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materia nº 6/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaRevoga a Lei nº 2.548, de 17 de novembro de 2011, que deu denominação de Rua Luar do Sertão à rua projetada localizada no bairro Jardim Madalena.
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R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r 
O Vereador Vinicius do Mané, no uso de suas atribuições legais, submete ao Plenário da Câmara 
Municipal de Embu-Guaçu o seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI N
º 006/2026
Revoga a Lei nº 2.548, de 17 de novembro de 
2011, que deu denominação de Rua Luar do 
Sertão à rua projetada localizada no bairro 
Jardim Madalena.
Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 2.548, de 17 de novembro de 2011, que deu 
denominação de Rua Luar do Sertão à rua projetada localizada no bairro Jardim Madalena. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 12 de fevereiro de 2026. 
Vinicius do Mané 
Vereador 
– UNIÃO BRASIL 
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS LEONARDO DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/1F10-B360-F313-B3C6 e informe o código 1F10-B360-F313-B3C6
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JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade sanar duplicidade normativa existente no ordenamento 
municipal quanto à denominação de logradouro público no bairro Jardim Madalena. 
A Lei nº 2.548/2011 denominou como Rua Luar do Sertão uma rua projetada naquele bairro. Contudo, 
posteriormente, foi editada a Lei nº 3.403/2025, que atribuiu nova denominação ao mesmo 
logradouro, passando a chamá-lo de Rua Izenilza da Silva Campos, sem que houvesse a revogação 
expressa da norma anterior. 
Tal situação gerou conflito jurídico-administrativo, refletindo em problemas práticos, como a 
existência de duas denominações oficiais vinculadas ao mesmo CEP, ocasionando inconsistências em 
cadastros públicos, serviços postais, concessionárias, registros imobiliários e demais bases de dados 
oficiais. 
Assim, a presente proposição visa restabelecer a segurança jurídica, a clareza normativa e a 
organização administrativa, promovendo a revogação expressa da Lei nº 2.548/2011, de modo a 
consolidar como válida e única a denominação atualmente vigente, nos termos da Lei nº 3.403/2025. 
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei. 
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 12 de fevereiro de 2026. 
Vinicius do Mané 
Vereador 
– UNIÃO BRASIL 
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS LEONARDO DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/1F10-B360-F313-B3C6 e informe o código 1F10-B360-F313-B3C6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1F10-B360-F313-B3C6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VINICIUS LEONARDO DOS SANTOS (CPF 418.XXX.XXX-45) em 12/02/2026 11:38:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/1F10-B360-F313-B3C6

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