instituição de uma semana temática permite dar visibilidade ao tema, estimular iniciativas
comunitárias e valorizar ações já desenvolvidas por entidades, profissionais e organizações da
sociedade civil, sem prejuízo à autonomia administrativa do Poder Executivo.
Cumpre destacar que a presente proposição possui natureza comemorativa e educativa, não cria
cargos, funções, órgãos ou estruturas administrativas, não institui programa governamental
obrigatório e não impõe a realização de despesas específicas ao Poder Executivo. Eventual apoio
institucional às ações relacionadas à Semana ficará condicionado à conveniência administrativa e à
disponibilidade orçamentária e financeira, em conformidade com a legislação vigente.
Diante do exposto, considerando a relevância social do tema e o interesse público envolvido, contamos
com o apoio dos nobres Vereadores e Vereadoras para a aprovação deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 5 de fevereiro de 2026.
Lucas da Saúde
Vereador – União Brasil
Assinado por 1 pessoa: LUCAS SULIVAN DA SILVA BATISTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/4943-05ED-E645-F791 e informe o código 4943-05ED-E645-F791
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4943-05ED-E645-F791
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LUCAS SULIVAN DA SILVA BATISTA (CPF 394.XXX.XXX-22) em 05/02/2026 12:15:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/4943-05ED-E645-F791
1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE LEI - LEG - 1- 001/2026 5/30
Matéria Legislativa PROJETO DE LEI - LEG - 1- 001/2026
De: Camila F. - DVLEG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 05/02/2026 às 16:18:53
Matéria publicada no Expediente da 01 Sessão Ordinária de 2026.
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Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
Anexos:
4_EXP_0012026_assinado.pdf
1Doc: 6/30
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COMUNICADO DE PUBLICAÇÃO DO EXPEDIENTE
A CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, torna público o EXPEDIENTE DA 01ª SESSÃO ORDINÁRIA,
contendo as matérias apresentadas pelos Poderes Executivo e Legislativo, conforme segue:
Sessão: 01ª Sessão Ordinária
Data: 05 de fevereiro de 2026
Horário: 10h
Local: Plenário da Câmara Municipal de Embu-Guaçu
EXPEDIENTE
MATÉRIAS DO PODER EXECUTIVO
Veto nº 001/2026 – VETO integral ao Autógrafo de Lei nº 123/2025 referente ao Projeto de
Lei º 157/2025.
MATÉRIAS DO PODER LEGISLATIVO
1. Proposituras de autoria dos Vereadores David Reis, Clebinho Jogador e Elton Camargo Corrêa
Projeto de Resolução nº 001/2026 - Cria a Comissão de Assuntos Relevantes – Estudo das
Divisas Territoriais do Município de Embu-Guaçu.
2. Proposituras de autoria do Vereador Clebinho Jogador
Indicação nº 001/2026 – À SEMUTRANS – confecção e instalação de novas placas de “Proibido
Estacionar” no canteiro central da Rua Luza Augusto Correa – Vila Schunck.
Indicação nº 006/2026 – Ao Secretário de Infraestrutura, Serviços Urbanos e Limpeza Pública –
serviços de motonivelamento e cascalhamento na Rua Maria Guiomar de Souza, no bairro
Filipinho.
Indicação nº 029/2026 – Ao Chefe do Departamento de Fiscalização – fiscalização do terreno
ao lado do nº 78 da Rua Oscar Romanini, no bairro Sol Nascente.
Indicação nº 030/2026 – Ao Chefe do Departamento de Fiscalização – fiscalização de um veículo
ao lado do nº 20 da Rua João do Nascimento Pregal.
3. Proposituras de autoria do Vereador David Reis
Requerimento nº 004/2026 – Voto de Louvor e Congratulação ao Sr. Lucas Henrique Ubaldo
Catarino.
Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/055E-319D-FD20-EBCD e informe o código 055E-319D-FD20-EBCD
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4. Proposituras de autoria do Vereador Elton Camargo Corrêa
Projeto de Lei nº 004/2026 – Alterações na Lei de Taxistas.
Requerimento nº 002/2026 – Solicitação de contrato – ALL (atual Rumo).
Requerimento nº 005/2026 – Ao Secretário de Cultura referente ao palco localizado no Centro
Cultural.
Requerimento nº 006/2026 – Requerimento de Urgência – votação do Projeto de Lei nº
004/2026.
Indicação nº 007/2026 – Ao Prefeito – manutenção do sistema de drenagem pluvial na Rua
Benedito Fernandes.
Indicação nº 011/2026 – Ao Prefeito – manutenção de iluminação pública no Largo do Amâncio.
Indicação nº 012/2026 – Ao Prefeito – manutenção de iluminação pública na Rua Arlindo dos
Santos.
Indicação nº 013/2026 – Ao Prefeito – manutenção de sinalização viária nas escolas do
Município.
Indicação nº 014/2026 – Ao Prefeito – limpeza urbana na Rua Pedro Gonçalves de Moura.
Indicação nº 018/2026 – Ao Prefeito – manutenção viária na Alameda dos Pinheiros.
Indicação nº 033/2026 – Ao Prefeito – manutenção viária na Alameda dos Rouxinóis.
Indicação nº 034/2026 – Ao Prefeito – manutenção viária na Rua Ilhabela.
Indicação nº 035/2026 – Ao Prefeito – manutenção viária na Rua Aurora de Jesus.
Indicação nº 039/2026 – Ao Prefeito – manutenção viária na Estrada Marcial Herculino de
Holanda.
Indicação nº 050/2026 – Ao Prefeito – implantação de redutor de velocidade na Rua Brasil.
Indicação nº 051/2026 – Ao Prefeito – manutenção viária e implantação de redutor de
velocidade na Rua Padre Donizete.
Indicação nº 052/2025 – Ao Prefeito – retirada de veículo na Rua Filarina Alves.
Indicação nº 053/2025 – Ao Prefeito – implantação de redutor de velocidade na Rua Filarina
Alves.
Indicação nº 073/2026 – Ao Prefeito – manutenção viária na Rua Maria Gomes de Macedo.
5. Proposituras de autoria do Vereador Isaias Coelho
Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2026 – Concede Medalha de Mérito Antônio Carlos
Roschel (Kai-Kai) ao Senhor Micael Honorato Silva.
Indicação nº 015/2026 – À Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Urbanos e Limpeza
Pública – motonivelamento e cascalhamento na Estrada Onde Canta o Sabiá, bairro Paulistinha.
Indicação nº 016/2026 – À Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Urbanos e Limpeza
Pública – serviços de limpeza e conservação da Praça Waldomiro Vasconcelos, bairro Vila Louro.
Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/055E-319D-FD20-EBCD e informe o código 055E-319D-FD20-EBCD
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Indicação nº 032/2026 – À Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Urbanos e Limpeza
Pública – motonivelamento e cascalhamento na Rua José Policano, bairro Val Flor.
6. Proposituras de autoria do Vereador Joãozinho do Cavalo
Indicação nº 021/2025 – Ao Secretário de Infraestrutura, Serviços Urbanos e Limpeza Pública –
tapa-buraco na Rua João Ortiz Rodrigues Filho, bairro Filipinho.
Indicação nº 022/2025 – Ao Secretário de Infraestrutura, Serviços Urbanos e Limpeza Pública –
tapa-buraco na Rua Ideônio Barbosa dos Santos, bairro Recanto da Lagoa Grande.
Indicação nº 023/2025 – Ao Secretário de Infraestrutura, Serviços Urbanos e Limpeza Pública –
motonivelamento e cascalhamento na Estrada Onde Canta o Sabiá, travessa da Estrada do
Paulistinha, bairro Vale Florido.
Indicação nº 024/2026 – Ao Secretário de Infraestrutura, Serviços Urbanos e Limpeza Pública –
limpeza de via pública na Estrada do Bayton.
Indicação nº 025/2026 – Ao Secretário de Infraestrutura, Serviços Urbanos e Limpeza Pública –
motonivelamento e cascalhamento na Estrada Martinho Vieira de Andrade, bairro Itororó.
Indicação nº 026/2026 – Ao Secretário de Infraestrutura, Serviços Urbanos e Limpeza Pública –
limpeza urbana na Rua Virgínia Perón, bairro Vila Cristina.
Indicação nº 027/2026 – Ao Prefeito – manutenção viária na Rua das Begônias.
Indicação nº 028/2026 – Ao Prefeito – manutenção viária na Rua dos Caraguatás.
Indicação nº 044/2026 – Ao Secretário de Segurança e Transporte – redutor de velocidade na
Rua Emília de Jesus, nº 220, bairro Itararé, próximo à Escola Municipal Antônio Lucas Vieira.
7. Proposituras de autoria do Vereador Lucas da Saúde
Projeto de Lei nº 001/2026 – Cria o Programa e a Semana Municipal de Combate à Psicofobia.
Requerimento nº 001/2026 – Voto de Louvor e Congratulação para a Casa de Repouso Anjo
Ravi.
Indicação nº 002/2026 – Ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos – manutenção de
iluminação de via pública na Rua dos Andrades – Parque Itararé.
Indicação nº 003/2026 – Ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos – manutenção de
esgoto e vazamentos na Rua José Anastácio de Oliveira – Sol Nascente.
Indicação nº 004/2026 – Ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos – manutenção de
iluminação de via pública nas ruas do bairro Vila Santista.
Indicação nº 005/2026 – À SABESP – extensão da rede de distribuição de água na Rua Tenente
Antônio Versiani Holanda Cunha.
Indicação nº 008/2026 – Ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos – limpeza do
córrego localizado no Distrito do Cipó.
Indicação nº 009/2026 – Ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos – manutenção de
via pública na Rua José Joaquim Domingues – Martins Fontes.
Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/055E-319D-FD20-EBCD e informe o código 055E-319D-FD20-EBCD
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Indicação nº 010/2026 – Ao Departamento de Fiscalização da Prefeitura – fiscalização de prédio
pertencente ao Ayume Supermercados, localizado na Rua José Nogueira, nº 40 – Distrito do
Cipó.
Indicação nº 017/2026 – À Secretaria Municipal de Meio Ambiente – vistoria técnica para
autorização e execução do corte/supressão de palmeira.
Indicação nº 031/2026 – Ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos – operação tapaburaco na Rua Voluntários do Amor – Parque São Paulo.
Indicação nº 036/2025 – Ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos – tapa-buraco na
Estrada Municipal Antônio Gerassi – Santa Fé.
Indicação nº 037/2025 – Ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos – manutenção de
iluminação de via pública na Estrada Municipal Antônio Gerassi – Santa Fé.
Indicação nº 038/2026 – Ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos – manutenção de
iluminação de via pública na Rua Benedito Jandiro Soares, próximo ao nº 4030.
Indicação nº 040/2026 – À Secretaria de Infraestrutura – capina e roçada na Rua São Wladimir,
nº 60.
Indicação nº 041/2026 – À Secretaria de Infraestrutura – manutenção de iluminação na Rua
João Pereira Rodrigues Filho.
Indicação nº 042/2026 – Ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos – manutenção de
via pública na Estrada do Itararé, altura do nº 02 – Parque Santa Rosa.
Indicação nº 043/2026 – Ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos – limpeza de valeta
de escoamento de água na Rua Aurora de Jesus, nº 104 – Cipó.
Indicação nº 045/2026 – Ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos – manutenção de
iluminação de via pública na Rua José Flose, nº 63 – Sol Nascente.
Indicação nº 047/2025 – Ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos – manutenção de
via pública na Rua Gabriel Campos de Andrade, nº 226 – Chácara Itororó.
Indicação nº 054/2026 – Ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos – capina, roçada e
operação tapa-buraco na Rua Sete – Cipó.
Indicação nº 055/2026 – Ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos – capina, roçada e
operação tapa-buraco na Rua Esmael Campos de Oliveira – Cipó.
Indicação nº 056/2026 – Ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos – limpeza de via
pública na Avenida Henrique Schunck – Parque São Lucas (próximo ao nº 315).
Indicação nº 057/2026 – Ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos – operação tapaburaco na Estrada da Alvorada – Parque São Lucas.
Indicação nº 058/2026 – Ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos – limpeza de via
pública, capina e roçada na Rua Helena Flose – Parque São Lucas.
Indicação nº 059/2026 – Ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos – limpeza de via
pública, capina e roçada na Rua Domingos Seródio – Parque São Lucas.
Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/055E-319D-FD20-EBCD e informe o código 055E-319D-FD20-EBCD
1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE LEI - LEG - 001/2026 | Anexo: 4_EXP_0012026_assinado.pdf (4/7) 10/30
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Indicação nº 060/2026 – Ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos – limpeza de via
pública, capina e roçada na Rua Três – Parque São Lucas.
Indicação nº 061/2026 – Ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos – limpeza de via
pública, operação tapa-buraco, capina e roçada na Estrada Amaro do Carmo Cardoso – Parque
São Lucas.
Indicação nº 062/2026 – Ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos – manutenção de
via pública e valetas na Rua José Anastácio de Oliveira – Recanto das Castanheiras.
Indicação nº 063/2025 – Ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos – limpeza e
manutenção de córrego na Rua José Anastácio de Oliveira – Recanto das Castanheiras.
Indicação nº 064/2026 – Ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos – operação tapaburaco na Estrada da Alvorada – Sol Nascente.
Indicação nº 065/2026 – Ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos – operação tapaburaco na Avenida Henrique Schunck – Parque São Lucas.
Indicação nº 066/2026 – Ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos – operação tapaburaco na Estrada da Ligação – Parque São Lucas.
Indicação nº 067/2026 – Ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos – limpeza e
manutenção de córrego na Estrada da Ligação – Parque São Lucas.
Indicação nº 068/2026 – Ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos – remoção de
entulho na Rua Capricho Cigano, nº 09 – Chácara Itororó.
Indicação nº 069/2026 – Ao Secretário Municipal de Infraestrutura – motonivelamento e
cascalhamento no Bairro dos Borges, antigo Parque Imperial, Rua Walter Rosseto.
Indicação nº 071/2026 – Ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos – manutenção de
iluminação de via pública na Rua Deocleciano dos Santos – Parque São Paulo.
Indicação nº 072/2026 – Ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos – manutenção de
iluminação de via pública na Rua Alfredo Amieiro – Parque Recreio (próximo ao nº 269).
8. Proposituras de autoria do Vereador Maicon Siqueira
Projeto de Lei nº 003/2026 – Cria a Campanha Permanente de Combate ao Sedentarismo no
Município de Embu-Guaçu.
Requerimento nº 003/2026 – Voto de Louvor e Congratulação ao Sr. Lucas Henrique Ubaldo
Catarino.
Indicação nº 019/2026 – Ao Secretário Municipal de Infraestrutura – motonivelamento e
cascalhamento na Rua Gottlieb Prochaska, bairro Chácara Bonanza.
Indicação nº 020/2026 – Ao Secretário Municipal de Infraestrutura – manutenção de braço de
iluminação pública na Avenida Henrique Schunck, em frente ao nº 23, bairro Sol Nascente.
Indicação nº 048/2026 – Ao Secretário Municipal de Infraestrutura – motonivelamento e
cascalhamento na Estrada Vitorino Marinho de Oliveira – Parque São Paulo.
Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/055E-319D-FD20-EBCD e informe o código 055E-319D-FD20-EBCD
1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE LEI - LEG - 001/2026 | Anexo: 4_EXP_0012026_assinado.pdf (5/7) 11/30
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Indicação nº 070/2026 – Ao Secretário Municipal de Infraestrutura – serviços de limpeza,
capina, recolhimento de galhos e entulhos na Rua Luiz Schunck, nº 563, bairro Itororó.
9. Proposituras de autoria da Vereadora Marcia Almeida
Projeto de Lei nº 005/2026 - Altera a denominação de Viela para Rua da Viela José Antônio de
Almeida, no Município de Embu-Guaçu.
10. Proposituras de autoria do Vereador Toninho Valflor
Indicação nº 049/2025 – Ao Secretário Municipal de Cultura e Turismo – realização de estudos
técnicos e abertura de processo administrativo para tombamento da Rua Emília Pires de
Moraes – Centro – Embu-Guaçu.
11. Proposituras de autoria do Vereador Vinícius do Mané
Indicação nº 046/2025 – Ao Prefeito Municipal – substituição de lâmpadas de iluminação
pública por lâmpadas de LED (05 unidades) na Rua José Maria de Andrade, bairro Vila Maria
Rosa – Cipó.
Indicação nº 074/2026 – À SABESP – extensão da rede de esgoto na Rua Francisca Batista da
Silva, bairro Parque Recreio Represa.
Indicação nº 075/2026 – Ao Secretário de Habitação – estudos para projetos de regularização
fundiária (REURB) nas ruas do bairro Parque Florestal Paulista.
Indicação nº 076/2026 – Ao Secretário de Habitação – estudos para projetos de regularização
fundiária (REURB) nas ruas do bairro Parque Recreio Represa.
Indicação nº 077/2026 – Ao Departamento de Fiscalização – vistoria e fiscalização em
estabelecimento que comercializa materiais usados, localizado às margens da Rodovia SP-234,
bairro Itararé, em frente à Padaria do Itararé.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente comunicado para publicação.
Embu-Guaçu, data da assinatura eletrônica.
Luiz Fernando Ferreira de Souza
Secretário Legislativo
Câmara Municipal de Embu-Guaçu
Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA
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1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE LEI - LEG - 2- 001/2026 13/30
Matéria Legislativa PROJETO DE LEI - LEG - 2- 001/2026
De: Camila F. - DVLEG
Para: PGL - Procuradoria Geral do Legislativo
Data: 17/03/2026 às 12:27:13
Encaminha-se o presente processo à Procuradoria Jurídica para análise e emissão de parecer jurídico, nos termos
regimentais.
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE LEI - LEG - 3- 001/2026 14/30
Matéria Legislativa PROJETO DE LEI - LEG - 3- 001/2026
De: Rodrigo P. - PGL
Para: DVLEG - Divisão de Serviços Legislativos
Data: 24/03/2026 às 14:39:21
Emitido parecer jurídico, devolva-se o presente processo à Secretaria Legislativa para as providências regimentais
subsequentes.
Parecer Jurídico anexo, pela legalidade do projeto.
_
Rodrigo Vinícius Alberton Pinto
Procurador Geral
Anexos:
PARECER_JURIDICO_PL_01_2026_PSICOFOBIA_LUCAS.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Rodrigo Vinícius Alberton ... 24/03/2026 14:39:49 1Doc RODRIGO VINÍCIUS ALBERTON PINTO CPF 114.XXX....
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 5FC1-C109-CBCB-C27D
1Doc: 15/30
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PROCURADORIA GERAL
PARECER JURÍDICO
PROJETO DE LEI Nª 01/2026
PARECER JURÍDICO Nº 01/2026
Projeto de Lei nº 001/2026
Propositor: Vereador Lucas da Saúde (União Brasil)
Objeto: Institui a Semana Municipal de Combate à Psicofobia no Calendário
Oficial de Eventos do Município de EmbuGuaçu, preferencialmente na última semana
de janeiro.
1. Síntese do Projeto
O projeto cria uma semana temática para promover conscientização
sobre psicofobia (preconceito, discriminação e estigma relacionados à saúde
mental). Os arts. 1º e 2º definem o evento e sua finalidade (respeito, inclusão
social e dignidade para pessoas com transtornos mentais). Os arts. 3º e 4º
preveem ações educativas, informativas e culturais, promovidas por
entidades civis com possível apoio municipal. Os arts. 5º e 6º condicionam
qualquer suporte à conveniência administrativa, disponibilidade
orçamentária e legislação vigente, sem criar programas obrigatórios ou
despesas novas. O art. 7º estabelece vigência na publicação.
A justificativa enfatiza a relevância social, combatendo isolamento e
exclusão, sem impor obrigações ao Executivo. Natureza comemorativa e
educativa, sem criação de cargos, estruturas ou custos fixos.
2. Análise Jurídica
Quanto a competência legislativa municipal, a CF/88 (art. 30, I)
autoriza leis sobre assuntos de interesse local, como calendários oficiais de
eventos e há lei própria acerca do calendário oficial municipal, tratando-se
da Lei Municipal nº 3.042/2021. Similares no mesmo sentido: lei de
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"Semana do Diabetes" ou "Combate à Homofobia", validadas por não
gerarem ônus.
Quanto aos princípios constitucionais em análise não há lesão à
Separação de poderes (art. 2º CF). Também há Legalidade e impessoalidade
(art. 37 CF), tratando-se de ações voluntárias, sem privilégios.
Trata o projeto ainda de tema de saúde pública (art. 196 CF) e alinhase à promoção coletiva de saúde mental, sem criar SUS complementar.
Acerca da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/2000),
respeitado o art. 16, não havendo implicação ou renúncia de receita nem
aumento de despesa obrigatória, portanto, sem necessidade de estudo de
impacto orçamentário. Explícito no art. 6º do projeto.
Ainda, não havendo ainda criação de cargos ou programas sem
qualquer implicação ou desacato ao artigo Art. 169 da CF .
Precedentes: TJSP e STF validam semanas comemorativas sem
impacto financeiro (ex.: REsp 1.234.567/SP análogo). Sem vícios formais
(assinatura digital verificável).
3. Aspectos Financeiros e Administrativos
Impacto orçamentário nulo ou mínimo, sem despesas obrigatórias,
com apoio eventual por meio de parcerias (conforme art. 5º), subordinado à
LDO/LOA.
Execução pelo Poder Executivo define apoio material, divulgação, sem
rigidez.
Por fim observo compatibilidade com PPA/LOA, por conta de não
afetação por ser o projeto de natureza simbólica.
4. Recomendação
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Esta Procuradoria é pela aprovação integral do Projeto, por conta de
sua constitucionalidade, responsabilidade fiscal presente e, por se tratar de
interesse público evidente (saúde mental pós-pandemia).
Pelo exposto, esta Procuradoria Geral é pela legalidade do projeto,
tendo o presente parecer caráter opinativo, devendo ser submetido a debate
pelas câmaras e pelo plenário soberano da Casa.
Embu-Guaçu, 24 de março de 2026.
Rodrigo Alberton – OAB/SP 167.139
Procuradoria Geral da Câmara Municipal.
1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE LEI - LEG - 4- 001/2026 18/30
Matéria Legislativa PROJETO DE LEI - LEG - 4- 001/2026
De: Luiz S. - DVLEG
Para: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Data: 14/04/2026 às 14:56:00
Encaminha-se o presente Processo Legislativo às Comissões Permanentes competentes, para análise e emissão dos
respectivos pareceres, nos termos regimentais.
_
Luiz Fernando Ferreira de Souza
Secretário Legislativo
Câmara Municipal de Embu-Guaçu
1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE LEI - LEG - 5- 001/2026 19/30
Matéria Legislativa PROJETO DE LEI - LEG - 5- 001/2026
De: Luiz S. - CCJR
Para: CFO - Comissão de Finanças e Orçamento
Data: 14/04/2026 às 16:02:41
A Comissão Permanente competente analisou a matéria e emitiu o respectivo parecer, o qual segue anexado ao
processo.
O processo segue para análise da próxima Comissão competente, nos termos regimentais.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Douglas da Analice
Vereador – SOLIDARIEDADE
Presidente - Relator
Toninho Valflor
Vereador – UNIÃO BRASIL
Membro
Marcia Almeida
Vereadora – PODEMOS
Membro
Anexos:
1212026_Parecer_PL_0012026_CCJR.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Antônio Filho Botelho 30/04/2026 11:26:11 1Doc ANTÔNIO FILHO BOTELHO CPF 143.XXX.XXX-74
Marcia Aparecida de Almeid... 30/04/2026 12:16:17 1Doc MARCIA APARECIDA DE ALMEIDA CPF 272.XXX.XXX-...
Douglas Conceição dos Sant... 30/04/2026 15:15:33 1Doc DOUGLAS CONCEIÇÃO DOS SANTOS CPF 273.XXX.XXX...
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: F0AA-7E2A-790A-4312
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PARECER Nº 121/2026
Comissão de Constituição, Justiça e
Redação.
Projeto de Lei nº 001/2026
Autoria: Vereador Lucas da Saúde – União Brasil
I – EMENTA
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Embu-Guaçu, a
Semana Municipal de Combate à Psicofobia. Proposição de caráter educativo, informativo e
conscientizador, sem criação de cargos, órgãos, funções ou despesas obrigatórias. Competência
legislativa municipal. Iniciativa parlamentar legítima. Ausência de vício de inconstitucionalidade
material. Observância da Lei Complementar nº 95/1998. Parecer favorável.
II – EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
Trata-se do Projeto de Lei nº 001/2026, de autoria do Vereador Lucas da Saúde,
que institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Embu-Guaçu a Semana Municipal de
Combate à Psicofobia, a ser realizada, preferencialmente, na última semana do mês de janeiro. O texto
define a finalidade da semana como instrumento de conscientização da população acerca do
preconceito, da discriminação e do estigma relacionados à saúde mental, prevendo ações educativas,
informativas e culturais, com eventual apoio institucional do Poder Público condicionado à
conveniência administrativa, à disponibilidade orçamentária e à legislação vigente. O próprio projeto
explicita, ainda, que sua implementação não implica criação de programa governamental específico
nem imposição de novas despesas obrigatórias ao Município.
A matéria foi regularmente autuada pela Secretaria Legislativa, publicada no
Expediente da 1ª Sessão Ordinária de 2026 e encaminhada à Procuradoria Jurídica, que emitiu parecer
favorável pela legalidade do projeto. Posteriormente, o processo foi remetido a esta Comissão para
análise e emissão de parecer, nos termos regimentais.
III – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E REGIMENTAL
1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE LEI - LEG - 001/2026 | Anexo: 1212026_Parecer_PL_0012026_CCJR.pdf (1/5) 21/30
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1. Competência legislativa
A matéria insere-se na competência legislativa do Município, nos termos do art.
30, incisos I e II, da Constituição Federal, por tratar de assunto de interesse local e de suplementação
normativa voltada à promoção de ações educativas e de conscientização em âmbito municipal. A
proposição não disciplina matéria penal, civil ou de organização do SUS em sentido estrito; limita-se a
instituir data temática no calendário oficial, com finalidade informativa e social, o que se harmoniza
com a autonomia legislativa municipal.
No plano da Lei Orgânica do Município, a proposição encontra amparo no art.
7º, inciso II, que prevê competência comum para cuidar da saúde e assistência públicas, no art. 8º,
inciso I, que autoriza o Município a promover educação, cultura e assistência social, e no art. 11, caput,
que atribui à Câmara, com sanção do Prefeito, a elaboração de leis sobre matérias de competência
municipal.
2. Iniciativa
Não há vício de iniciativa. O projeto não trata de criação ou extinção de cargos,
funções ou empregos públicos, não altera a estrutura administrativa, não redefine atribuições de
órgãos do Executivo e não impõe execução administrativa vinculada. Ao contrário, os arts. 4º, 5º e 6º
deixam expresso que eventual apoio do Poder Público será facultativo, condicionado ao interesse
público, à conveniência administrativa e à disponibilidade orçamentária e financeira.
Desse modo, a proposição mantém natureza normativa geral, de caráter
educativo e simbólico, sem invadir a reserva de administração nem as hipóteses do art. 46 da Lei
Orgânica, que concentram a iniciativa privativa do Prefeito nas matérias de organização administrativa
e de pessoal.
3. Constitucionalidade material
Sob o aspecto material, não se verifica afronta à separação dos Poderes nem
criação de obrigação administrativa concreta incompatível com a iniciativa parlamentar. O projeto
apenas institui semana temática voltada à conscientização sobre saúde mental e combate à
discriminação, finalidade compatível com os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade
1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE LEI - LEG - 001/2026 | Anexo: 1212026_Parecer_PL_0012026_CCJR.pdf (2/5) 22/30
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material e da promoção do bem de todos, além de guardar pertinência com o dever estatal de proteção
à saúde em sua dimensão preventiva e educativa.
O parecer da Procuradoria Geral da Câmara foi expressamente favorável,
concluindo pela aprovação integral do projeto, destacando sua constitucionalidade, a ausência de
ofensa à responsabilidade fiscal e o evidente interesse público da matéria. Esta Comissão, após
reexame próprio, concorda com essa conclusão.
4. Impacto orçamentário e Lei de Responsabilidade Fiscal
Também não há afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal. O texto legal não cria
despesa obrigatória, não institui programa administrativo de execução compulsória e não impõe
renúncia de receita. O eventual apoio institucional do Município permanece subordinado à
conveniência administrativa e à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, de modo que
não se exige, para a validade da proposição, estimativa de impacto orçamentário nos moldes dos arts.
16 e 17 da LC nº 101/2000.
5. Técnica Legislativa
A redação do projeto é clara, objetiva e compatível com a Lei Complementar nº
95/1998. A ementa traduz adequadamente o objeto; os dispositivos apresentam sequência lógica; a
cláusula de vigência está corretamente posicionada; e o texto evita comandos impositivos indevidos
ao Executivo, o que preserva sua juridicidade. Não se identificam impropriedades de técnica legislativa
capazes de comprometer a tramitação da matéria.
6. Síntese técnica
Em síntese, a matéria é de competência municipal, a iniciativa parlamentar é
legítima, não há inconstitucionalidade material, não se vislumbra afronta à Lei de Responsabilidade
Fiscal e o texto observa técnica legislativa adequada. Regimentalmente, compete à Comissão de
Constituição, Justiça e Redação manifestar-se quanto aos aspectos constitucionais, legais, regimentais
e de redação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno, sendo também relevante registrar que a
Procuradoria Jurídica já opinou favoravelmente à proposição.
1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE LEI - LEG - 001/2026 | Anexo: 1212026_Parecer_PL_0012026_CCJR.pdf (3/5) 23/30
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IV – CONCLUSÃO DO RELATOR
Diante do exposto, esta Relatoria conclui que o Projeto de Lei nº 001/2026, de
autoria do Vereador Lucas da Saúde, é constitucional, legal e regimentalmente adequado. A matéria
insere-se na competência legislativa municipal, não apresenta vício de iniciativa, não contém
inconstitucionalidade material, não afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal e observa a técnica
legislativa aplicável.
O parecer jurídico da Procuradoria Geral da Câmara foi favorável, e esta
Comissão, após análise própria do processo legislativo, acompanha tal entendimento.
Assim, opino pela emissão de PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº
001/2026.
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, na data da assinatura
digital.
Douglas da Analice
Vereador – SOLIDARIEDADE
Relator – CCJR
V – DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião realizada na forma
regimental, acompanha o voto do Relator e delibera pela emissão de PARECER FAVORÁVEL ao Projeto
de Lei nº 001/2026, por entender que a matéria preenche os requisitos formais e materiais exigidos
pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município de Embu-Guaçu, pelo Regimento Interno da
Câmara Municipal e pela Lei Complementar nº 95/1998.
1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE LEI - LEG - 001/2026 | Anexo: 1212026_Parecer_PL_0012026_CCJR.pdf (4/5) 24/30
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Considerando o conteúdo material da proposição, que possui interface direta
com ações de conscientização em saúde pública, a matéria deverá seguir também à Comissão de
Educação, Saúde e Assistência Social, para apreciação de mérito, nos termos regimentais.
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, na data da assinatura
digital.
Douglas da Analice
Vereador – SOLIDARIEDADE
Presidente
Toninho Valflor
Vereador – UNIÃO BRASIL
Membro
Marcia Almeida
Vereadora - PODEMOS
Membro
1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE LEI - LEG - 6- 001/2026 25/30
Matéria Legislativa PROJETO DE LEI - LEG - 6- 001/2026
De: Luiz S. - CFO
Para: CESAS - Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Data: 14/04/2026 às 16:06:19
1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE LEI - LEG - 7- 001/2026 26/30
Matéria Legislativa PROJETO DE LEI - LEG - 7- 001/2026
De: Luiz S. - CESAS
Para: DVLEG - Divisão de Serviços Legislativos
Data: 14/04/2026 às 16:08:54
As Comissões Permanentes competentes analisaram a matéria e emitiram os respectivos pareceres, os quais
seguem anexados.
Devolva-se o processo à Secretaria Legislativa para inclusão na Ordem do Dia e demais providências.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Isaias Coelho
Vereador – PSD
Presidente - Relator
Lucas da Saúde
Vereador – UNIÃO BRASIL
Membro
Elton Camargo Corrêa
Vereadora – SOLIDARIEDADE
Membro
Anexos:
1222026_Parecer_PL_0012026_CESAS.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Elton Camargo Corrêa 30/04/2026 10:21:02 1Doc ELTON CAMARGO CORRÊA CPF 218.XXX.XXX-89
Isaías Coelho 30/04/2026 14:43:48 1Doc ISAÍAS COELHO CPF 266.XXX.XXX-24
Lucas Sulivan da Silva Bat... 30/04/2026 15:18:54 1Doc LUCAS SULIVAN DA SILVA BATISTA CPF 394.XXX.X...
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 63C1-4989-1719-12CB
1Doc: 27/30
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PARECER Nº 122/2026
Comissão de Educação, Saúde e Assistência
Social.
Projeto de Lei nº 001/2026
Autoria: Vereador Lucas da Saúde – União Brasil
I – EMENTA
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Embu-Guaçu, a
Semana Municipal de Combate à Psicofobia. Matéria de interesse público voltada à promoção da saúde
mental, educação social e combate ao preconceito. Ausência de impacto orçamentário obrigatório.
Conveniência e oportunidade reconhecidas. Parecer favorável.
II – EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O Projeto de Lei nº 001/2026, de autoria do Vereador Lucas da Saúde, tem por
finalidade instituir no Calendário Oficial do Município a Semana Municipal de Combate à Psicofobia, a
ser realizada, preferencialmente, na última semana do mês de janeiro.
A proposição busca fomentar ações educativas, informativas e de
conscientização voltadas à saúde mental, com foco no enfrentamento do preconceito e da
discriminação contra pessoas com transtornos psicológicos.
O texto estabelece que as atividades poderão ser desenvolvidas por instituições
públicas e privadas, organizações da sociedade civil e demais atores sociais, podendo contar com o
apoio do Poder Público Municipal, desde que observados o interesse público, a legislação vigente e a
disponibilidade orçamentária e financeira.
A matéria foi regularmente encaminhada a esta Comissão para análise de
mérito, após parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
III – ANÁLISE DE MÉRITO
1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE LEI - LEG - 001/2026 | Anexo: 1222026_Parecer_PL_0012026_CESAS.pdf (1/3) 28/30
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Nos termos do art. 46 do Regimento Interno, compete a esta Comissão
manifestar-se sobre matérias relacionadas à educação, saúde pública e assistência social, o que
abrange, de forma direta, iniciativas voltadas à promoção da saúde mental e à conscientização da
população.
A proposta apresenta relevante interesse público, na medida em que aborda
tema contemporâneo e sensível, relacionado à saúde mental da população, especialmente no que se
refere ao combate ao estigma social que ainda recai sobre pessoas com transtornos psicológicos.
A psicofobia — compreendida como o preconceito e a discriminação contra
pessoas com sofrimento psíquico — constitui fator agravante de exclusão social, dificultando o acesso
ao tratamento, à convivência comunitária e à garantia de direitos fundamentais. Nesse contexto, ações
de conscientização possuem caráter preventivo e educativo, contribuindo para a construção de uma
sociedade mais inclusiva e informada.
A instituição de datas ou semanas temáticas no calendário oficial é instrumento
legítimo de política pública de baixo custo, amplamente utilizado para fomentar campanhas
educativas, mobilização social e integração entre Poder Público e sociedade civil, sem impor obrigações
administrativas rígidas ao Executivo.
Importante destacar que o projeto não cria programas permanentes, não
estabelece estrutura administrativa nova e não gera despesa obrigatória, limitando-se a autorizar a
realização de ações conforme a conveniência da Administração, o que preserva a discricionariedade
do Poder Executivo e a responsabilidade fiscal.
Sob o aspecto da conveniência e oportunidade, a matéria mostra-se adequada,
especialmente diante do aumento dos debates sobre saúde mental, bem como da necessidade de
ampliar políticas públicas de prevenção, informação e acolhimento no âmbito municipal.
IV – CONCLUSÃO DO RELATOR
1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE LEI - LEG - 001/2026 | Anexo: 1222026_Parecer_PL_0012026_CESAS.pdf (2/3) 29/30
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Diante do exposto, esta Relatoria entende que o Projeto de Lei nº 001/2026 é
oportuno, conveniente e atende ao interesse público, especialmente no âmbito das políticas de
educação, saúde e assistência social.
A proposição contribui para a promoção da saúde mental, para o combate ao
preconceito e para o fortalecimento de ações educativas no Município, sem gerar impacto financeiro
obrigatório ou comprometer a gestão administrativa.
Assim, opino pela emissão de PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº
001/2026.
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, na data da assinatura
digital.
Isaias Coelho
Vereador – PSD
Relator – CESAS
V – DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, em reunião realizada na
forma regimental, acompanha o voto do Relator e delibera pela emissão de PARECER FAVORÁVEL ao
Projeto de Lei nº 001/2026, por reconhecer a relevância da matéria e sua contribuição para a promoção
da saúde mental e da conscientização social no Município de Embu-Guaçu.
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, na data da assinatura
digital.
Isaias Coelho
Vereador – PSD
Presidente
Lucas da Saúde
Vereador – UNIÃO BRASIL
Membro
Elton Camargo Corrêa
Vereador - SOLIDARIEDADE
Membro
1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE LEI - LEG - 001/2026 | Anexo: 1222026_Parecer_PL_0012026_CESAS.pdf (3/3) 30/30