| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Revoga a Lei nº 2.548, de 17 de novembro de 2011, que deu denominação de Rua Luar do Sertão à rua projetada localizada no bairro Jardim Madalena. |
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R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r O Vereador Vinicius do Mané, no uso de suas atribuições legais, submete ao Plenário da Câmara Municipal de Embu-Guaçu o seguinte Projeto de Lei: PROJETO DE LEI N º 006/2026 Revoga a Lei nº 2.548, de 17 de novembro de 2011, que deu denominação de Rua Luar do Sertão à rua projetada localizada no bairro Jardim Madalena. Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 2.548, de 17 de novembro de 2011, que deu denominação de Rua Luar do Sertão à rua projetada localizada no bairro Jardim Madalena. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 12 de fevereiro de 2026. Vinicius do Mané Vereador – UNIÃO BRASIL Assinado por 1 pessoa: VINICIUS LEONARDO DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/1F10-B360-F313-B3C6 e informe o código 1F10-B360-F313-B3C6 R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade sanar duplicidade normativa existente no ordenamento municipal quanto à denominação de logradouro público no bairro Jardim Madalena. A Lei nº 2.548/2011 denominou como Rua Luar do Sertão uma rua projetada naquele bairro. Contudo, posteriormente, foi editada a Lei nº 3.403/2025, que atribuiu nova denominação ao mesmo logradouro, passando a chamá-lo de Rua Izenilza da Silva Campos, sem que houvesse a revogação expressa da norma anterior. Tal situação gerou conflito jurídico-administrativo, refletindo em problemas práticos, como a existência de duas denominações oficiais vinculadas ao mesmo CEP, ocasionando inconsistências em cadastros públicos, serviços postais, concessionárias, registros imobiliários e demais bases de dados oficiais. Assim, a presente proposição visa restabelecer a segurança jurídica, a clareza normativa e a organização administrativa, promovendo a revogação expressa da Lei nº 2.548/2011, de modo a consolidar como válida e única a denominação atualmente vigente, nos termos da Lei nº 3.403/2025. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei. Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 12 de fevereiro de 2026. Vinicius do Mané Vereador – UNIÃO BRASIL Assinado por 1 pessoa: VINICIUS LEONARDO DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/1F10-B360-F313-B3C6 e informe o código 1F10-B360-F313-B3C6 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1F10-B360-F313-B3C6 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VINICIUS LEONARDO DOS SANTOS (CPF 418.XXX.XXX-45) em 12/02/2026 11:38:20 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/1F10-B360-F313-B3C6