R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0
T e l e f o n e : 4 6 6 1 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r
MOÇÃO DE APELO Nº 001/2026
Moção de Apelo à Secretaria Municipal de
Educação e Poder Executivo para ampliar
horário de funcionamento das creches
municipais.
Exmo. Sr. Presidente, Vereador João Domingues Mendes, A Câmara Municipal de Embu-Guaçu, por
iniciativa do Vereador Maicon Siqueira, vem, respeitosamente, encaminhar a presente MOÇÃO ao
Poder Executivo Municipal, por meio do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e da Secretaria
Municipal de Educação, com a finalidade de solicitar a realização de estudos técnicos, administrativos
e orçamentários para avaliar a possibilidade de ampliação do horário de funcionamento das creches
da rede municipal de ensino até as 19h.
JUSTIFICATIVA
O Município de São Paulo, por meio de sua Secretaria Municipal de Educação, implantou projeto piloto
de ampliação do horário de atendimento em creches, com o objetivo de atender famílias cujos
responsáveis possuem jornadas de trabalho estendidas ou em horários diferenciados. Essa iniciativa
demonstra que a ampliação do atendimento pode ser realizada de forma planejada, gradual e
responsável, sem prejuízo à qualidade pedagógica e ao bem-estar das crianças.
Em Embu-Guaçu, muitos pais e mães trabalham na cidade de São Paulo e em outros municípios da
Região Metropolitana, realizando deslocamentos diários de longa distância. A realidade do trânsito
intenso, da dependência do transporte público e do tempo de deslocamento faz com que esses
responsáveis, em diversas situações, retornem ao município após o horário regular de funcionamento
das creches, mesmo cumprindo sua jornada de trabalho de forma regular.
Tal situação atinge especialmente famílias que atuam nos setores do comércio, serviços, indústria,
saúde e demais atividades essenciais, dificultando a conciliação entre trabalho e cuidado infantil. A
limitação do horário atual das creches pode gerar insegurança, sobrecarga familiar e situações de
vulnerabilidade social, sobretudo para famílias que não dispõem de rede de apoio.
Ressalta-se que a presente Moção não propõe a implantação imediata da ampliação do horário, mas
sim a realização de estudos de viabilidade, a fim de analisar, de maneira técnica e responsável:
A capacidade estrutural das unidades de educação infantil;
A disponibilidade e organização dos profissionais da educação;
Os impactos financeiros e orçamentários para o Município;
Assinado por 13 pessoas: CARLOS TATTO, MICHAEL RODRIGUES SIQUEIRA, MARCO VINICIUS NUNES DE BARROS, VINICIUS LEONARDO DOS SANTOS, LUCAS SULIVAN DA SILVA BATISTA, ISAÍAS COELHO , JOÃO
DOMINGUES MENDES, MARCIA APARECIDA DE ALMEIDA, DAVID DOS REIS RODRIGUES, ELTON CAMARGO CORRÊA, ANTÔNIO FILHO BOTELHO, CLEBER DOS SANTOS PEREIRA DIAS e + 1.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/120B-AB6A-C5C9-3CC6 e informe o código 120B-AB6A-C5C9-3CC6
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0
T e l e f o n e : 4 6 6 1 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r
A possibilidade de implantação gradual ou em caráter piloto;
A proposta encontra respaldo na Constituição Federal, em especial no art. 208, inciso IV, no Estatuto
da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que asseguram o
direito à educação infantil e orientam o Poder Público a adequar seus serviços às necessidades reais
da população.
Diante do exposto, a Câmara Municipal de Embu-Guaçu manifesta-se favoravelmente à realização dos
estudos e encaminha a presente Moção ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e ao Ilustríssimo
Senhor Secretário Municipal de Educação, para que avaliem a viabilidade da ampliação do horário de
funcionamento das creches municipais até as 19h, considerando, inclusive, a realidade dos pais e mães
que trabalham fora do município, especialmente na cidade de São Paulo.
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 12 de fevereiro de 2026.
Maicon Siqueira
Vereador UNIÃO BRASIL
APOIO À MOÇÃO:
As assinaturas eletrônicas dos demais vereadores, representam o apoio à presente Moção de Apelo.
Assinado por 13 pessoas: CARLOS TATTO, MICHAEL RODRIGUES SIQUEIRA, MARCO VINICIUS NUNES DE BARROS, VINICIUS LEONARDO DOS SANTOS, LUCAS SULIVAN DA SILVA BATISTA, ISAÍAS COELHO , JOÃO
DOMINGUES MENDES, MARCIA APARECIDA DE ALMEIDA, DAVID DOS REIS RODRIGUES, ELTON CAMARGO CORRÊA, ANTÔNIO FILHO BOTELHO, CLEBER DOS SANTOS PEREIRA DIAS e + 1.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/120B-AB6A-C5C9-3CC6 e informe o código 120B-AB6A-C5C9-3CC6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 120B-AB6A-C5C9-3CC6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLOS TATTO (CPF 358.XXX.XXX-05) em 12/02/2026 11:30:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
MICHAEL RODRIGUES SIQUEIRA (CPF 364.XXX.XXX-88) em 12/02/2026 11:35:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCO VINICIUS NUNES DE BARROS (CPF 320.XXX.XXX-84) em 12/02/2026 11:36:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VINICIUS LEONARDO DOS SANTOS (CPF 418.XXX.XXX-45) em 12/02/2026 11:37:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LUCAS SULIVAN DA SILVA BATISTA (CPF 394.XXX.XXX-22) em 12/02/2026 11:49:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ISAÍAS COELHO (CPF 266.XXX.XXX-24) em 12/02/2026 11:55:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOÃO DOMINGUES MENDES (CPF 295.XXX.XXX-90) em 12/02/2026 11:55:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LUCAS SULIVAN DA SILVA BATISTA (CPF 394.XXX.XXX-22) em 12/02/2026 11:59:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCIA APARECIDA DE ALMEIDA (CPF 272.XXX.XXX-07) em 12/02/2026 12:06:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DAVID DOS REIS RODRIGUES (CPF 437.XXX.XXX-30) em 12/02/2026 12:21:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ELTON CAMARGO CORRÊA (CPF 218.XXX.XXX-89) em 12/02/2026 12:32:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANTÔNIO FILHO BOTELHO (CPF 143.XXX.XXX-74) em 12/02/2026 14:05:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLEBER DOS SANTOS PEREIRA DIAS (CPF 318.XXX.XXX-23) em 12/02/2026 14:23:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DOUGLAS CONCEIÇÃO DOS SANTOS (CPF 273.XXX.XXX-11) em 12/02/2026 16:20:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/120B-AB6A-C5C9-3CC6